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Regulamento 399/2025, de 24 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento da FICABEIRA ― Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont’Alto.

Texto do documento

Regulamento 399/2025



Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada a 22 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2025, a alteração ao “Regulamento da FICABEIRA - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont’Alto”, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar publica-se a presente alteração do Regulamento, que vai ser divulgada no Diário da República, 2.ª série, no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt e nos serviços de atendimento.

10 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira da Costa, Dr.

Alteração do Regulamento da FICABEIRA - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont’Alto

Introdução

A realização de FICABEIRA - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont’Alto é um evento singular, que mostra o que de melhor e mais autêntico se faz no concelho de Arganil e na região da Beira Serra, nos setores da indústria, comércio, serviços e agricultura, bem como dá a conhecer o trabalho desenvolvido pelas Associações, Coletividades Locais e Entidades Oficiais.

Para o efeito importa, assim, criar um Regulamento que estabeleça as regras essenciais à realização de ambas as feiras, e os direitos e deveres daqueles que nela participam, de modo a assegurar o seu sucesso junto de todos aqueles que a frequentam.

Cumprindo o previsto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento no sítio institucional do Município de Arganil, indicando a forma como se podia proceder à constituição como Interessados e a apresentação de contributos para a alteração do projeto de Regulamento.

Decorrido o prazo não se verificou a constituição de Interessados, nem a apresentação de contributos para o procedimento de alteração do Regulamento.

Assim, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Câmara Municipal de Arganil deliberou em reunião ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, submeter à Assembleia Municipal o projeto de alteração do Regulamento da FICABEIRA - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont’Alto.

O Regulamento da FICABEIRA - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont’Alto foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que será publicado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Organização e objetivos

1 - A organização da FICABEIRA, na qual se insere a Feira do Mont’Alto é da responsabilidade do Município de Arganil.

2 - Este evento tem como principal objetivo a divulgação do comércio e indústria em todas as suas vertentes, instalada no Concelho e Região, contemplando ainda iniciativas dedicadas à agricultura, ao artesanato, tradições, riqueza cultural e gastronomia da região.

3 - O presente regulamento estipula as regras gerais aplicáveis à FICABEIRA e à Feira do Mont’Alto, sem prejuízo de regras específicas estabelecidas na Lei e aplicáveis concretamente a cada situação ou setor e ainda de diretivas emitidas pela Comissão Organizadora.

4 - A organização da FICABEIRA e da Feira Mont’Alto é gerida por uma Comissão Organizadora, designada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Comissão Organizadora

São Competências da Comissão Organizadora:

a) Apreciar as candidaturas apresentadas e propor as respetivas adjudicações ao Presidente da Câmara Municipal;

b) Fixar a concreta localização e atribuição dos espaços destinados à participação no evento, de acordo com critérios pré-estabelecidos;

c) Decidir sobre quaisquer assuntos relacionados com a FICABEIRA e Feira do Mont’Alto, que lhe sejam submetidos para apreciação;

d) Convidar diretamente interessados para a ocupação de lugares vagos da mesma classe de Participação.

Artigo 3.º

Local, Data e Horário

1 - A FICABEIRA e a Feira do Mont’Alto, serão realizadas anualmente no Subpaço e zona envolvente, em Arganil, ou em outro local a designar pela Câmara Municipal.

2 - A data do Evento pode variar anualmente, desde que abranja os dias 6, 7 e 8 de setembro, tradicionalmente associados à Feira do Mont’Alto.

3 - As datas e os horários serão anunciados previamente nos canais de comunicação do Município.

Artigo 4.º

Promoção e Animação

A Organização é responsável pela promoção e pelo programa de animação durante o Evento, sem prejuízo de eventuais participações de âmbito cultural, desportivo ou recreativo autorizados previamente pela Organização.

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - As entradas dos Expositores no Evento para efeitos de montagem, desmontagem, manutenção, reposição e abastecimento só poderão realizar-se no horário fechado ao público e mediante a apresentação do cartão de expositor até 2 horas da abertura do mesmo.

