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Despacho 3677/2025, de 24 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 1071 do Lote 6, na freguesia de Santo António das Areias, do concelho de Marvão.

Texto do documento

Despacho 3677/2025 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve - , que transportam para as regiões-plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária»; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas; Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 1071 do Lote 6, na freguesia de Santo António das Areias, do concelho de Marvão, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 249 655 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 13 de março de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. MAPA DE ÁREAS Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT6_TRC107

Parcela n.º

Nome dos Interessados

Identificação do Prédio

Identificação da Parcela

Freguesia/Concelho

Artigo/Secção

Descrição Predial

Confrontações do prédio

Natureza da Parcela (Classificação Prevista no PDM)

Área Total

de

Servidão

(m²)

Rústica

Urbana

Planta de Condicionantes

Planta de Ordenamento

1,1

José Manuel Fernandes da Silva

Santo António das Areias

Marvão

297 - G

1550

Norte: Estrada Pública

Sul: Ana da Conceição Serigado

Nasc.: Maria da Conceição Nunes Serigado e Joaquim Guedelha Nunes Serigado

Poente: Câmara Municipal

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

12057

2,1

Município de Marvão

Santo António das Areias

Marvão

320 - G

972

Norte: João Costa Videira

Sul: Alicia Gisbert Vicens Sequeira e Caminho Público

Nasc.: Manuel Semedo Pereira e António Guedelha

Poente: Caminho Público

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

1059

3,1

Gary Chuwen

Santo António das Areias

Marvão

318 - G

1934

Norte: Gary Chuwen

Sul: Estrada Pública

Nasc.: Estrada Pública

Poente: Estrada Pública

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

12637

4.1

4.2

Mário Neto da Silva

Santo António das Areias

Marvão

285 - G

103

Norte: Mário Neto da Silva

Sul: José Manuel Fernandes da Silva e Maria da Estrela Dias Neto Semedo

Nasc.: João Neto da Silva e João Vaz Fernandes

Poente: Município de Marvão e Feliciano Neto Costa

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

2972

5,1

Manuel Almeida Servulo

Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Santo António das Areias

Marvão

298 - G

1555

Norte: Emília Guedelha Nunes Serigado

Sul: Joaquina Guedelha Nunes Serigado

Nasc.: Caminho Público

Poente: Emília Guedelha Nunes Serigado

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

756

6,1

Manuel Almeida Servulo

Gisela Maria Pires Nunes Serigado

Santo António das Areias

Marvão

299 - G

1554

Norte: Maria da Conceição Nunes Serigado da Mota e Emília Guedelha Nunes Serigado

Sul: Ana da Conceição Nunes Serigado e Caminho Público

Nasc.: Estrada Pública

Poente: Ana da Conceição Nunes Serigado

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

5318

7.1

7.2

Maria da Estrela Neto Dias Semedo

Santo António das Areias

Marvão

286 - G

1926

Norte: Mário Neto da Silva

Sul: caminho público, Herdeiros de Mateus Margarido da Cruz e Joaquim Pires Sérvulo

Nasc.: João Vaz Fernandes

Poente: Mário Neto da Silva

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

4322

8.1

8.2

Manuel Gordo Semedo - Cabeça de Casal da Herança de

Maria da Estrela Neto Dias Semedo

Santo António das Areias

Marvão

175 - G

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

9729

9,1

João Costa Barradas Bugalhão

Santo António das Areias

Marvão

174 - G

1912

Norte: Estrada Camarária

Sul: Ribeiro

Nasc.: Herdeiros de João Costa

Poente: Herdeiros de Manuel Gordo Semedo e de Vitorino Nunes da Silva.

