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Aviso 7627/2025/2, de 21 de Março

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Municipal.

Texto do documento

Aviso 7627/2025/2 Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Inês Sofia Malheiro Cardoso Moreira, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, com produção de efeitos a 6 de fevereiro de 2025, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular: «No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, e considerando que: O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2024, no jornal “Correio da Manhã”, de 9 de julho de 2024 e na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE202407/0419), de 9 de julho de 2024; Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que a candidata Inês Sofia Malheiro Cardoso Moreira, reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, sendo a candidata que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de hoje, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo; Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, Inês Sofia Malheiro Cardoso Moreira, candidata admitida no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, autorizo a possibilidade de opção pela remuneração correspondente à detida na categoria de origem. O cargo para que a candidata é designada encontra-se previsto na Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações subsequentes, e não se encontra provido em comissão de serviço. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Publicite-se a nível geral, interno. Remeta-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento. 6 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta. ANEXO Nota curricular Nome: Inês Sofia Malheiro Cardoso Moreira Habilitações: Licenciatura em Relações Internacionais - Universidade Técnica de Lisboa - 2007. Categoria: Técnico Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra. Experiência profissional específica: Exercício efetivo de funções dirigentes em cargos da Administração Pública e/ou no exercício de funções técnicas na área de atividade em que se insere o cargo a prover, nos seguintes termos: Desde 14 de março de 2024 - Chefe da Divisão dos Sistemas de Informação e Suporte ao Utilizador, em regime de substituição - Câmara Municipal de Sintra; De abril de 2002 a 13 de março de 2024 - Exercício de funções técnicas - Departamento de Inovação e Transformação Digital - Câmara Municipal de Sintra. Formação Profissional mais relevante: Pós-Graduação em Administração e Políticas Públicas; Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL); Curso “Ética e Integridade na Administração Pública - Dirigentes Municipais”; Curso “(Zero Trust Access) Fortinet Teleworker Solution Engineered for Remote and Secure Productivity”; Jornadas de Acessibilidade e Usabilidade Digital da Administração Pública; Ação “Copernicus para o setor Cidades Inteligentes em Portugal”; Curso de Transformação Digital nas Autarquias; Ação “Tech to Scale the Digital Business”; Ação “Papel do Digital na Resiliência e Sustentabilidade das Organizações”; Ação “Multiplied Innovation: Scaling a Technology Revolution”; Ação “Becoming Digital Native: Multiplying innovation in the DX economy”; Ação “Your Business & IT Redefined: The Rise of the Digital Economy“; Ação “Digital Transformation at Scale: Innovation in a Changed World”; Ação “Impacto da 3.ª Plataforma na Transformação Digital”; Ação “Inovação e Transformação do Negócio na 3.ª Plataforma Tecnológica”; Ação “Boas Práticas de Auditoria ISO 19011:2018”; Ação “Conformidade Legal - Ambiente”; Ação “Interpretação ISO 14001:2015 - Sistemas de Gestão Ambiental”; Ação “Interpretação ISO 9001:2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade”; Ação “Alterações ISO 19011:2018 - Auditorias a Sistemas de Gestão”; Ação “Sistemas Integrados Qualidade, Ambiente e Conciliação Vida Profissional, Familiar e Pessoal: Gestão de Topo”; Ação “Administração Teams”; Ação “Microsoft Visio”; Ação “Controlos Tecnológicos para conformidade com o RGPD”; Ação “Software de inventário, gestão, e disponibilização online de património MATRIZ”; Ação “Vantagens e Desvantagens de Utilização de Software Open Source”; Ação “A Implementação do RGPD nos Organismos Públicos - 2017”; Ação “Projeto de Implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados”; Ação “Comunicação e Redes: Configuração e Interligação de Equipamentos”.» Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho 1-EQN/2024, de 25 de junho. 4 de março de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita. 318769243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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