2 - A cada expositor serão entregues 2 cartões, sendo os mesmos pessoais e intransmissíveis.

3 - Em situações excecionais e devidamente aprovadas pela Organização poderão ser atribuídos cartões adicionais.

4 - A entrada de visitantes no recinto da feira estará sujeita a aquisição de bilhete, cujo valor pode variar nos dias do certame. Poderá existir um bilhete geral que permita o acesso a todos os dias do evento.

5 - O preço dos bilhetes deverá ser sujeito a aprovação em reunião da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Fornecedores Exclusivos

1 - A Organização pode conceder a qualquer marca o título de “Fornecedor Oficial do Evento”, garantindo assim a exclusividade do tipo de produto. Esta exclusividade tanto pode ser referente à marca como ao produto.

2 - A Organização deverá disponibilizar a lista de produtos e Fornecedor Oficial bem como uma lista dos respetivos contactos.

3 - O não cumprimento do regime de exclusividade, designadamente a venda de produtos não exclusivos, determinará o impedimento de participação na edição seguinte.

Artigo 7.º

Copos reutilizáveis

1 - O consumo de bebidas em copo de utilização única e /ou vidro, nos termos da Lei 76/2019, de 2 de setembro, na sua atual redação, não é permitido em nenhuma ocasião, durante o decorrer do evento.

2 - Serão fornecidos copos reutilizáveis - Copos Oficiais - a todos os pontos de venda ou locais de consumo (doravante designados Entidades Exploradoras), para que os possam utilizar durante o evento, ficando a gestão a cargo de Entidade Externa.

3 - A Entidade Exploradora é responsável pelos Copos Oficiais que lhe são entregues.

4 - O abastecimento mínimo de Copos Oficiais pelas Entidades Exploradoras será feito em data comunicada em tempo útil, devendo os responsáveis dirigir-se ao Ponto de Reposição, devidamente identificado para levantamento dos Copos mediante entrega de uma caução fixada pela Entidade Externa.

5 - Os Copos Oficiais tem um custo unitário definido pela Organização, não podendo ser cobrado valor diferente ao Cliente Final.

6 - A conservação do Copo Oficial é da inteira responsabilidade do Utilizador.

7 - O Utilizador do Copo Oficial pode trocar o mesmo, sem qualquer custo adicional, em qualquer Entidade Exploradora, desde que o mesmo se encontre em bom estado de conservação.

8 - Copos Oficiais partidos, rachados, furados, vincados e/ou escritos ou de outros eventos não podem ser trocados.

9 - O Município disponibilizará às Entidades Exploradoras cartazes informativos com o preço e normas de utilização do Copo Oficial.

Artigo 8.º

Reposição de Copos Oficiais

1 - A reposição de Copos Oficiais às Entidades Exploradoras ocorre no Ponto de Reposição, todos os dias e em horário próprio.

2 - Em caso de rutura de stock dos Copos Oficiais, a Organização disponibilizará copos reutilizáveis genéricos, regendo-se pelas mesmas normas.

Artigo 9.º

Sistema de Gestão Integral do Copo Oficial

1 - É da responsabilidade da Entidade Externa assegurar que os Copos Oficiais são abrangidos pelo Sistema de Gestão Integral.

2 - Todos os Copos Oficiais, só podem ser higienizados pela Entidade Externa, de forma a salvaguardar as normas de higiene e segurança.

3 - Para operacionalização da higiene dos Copos Oficiais, será entregue um recipiente, pela Entidade Externa, para depósito dos copos sujos.

4 - Os responsáveis pelas Entidades Exploradoras devem transmitir os procedimentos a todos os seus colaboradores, bem como informar os Utilizadores.

Artigo 10.º

Outros Copos Reutilizáveis

1 - Em casos excecionais, é admissível que as Entidades Exploradoras possam utilizar copos próprios, de material não cortante para servir bebidas diferenciadas, como gin e shot.