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

1651

10,1

José António Carrilho da Cruz

Mateus Margarido da Cruz

Santo António das Areias

Marvão

169 - G

791

Norte: António da Conceição Batista Almeida Servulo

Sul: Manuel Vaz Fernandes Botelheiro e Caminho Público

Nasc.: Manuel Gordo Semedo

Poente: Caminho Público

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

2597

11,1

Antónia da Conceição B. A. Servulo - C. C. da Herança de

Manuel Almeida Servulo

Santo António das Areias

Marvão

170 - G

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

486

12,1

Gary Chuwen

Lee David Turner

Robert Singer

Santo António das Areias

Marvão

171 - G

1733

Norte: Antónia da Conceição Batista Almeida Sérvulo

Sul: Caminho Público

Nasc.: Manuel Gordo Semedo e Servidão

Poente: Mateus Margarido da Silva

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

3083

13,1

Rosa Maria da Costa Andrade

Santo António das Areias

Marvão

319 - G

855

Norte: Gary Chuwen

Sul: Estrada Pública

Nasc.: Estrada Pública

Poente: Estrada Pública

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

5798

14,1

João Vaz Fernandes

Santo António das Areias

Marvão

80 - G

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

15170

15.1

15.2

José Maria Bonito Bonacho

Santo António das Areias

Marvão

261 - G

1111

Norte: Caminho Público

Sul: Manuel Pereira e José Batista Serrano

Nasc.: João Bonacho

Poente: Servidão pública

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

12785

16,1

Desconhecido da Parcela 16.1

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

489

17,1

Maria José Bonacho Pinheiro

Santo António das Areias

Marvão

15 - E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

1280

18,1

José Maria Bonito Bonacho

Santo António das Areias

Marvão

183 - G

874

Norte: Caminho público

Sul: João Batista Serrano

Nasc.: João Costa e Afonso Henriques Antunes

Poente: Servidão, Manuel Semedo Pereira e Manuel Gordo Semedo

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

6998

19,1

Manuel Ventura da Costa Andrade

Santo António das Areias

Marvão

184 - G

854

Norte: Caminho Público

Sul: Afonso Henriques Antunes

Nasc.: Caminho Público

Poente: João da ConceiçãoBonacho Relvas

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

6067

20,1

Maria José Bonacho Pinheiro

Santo António das Areias

Marvão

16 - E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

9231

21,1

Afonso Henriques Antunes - Cabeça de Casal da Herança de

Santo António das Areias

Marvão

193 - G

202

Norte: Maria José Nunes Costa e Caminho Público

Sul: Caminho Público

Nasc.: Herdeiros de João Pinheiro e Herdeiros de João Rodolfo

Poente: João Batista Serrano

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

4179

22.1

22.2

Manuel Gadelha Nunes Serigado - C. C. da Herança de

Joaquina Bonacho Serigado Soares da Costa

Santo António das Areias

Marvão

50 - E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

24693

23,1

Júlia Gavancha Pinheiro - Cabeça de Casal da Herança de

Santo António das Areias

Marvão

186 - G

980

Norte: Afonso Henriques Antunes

Sul: Manuel Joaquim Pinheiro e João dos Santos Neto

Nasc.: João da Costa e Mário Telo Maçãs

Poente: Afonso Henriques Antunes

Sem condicionantes

Solo Rústico - Espaços

3796

24,1

Joaquim Maroco Costa

Santo António das Areias

Marvão

185 - G

433

Norte: Caminho Público

Sul: Mário Telo Maças

Nasc.: João Pinheiro

Poente: Caminho Público

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

1431

25,1

Júlia Gavancha Pinheiro - Cabeça de Casal da Herança de

Maria de Fátima Pinheiro Maçãs Costa

Santo António das Areias

Marvão

187 - G

465

Norte: Herdeiros de João Costa Videira

Sul: João dos Santos Neto

Nasc.: Azinhaga e Estrada

Poente: João Pinheiro

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

1906

26,1

Maria Joaquina Piris Pinero - C. C. da Herança de

Julia Gavancha Pinheiro - Cabeça de Casal da Herança de

Maria de Fátima Pinheiro Maçãs Costa

Maria Teresa Pinheiro Conceição Santos

Santo António das Areias

Marvão

188 - G

338

Norte: João Pinheiro

Sul: João dos Santos Neto

Nasc.: João dos Santos Neto

Poente: Caminho Público

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

143

27,1

Feliciano Neto Costa - Cabeça de Casal da Herança de

Jacinta Botelheiro Batista Costa

Santo António das Areias

Marvão

189 - G

1041

Norte: José Pinheiro e Mário Telo Maçãs

Sul: João dos Santos Neto

Nasc.: Caminho

Poente: Maria Joaquina Pinheiro

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

580

28,1

Maria João Vieira Botelho Henriques

