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Mapa Oficial 1/2025, de 24 de Março

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Sumário

Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 18 de maio de 2025 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais.

Texto do documento

Mapa Oficial 1/2025



Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 18 de maio de 2025 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais (n.º 4 do artigo 13.º da Lei 14/79, de 16 de maio, com a redação conferida pela Lei Orgânica 1/99, de 22 de junho)

Círculos eleitorais

Número de eleitores (1)

Número de deputados

Aveiro

642 080

16

Beja

118 328

3

Braga

782 401

19

Bragança

132 779

3

Castelo Branco

162 590

4

Coimbra

370 800

9

Évora

132 631

3

Faro

383 980

9

Guarda

139 520

3

Leiria

412 030

10

Lisboa

1 913 096

48

Portalegre

92 543

2

Porto

1 591 445

40

Santarém

377 452

9

Setúbal

754 775

19

Viana do Castelo

232 603

5

Vila Real

206 902

5

Viseu

334 060

8

Madeira

255 796

6

Açores

230 305

5

Europa

947 984

2

Fora da Europa

636 515

2

Total

10 850 615

230



(1) Fonte: Informação prestada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativa a 20 de março de 2025.

Comissão Nacional de Eleições, 21 de março de 2025. - O Presidente, Juiz Conselheiro José António Henriques dos Santos Cabral.

118847132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei Orgânica 1/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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