2 - Os copos mencionados no ponto anterior não podem ser trocados pelo Copo Oficial.

3 - A responsabilidade da gestão dos citados copos cabe à Entidade Exploradora.

4 - A Entidade Exploradora deve informar o Utilizador do disposto no presente artigo.

Artigo 11.º

Proteção de dados pessoais

1 - Os tratamentos de dados pessoais da responsabilidade do Município de Arganil são orientados pelos princípios da minimização, licitude, transparência, segurança e confidencialidade de acordo com o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

2 - A captação de imagem e som durante o Evento destina-se exclusivamente à divulgação e promoção das atividades organizadas pelo Município, respeitando sempre a legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados.

3 - O Expositor concede o seu consentimento explícito para a utilização dos dados recolhidos, após preenchimento, assinatura e envio da ficha de inscrição.

4 - As imagens e os sons captados serão armazenados durante o tempo necessário para as finalidades previstas ou até à revogação do consentimento, que pode ser solicitada a qualquer momento.

5 - A Organização adota medidas técnicas e organizativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda ou destruição.

6 - Os Expositores, em caso de dúvida ou para exercício dos seus direitos (acesso, retificação, oposição, entre outros), podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Arganil através do e-mail dpo@cm-arganil.pt

CAPÍTULO II

FICABEIRA - FEIRA INDUSTRIAL, COMERCIAL E AGRÍCOLA DA BEIRA SERRA

Artigo 12.º

Condições de Participação

1 - Podem participar Industriais, Comerciantes, Agricultores, Autarquias Locais, Artesãos a título individual, Associações de Artesãos, Associações Culturais, recreativas e desportivas, entre outros.

2 - Podem igualmente participar Organismos Oficiais que direta ou indiretamente colaborem na realização do certame, podendo optar por apresentar artesanato ao vivo ou por stand promocional.

Artigo 13.º

Inscrição e Condições de Pagamento

1 - As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento da Ficha de Inscrição, publicada e disponibilizada anualmente, a qual deverá ser remetida devidamente preenchida e assinada por via postal para Câmara Municipal de Arganil, Serviços de Turismo, Av. das Forças Armadas, 3300-011 Arganil ou através de correio eletrónico ficabeira@cm-arganil.pt.

2 - Os preços da Inscrição serão disponibilizados e publicados anualmente nos canais de comunicação do Município.

3 - Após a confirmação da aceitação da inscrição por parte da Organização, deverá ser efetuado o respetivo pagamento de 50 % do preço da inscrição, o remanescente até 31 de julho.

4 - As inscrições efetuadas após o dia 31 de maio deverão ser liquidadas na totalidade após a confirmação da aceitação da inscrição por parte da Organização até 31 de julho.

5 - O prazo limite para as inscrições termina no dia 31 de julho.

6 - Apenas serão consideradas as inscrições até ao limite dos espaços disponíveis para atribuição.

7 - Todos os valores pagos pela participação e ocupação do espaço não serão restituídos, caso ocorra desistência da participação, ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à Organização, o Expositor não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.

8 - A confirmação da participação será comunicada por correio eletrónico ou por via postal, no prazo máximo de 5 dias úteis após a inscrição.

9 - A Organização reserva-se o direito de rejeitar inscrições que não se enquadrem no âmbito do certame.

Artigo 14.º

Formas de pagamento

1 - O pagamento do valor da inscrição pode ser efetuado por referência Multibanco ou junto do Balcão Único de atendimento do Município.

2 - O comprovativo de pagamento deve ser remetido pelos meios indicados na ficha de inscrição, indicando o nome do expositor.

3 - Os Expositores apenas adquirem o direito efetivo de ocupação do lugar atribuído, depois de procederem ao pagamento do respetivo valor.

Artigo 15.º

Áreas e distribuição dos Stands

1 - Os stands podem estar organizados por módulos de 3 m*3 m ou/e área livre.

2 - A determinação da localização dos stands cabe unicamente à Organização.

3 - A localização do stand a um Expositor em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe ceder o mesmo local em edições seguintes.