Pedro Miguel Arantes Henriques

Santo António das Areias

Marvão

57 - E

458

Norte: João Costa

Sul: Feliciano Costa

Nasc.: João Costa e João Gavancha

Poente: Caminho Público

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

6245

29,1

Francisco Bengala Dias Andrade

Santo António das Areias

Marvão

21 - E

1022

Norte: Herdeiros de Manuel de Jesus Portilheiro

Sul: Caminho público

Nasc.: Caminho público

Poente: Joaquim António de Oliveira

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

3089

30,1

João Manuel Fernandes Nunes Serigado - C. C. da Herança de

Maria de Fátima Serigado Almeida

Santo António das Areias

Marvão

53 - E

1625

Norte: Caminho público

Sul: Joaquim da Estrela Neto e Feliciano Neto Costa

Nasc.: Benigno da Estrela Almeida

Poente: José da Paz Silva, Joaquina Vaz Pires e Manuel Guedelha Nunes Serigado

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

2843

31,1

João Picado Neto - Cabeça de Casal da Herança

Maria Amélia da Conceição Batista Neto

Santo António das Areias

Marvão

49 - E

330

Norte: José Paz da Silva

Sul: José Paz da Silva

Nasc.: João Costa

Poente: José Paz da Silva

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

3313

32.1

32.2

32.3

Feliciano Neto Costa - Cabeça de Casal da Herança de

Jacinta Botelheiro Batista Costa

Felicia Gavancha Costa Anselmo

Santo António das Areias

Marvão

48 - E

431

Norte: Caminho Público

Sul: Joaquim Maria Pinheiro, Catarina da Conceição Oliveira e Caminho Público

Nasc.: Câmara Municipal de Marvão, João Gonçalves Picado, Joaquim Forte de Oliveira e Caminho Público

Poente: Joaquim Barradas Gomes Cotão e Outros

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

47688

33,1

Felícia Gavancha Costa Anselmo

Santo António das Areias

Marvão

23 - E

430

Norte: Caminho Público

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público e Prédio Urbano dos Declarantes

Poente: João dos Santos Neto Relva

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

677

34,1

Felícia Gavancha Costa Anselmo

Santo António das Areias

Marvão

56 - E

430

Norte: Caminho Público

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público e Prédio Urbano dos Declarantes

Poente: João dos Santos Neto Relva

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

3206

35,1

Feliciano Neto Costa - Cabeça de Casal da Herança de

Jacinta Botelheiro Batista Costa

Santo António das Areias

Marvão

27 - E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

8854

36,1

Rui Miguel Inácia Batista

Santo António das Areias

Marvão

28 - E

1899

Norte: Ribeiro e Estrada Municipal

Sul: Caminho Público

Nasc.: Saul Gavancha Anselmo

Poente: Feliciano Neto Costa

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

5108

37,1

Município de Marvão

Santo António das Areias

Marvão

43 - E

575

Norte: Caminho Público

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público e Prédio Urbano dos Declarantes

Poente: José Maria dos Santos e João Costa

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

2020

38,1

Francisco Marques - Cabeça de Casal da Herança de

Estevão Ramos Marques

José Ramos Marques

Santo António das Areias

Marvão

38 - E

1619

Norte: Feliciano Neto Costa e José Silva Costa

Sul: Caminho Público

Nasc.: Estrela de Fátima Mota Oliveira Lourenço Reia

Poente: Jeremias Fernandes Pinheiro

Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo de água

Solo Rústico - Espaços Florestais; Zonas Inundáveis

188

39,1

Rede Viária Florestal

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

8048

40,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

211

41,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

316

42,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

806

43,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

169

44,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

320

45,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

422

46,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

591

47,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

308

48,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

1409

49,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

386

50,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

864

51,1

Rede Viária

Santo António das Areias

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

1361

51

249655

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318820929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113224.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

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