Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Alcobaça, aprovada Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, de 30 de julho, pela Portaria 322/2012, de 15 de outubro e pelos Avisos n.º 10426/2013, de 21 de agosto, n.º 6119/2017, de 31 de maio, n.º 12347/2020, de 25 de agosto e n.º 6391/2021, de 4 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar ou legalizar um conjunto de explorações pecuárias no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro), localizadas na freguesia da Benedita e na freguesia de Turquel. A Câmara Municipal de Alcobaça procedeu à alteração ao seu plano diretor municipal para o conjunto dos processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso 1547/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15/2024, de 22 de janeiro.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 24 de abril de 2024, a alteração da delimitação de REN para o município de Alcobaça.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Alcobaça, com as áreas a excluir (E18, E19, E20 e E21), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Alcobaça produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de janeiro de 2025. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Alcobaça
Proposta de exclusão
Número de ordem | Superfície (ha) | Tipologia | Fim a que se destina | Síntese de fundamentação |
---|---|---|---|---|
E18 | 0.75 | Áreas de Máxima Infiltração (Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e recarga de aquíferos) | Pecuária | Área a excluir para satisfação de carências existentes em termos de atividades económicas - Nelcarnes - Comércio de Carnes, Unipessoal, L.da - O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes na ata da reunião da Conferência Decisória de 09/03/2022, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. |
E19 | 0.07 | Áreas de Máxima Infiltração (Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e recarga de aquíferos) | Pecuária | Área a excluir para satisfação de carências existentes em termos de atividades económicas - Nelcarnes - Comércio de Carnes, Unipessoal, L.da - O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes na ata da reunião da Conferência Decisória de 09/03/2022, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. |
E20 | 0.63 | Áreas de Máxima Infiltração (Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e recarga de aquíferos) | Pecuária | Área a excluir para satisfação de carências existentes em termos de atividades económicas - Suipec - Agropecuária, L.da - O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes na ata da reunião da Conferência Decisória de 20/10/2021, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. |
E21 | 0.61 | Áreas de Máxima Infiltração (Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e recarga de aquíferos) | Pecuária | Área a excluir para satisfação de carências existentes em termos de atividades económicas - Fernando Vicente, Prod. Com. Suínos, L.da - O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes na ata da reunião da Conferência Decisória de 17/05/2023, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. |
Fonte: CMA - Procedimentos RERAE
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81492 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_81492_1001_REN_2.jpg
81492 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_81492_1001_REN_1.jpg
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