4 - Qualquer anomalia dos Stands antes da montagem pelo Expositor deve ser reportada à Comissão Organizadora.

5 - No final e após desmontagem as condições do Stand devem ser validadas pela Organização sob pena de responsabilidade civil.

Artigo 16.º

Artesanato e Associativismo

1 - A Organização dará preferência a artesãos do Concelho de Arganil que trabalhem ao vivo e aos titulares da Carta de Artesão.

2 - A mostra de Associativismo será realizada num espaço comum, com capacidade limitada e mediante inscrição.

3 - O número anterior está sujeito à ordem de inscrição.

Artigo 17.º

Gastronomia

1 - Espaço dedicado ao comércio de alimentação e bebidas contempla a Restauração, Street Food, Tasquinhas e Bares.

2 - Todas as Entidades Exploradores devem cumprir o estipulado no presente Regulamento, designadamente o previsto no artigo 6.º e artigo 7.º

3 - As áreas de Restauração, Street Food e Tasquinhas estarão sujeitas a Procedimentos de Exploração Específicos, nos quais serão estabelecidas as regras para a apresentação de propostas.

4 - A área dos Bares, excetuando-se o recinto de espetáculos, está limitada à capacidade do espaço.

5 - As Entidades Exploradoras devem, aquando da inscrição, mencionar o setor de atividade a que se dedicam.

Artigo 18.º

Espaço Parque Temático

Este espaço está sujeito a Procedimento de Exploração Específico, no qual serão estabelecidas as regras para a apresentação de propostas.

Artigo 19.º

Espaços dentro da zona de espetáculos

A concessão do direito de exploração dos espaços dentro da zona de espetáculos será atribuída através de um procedimento de exploração, no qual serão estabelecidas as regras para a apresentação das propostas.

Artigo 20.º

Condições de Funcionamento

1 - A entrada dos Expositores para montagem/decoração do espaço pode ser feita a partir das 08H00 até às 20H00 no dia que antecede o dia de inauguração e até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.

2 - Os Expositores terão de permanecer durante os dias do certame, cumprindo o horário estabelecido, não podendo abandonar/desmontar o espaço que lhes foi atribuído antes do término da mesma.

3 - A desmontagem deverá ser efetuada no dia seguinte ao termo do certame, a partir das 08H00 até às 20H00 desse mesmo dia, após validação da Organização.

4 - Após o previsto no n.º 3, a Organização não se responsabiliza por possíveis danos, furtos ou/e deteriorações, independentemente da sua origem.

Artigo 21.º

Decoração e Iluminação

1 - A decoração dos stands é da responsabilidade do Expositor, não podendo ser modificada a sua estrutura nem serem aplicados quaisquer elementos perfurantes, bem como, pinturas.

2 - Não será autorizada a colocação de artigos/acessórios fora dos respetivos stands.

3 - A Organização não fornecerá quaisquer materiais tais como mesas, cadeiras, prateleiras ou outros.

4 - Em cada stand será instalado um diferencial com tomadas e projetores.

5 - Nas áreas livres será colocada alimentação de energia elétrica com uma tomada, sendo a iluminação da responsabilidade do Expositor.

Artigo 22.º

Outras disposições

1 - Os Expositores serão responsabilizados por quaisquer danos ou deterioração verificada nos respetivos stands.

2 - É expressamente proibido a utilização de sistemas de som próprios por parte dos Expositores, assim como a distribuição e afixação sem autorização prévia, de material promocional que, de alguma forma, prejudique a normal atividade dos Expositores e a Organização do Evento.

3 - O Expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do stand sem prévia autorização da Organização.

4 - A Organização não se responsabiliza por acidentes naturais ou outros que possam ocorrer durante a montagem, desmontagem e o período de realização da feira.

5 - O ato de inscrição obriga o expositor a respeitar e a cumprir as normas do presente Regulamento.

CAPÍTULO III

FEIRA DO MONT’ALTO

Artigo 23.º

Espaços

O Recinto da Feira do Mont’Alto engloba os seguintes espaços:

1 - Espaço para Divertimentos;

2 - Espaço para Alimentação e Bebidas;

3 - Espaço para Vendedores Diversos.

Artigo 24.º

Definição dos Espaços

1 - O Espaço para Divertimentos, engloba espaços nomeadamente:

a) Adultos (pista de carrinhos de choque e outros tipos de divertimento);

b) Familiares (utilizados por crianças e adultos, de suspensão e similares);

c) Infantis (pistas, carrosséis, insufláveis e similares);

d) Jogos (tômbola, tiro ao alvo e similares).

2 - O Espaço para Alimentação e Bebidas, engloba vários espaços como:

a) Doces, aperitivos e guloseimas, rebuçados, gomas, torrão de alicante, bolos tradicionais e coscoreis;

b) Gelados;

c) Pipocas e Algodão doce;

d) Roulottes de Venda de Farturas, Churros e seus derivados;

e) Roulottes de Pão com Chouriço, Kebab, Bifanas, Hambúrgueres e similares.

3 - O Espaço para Vendedores Diversos, engloba vários espaços subdivididos em:

a) Vestuário, calçado e malas;

b) Quinquilharias, bijuteria, brinquedos;

c) Artesanato nacional e internacional;

d) Móveis;

e) Tapeçaria, plásticos, louças e diversos artigos para o lar;

f) Ferragens e ferramentas, pipos e vasilhames;

g) Tratores, máquinas e alfaias agrícolas;

h) Automóveis;

i) Entre outros.

Artigo 25.º

Atribuição - Espaço para Divertimentos

1 - O procedimento de atribuição de Espaço para Divertimentos é feito por convite dirigido a empresários ou pessoa individual, que pela sua participação e postura ao longo da Feira, sejam considerados uma mais-valia para o evento, sendo os respetivos lugares definidos pela Comissão Organizadora.

2 - A aceitação do convite deverá ser remetida por via postal para o Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Apartado 10, 3304-954 Arganil, até ao 10.º dia útil da receção do convite, indicando os espaços pretendidos.

3 - O valor dos espaços é publicado anualmente nos canais de comunicação do Município.

4 - Com a aceitação do convite o Participante líquida 50 % do valor do espaço, sendo o remanescente liquidado até ao 15.º dia útil do início do evento.

5 - A não liquidação dos valores dentro dos prazos estipulados implica a perda do direito ao espaço, sendo o mesmo considerado vago.

Artigo 26.º

Inscrição - Espaço para Alimentação e Bebidas e Espaço para Vendedores Diversos

1 - As inscrições serão feitas através de formulário próprio, podendo concorrer as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, cuja atividade se enquadre no âmbito da Feira.

2 - Com a apresentação e a respetiva aprovação da inscrição, o Participante aceita sem qualquer reserva ou condição, as regras de atribuição de espaços, as taxas, os procedimentos inerentes ao processo, as condições de pagamento, as obrigações decorrentes dos patrocínios e contratos de fornecimento exclusivos, as regras que lhe estão subjacentes e ainda o presente Regulamento.

3 - A atribuição dos Espaços obedecerá aos seguintes critérios:

a) Preferencialmente Residentes ou Empresas com sede no Concelho de Arganil;

b) Assiduidade na Feira do Mont’Alto;

c) Outros definidos pela Comissão Organizadora.

4 - A atribuição do Espaço será comunicada através de carta simples para a morada indicada na Ficha de Inscrição ou por correio eletrónico.

Artigo 27.º

Formas de pagamento

O pagamento poderá ser efetuado nos seguintes locais:

a) No Balcão Único da Câmara Municipal;

b) Por referência multibanco;

c) Faturação móvel, no recinto da Feira.

Artigo 28.º

Licenciamento

1 - O pedido de licenciamento de instalação de recintos improvisados obedece ao preceituado no Decreto-Lei 309/2002 de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 268/2009 de 29 de setembro, nas suas atuais redações, sendo efetuado através da apresentação de Requerimento no Balcão Único da Câmara Municipal.

2 - O pagamento do valor relativo à licença constante do artigo anterior, encontra-se previsto na Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Arganil.

Artigo 29.º

Exclusão de participação

Serão excluídos de participar na Feira os Expositores que:

1 - Se encontrem em situação de dívida perante o Município de Arganil;

2 - Estejam referenciados como detentores de determinados tipos de comportamento em feiras anteriores nomeadamente:

a) Incumprimento das normas regulamentares da Feira;

b) Exercício de pressões sobre outros Participantes, no sentido de limitar a sua liberdade de candidatura;

c) Utilização de equipamentos que suscitem dúvidas de segurança;

d) Relacionamento conflituoso com elementos da Comissão Organizadora, Pares e Utilizadores da Feira;

e) Estejam suspensos de participar na Feira e procurem participar por interposta pessoa.

Artigo 30.º

Instalação e montagem

1 - A instalação e montagem decorre nos 5 dias anteriores ao início do certame, devendo estar concluídos até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.

2 - Os Participantes não podem iniciar a instalação e montagem sem a presença de um dos elementos da Comissão Organizadora.

Artigo 31.º

Desmontagem

1 - A desmontagem deverá ocorrer nos 3 dias subsequentes ao encerramento do evento.

2 - Findo o prazo referido no número anterior sem que o Participante remova o seu equipamento, serão aplicadas as taxas devidas pela ocupação do espaço público.

3 - Os Participantes não podem abandonar os espaços que lhe foram atribuídos ou proceder a desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e autorizado pela Comissão Organizadora.

Artigo 32.º

Desistência

1 - A desistência implica a reversão para a Câmara Municipal de todas as quantias já pagas e a suspensão temporária ou definitiva da sua participação em eventos futuros.

2 - No caso de desistência o espaço considerando-se vago, podendo a Comissão Organizadora atribuí-lo a outro Participante.

Artigo 33.º

Circulação no recinto da Feira

1 - É expressamente proibida, após o início da Feira, a permanência, estacionamento e circulação de quaisquer veículos automóveis no recinto, incluindo os reboques ou roulottes para dormitório, desde que não se encontrem totalmente integrados dentro das próprias instalações.

2 - No decorrer da Feira, apenas será permitida a entrada e circulação de veículos automóveis, entre as 8 horas e as 11 horas, para acessos previamente autorizados para o efeito e pelo tempo estritamente necessário para reposição e abastecimento.

3 - Para o disposto no número anterior, será atribuído um cartão de livre-trânsito por Participante.

4 - Excetuam-se do presente artigo, as viaturas de emergência e outras devidamente autorizadas pela Comissão Organizadora.

Artigo 34.º

Emissão sonora

1 - As emissões sonoras devem obedecer ao estabelecido no Regulamento Geral do Ruído.

2 - Durante o decorrer dos espetáculos, o som dos equipamentos deverá ser reduzido, podendo excecionalmente ser proibido.

3 - Em caso de incumprimento do disposto no artigo, poderá a Organização ordenar a suspensão temporária ou/e definitiva de equipamentos sonoros até ao términos da Feira.

Artigo 35.º

Energia elétrica

1 - Os Participantes podem solicitar o fornecimento de energia elétrica adicional, de acordo com a tabela de preços.

2 - É proibida a derivação de energia elétrica entre espaços ou instalação, desde que não autorizada pela Comissão Organizadora.

Artigo 36.º

Água

1 - A existência de pontos de água é da responsabilidade da Câmara Municipal.

2 - A ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do direito de ocupação do espaço.

Artigo 37.º

Limpeza do recinto

A limpeza das áreas de trânsito e circulação dentro do recinto da Feira é da responsabilidade da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

Artigo 38.º

Práticas comerciais desleais e venda de produtos com defeito

1 - São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Participantes devem afixar, de modo legível e visível ao público em geral os preços dos produtos expostos, nos termos do Decreto-Lei 138/90, de 26 de abril, na sua atual redação.

Artigo 39.º

Responsabilidade por danos ou acidentes

1 - A Organização não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos que possam advir ao Expositor/Participante, independentemente da sua origem e natureza, aceitando expressamente cada Expositor/Participante que nenhuma indemnização poderá ser exigida à Organização.

2 - Os Expositores/Participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos, pelo que podem, se assim entenderem, efetuar contrato de seguro específico para a sua participação.

3 - Os Expositores/Participantes devem assegurar a preservação dos meios disponibilizados pela Organização, sendo expressamente proibido pregar, agrafar, aparafusar ou, por qualquer forma, causar danos aos materiais que constituem os stands, sendo responsabilizados financeiramente todos aqueles que violarem tal disposição.

4 - A Organização declina qualquer responsabilidade por danos ou factos relacionados com a qualidade dos géneros alimentares servidos e colocados à disposição do público, nomeadamente quanto ao facto de se encontrarem inaptos para consumo.

Artigo 40.º

Normas de segurança

1 - A Organização assegura a vigilância e segurança dos espaços comuns do Evento, sem prejuízo do dever de cuidado que sobre os expositores impende de garantirem o fecho frontal do stand que lhe foi atribuído ou a remoção do seu conteúdo, não podendo a Organização ser responsabilizada por quaisquer danos, furtos ou deteriorações.

2 - Compete ao Expositor/Participante a vigilância do seu próprio espaço, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos, aceitando expressamente cada expositor que nenhuma indemnização poderá ser exigida à Organização por danos e/ou prejuízos.

3 - Todos os participantes devem respeitar as seguintes disposições:

a) Não ocupar as vias de acesso e circulação interna, garantindo o livre acesso de veículos de socorro, quando necessário;

b) Dispor de extintores de incêndio no caso de utilizarem sistemas de fogo ou aquecimento.

Artigo 41.º

Obrigações Gerais dos Participantes/Expositores

1 - Constituem obrigações dos Participantes/Expositores:

a) Cumprir estritamente as disposições do presente Regulamento;

b) Executar atempadamente os trabalhos necessários à instalação dos equipamentos, de forma a permitir a realização da vistoria antes da abertura do Evento;

c) Apresentar os documentos necessários por força do Regulamento e disposições legais em vigor;

d) Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente e de acordo com o horário fixado para o efeito;

e) Não ocupar o espaço público ou outros espaços de venda para além daquele que lhe tenha sido atribuído;

f) Manter limpo e arrumado o espaço atribuído, bem como, o espaço circundante;

g) Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no decorrer da Feira, nomeadamente, outros Feirantes, Clientes, Colaboradores, Membros da Comissão Organizadora e Agentes da Autoridade;

h) Zelar pelo bom comportamento dos seus Colaboradores;

i) Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no Recinto do Evento;

j) Depositar os resíduos nos equipamentos adequados para o efeito;

k) Não abandonar o espaço atribuído no decorrer da Feira.

2 - O participante não pode ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respetivo stand ou espaço.

Artigo 42.º

Limpeza e Manutenção

1 - O Município é responsável pela limpeza e manutenção dos espaços comuns.

2 - O Município disponibiliza recipientes para o depósito de resíduos sólidos urbanos.

3 - O Expositor deve preservar o espaço que lhe for atribuído, sendo responsável pela higienização e boa apresentação do mesmo.

Artigo 43.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento do evento compete à Comissão Organizadora, sem embargo das competências atribuídas a outras entidades.

Artigo 44.º

Incumprimento

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, sempre que se verifiquem infrações às disposições contidas no presente Regulamento, a Comissão Organizadora, poderá determinar a imediata retirada da presença no Evento e ainda a imediata exclusão em eventos futuros.

2 - O disposto no número anterior não determina o direito a qualquer indemnização.

Artigo 45.º

Dúvidas e Omissões

A resolução de dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou na interpretação das disposições do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara.

Artigo 46.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

318793405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 76/2019 - Assembleia da República

    Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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