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Despacho 3528/2025, de 20 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0704 do lote 5, nas freguesias de Estreito-Vilar Barroco e de Sarnadas de São Simão, do concelho de Oleiros.

Texto do documento

Despacho 3528/2025 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha, e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA), que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P., que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que são publicados no Diário da República e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação do Centro (PRA - Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede primária»; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede primária», que conta com uma dotação de 120 M€, que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€ e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas; Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0704 do lote 5, nas freguesias de Estreito-Vilar Barroco e de Sarnadas de São Simão, do concelho de Oleiros, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 123 835,37 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida do Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 26 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. Mapa de áreas Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível - Lote 5/Troço 0704

Parcela

Nome do interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo de prédio

Descrição predial

Planta de ordenamento

Planta de condicionantes

Confrontações

Área declarada (m²)

Área total (m²)

Área total da servidão (m²)

1.1

Aníbal das Neves Bártolo Mateus

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4282

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal

Áreas com risco de erosão; Pif alta

Norte - Neves Henriques

Sul - Silvestre Nunes Dias

Nascente - Luís Martins

Poente - Viso

3,150

113.32

113.32

2.1

Maria José Mendes Afonso de Ascenção

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4280

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Estradas e caminhos municipais-estradas municipais (EM); áreas com risco de erosão; Pif alta

Norte - Viso

Sul - Luís Martins

Nascente - Joaquim Henriques

Poente - Viso

8,800

9,991.93

7,363.90

3.1

Joaquim Mateus

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

14034

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal

Pif alta

Norte - José Rodrigues

Sul - Viso

Nascente - Francisco Ramos

Poente - Maria da Purificação

24,000

2,363.23

2,363.23

Amândio da Trindade das Neves Bártolo Mateus

4.1

Luís Martins

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4290

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal

Áreas com risco de erosão; Pif alta

Norte - Maria Henriques Martins

Sul - António Henriques

Nascente - Francisco Ramos

Poente - Neves Henriques

35,280

502.53

502.53

Maria Henriques Martins

5.1

Maria Henriques Martins

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4278

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Estradas e caminhos municipais-estradas municipais (EM); áreas com risco de erosão; Pif alta e muito alta

Norte - Viso

Sul - José Ramos

Nascente - Mário José e outros

Poente - Neves Henriques

11,000

5,660.52

5,660.52

6.1

José Carlos Antunes Ramos

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

14039

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal

Áreas de máxima infiltração; Pif alta

Norte - Armando Rodrigues

Sul - Viso

Nascente - Maria da Purificação

Poente - Joaquim Mateus

2,500

65.75

65.75

7.1

Amaro da Conceição José - Cabeça de Casal da Herança de

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4276

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Áreas de máxima infiltração; Pif alta e muito alta

Norte - Viso

Sul - António José

Nascente - Francisco Mateus Mendes

Poente - Joaquim Henriques Ascenção

6,720

4,755.05

4,679.53

Sónia Patrícia da Conceição Garcia

8.1

Câmara Municipal de Oleiros

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

N.A.

N.A.

N.a.

N.a.

Rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Estradas e caminhos municipais-estradas municipais (EM); áreas de máxima infiltração; Pif alta e muito alta

N.A.

498.96

498.96

9.1

Raúl da Conceição Nunes Mateus

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4274

N.A.

Rústico

6382

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Domínio hídrico-leito e margens com a largura de 10 m das águas não navegáveis nem flutuáveis; áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; Pif muito alta

Norte - Mário José

Sul - Porfírio José

Nascente - Francisco Mateus Mendes

Poente - Joaquim Henriques Ascenção

6,720

2,810.13

2,810.13

Maria da Conceição Gonçalves Mateus

10.1

Profirio José Herdeiros

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4272

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; Pif alta e muito alta

Norte - António José

Sul - Mário José

Nascente - Francisco Mateus Mendes

Poente - Joaquim Henriques Ascenção

6,720

2,044.16

2,044.16

Gracinda de Jesus da Conceição

Mário Conceição José

António da Conceição José - Cabeça de Casal da Herança de

Maria da Conceição Martins - Cabeça de Casal da Herança de

11.1

Francisco Mendes Ribeiro - Cabeça de Casal da Herança de

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4262

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal; espaços naturais; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Estradas e caminhos municipais-estradas municipais (EM); domínio hídrico-leito e margens com a largura de 10 m das águas não navegáveis nem flutuáveis; leitos dos cursos de água; áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; Pif alta

Norte - Viso e outros

Sul - João Mendes

Nascente - Viso - Limite

Poente - Estrada

74,000

15,137.74

15,137.74

Ana Mendes Ribeiro

12.1

Maria das Neves Bartólo Mateus Martins

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

14040

N.A.

Rústico

2769

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; Pif alta

Norte - Joaquim Gaspar

Sul - Viso

Nascente - Estrada

Poente - Francisco Ramos

72,000

8,143.60

8,143.60

13.1

Câmara Municipal de Oleiros

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

N.A.

N.A.

N.a.

N.a.

Rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Estradas e caminhos municipais-estradas municipais (EM); áreas de máxima infiltração; Pif alta

Norte - N.A.

Sul - N.A.

Nascente - N.A.

Poente - N.A.

1,211.99

1,211.99

14.1

Aníbal das Neves Bártolo Mateus

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

16146

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal; espaços naturais; rede viária-rede rodoviária-sistema primário

Leitos dos cursos de água; áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; pif alta e muito alta

Norte - Mistos

Sul - Manuel Filipe

Nascente - Viso

Poente - Estrada

54,000

52,468.44

52,468.44

15.1

Horácio Henriques Filipe

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4268

N.A.

Rústico

5937

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal; espaços naturais

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; Pif alta

Norte - M.ª da Purificação N. Bártolo

Sul - Joaquim Henriques Fernandes

Nascente - Viso - Limite

Poente - Francisco Mateus Mendes

6,300

4,911.38

4,911.38

16.1

Maria Odete dos Santos

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

4266

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; Pif alta

Norte - Manuel Filipe

Sul - Joaquim Henriques Ascenção

Nascente - Viso - Limite

Poente - Francisco Mateus Mendes

6,300

1,063.31

1,063.31

Joaquim Henriques Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de

17.1

Águas do Vale do Tejo, S. A.

Oleiros

Estreito - Vilar Barroco

16147

N.A.

Rústico

Não descrito

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; Pif alta

Norte - Aníbal das Neves Bártolo Mateus

Sul - Aníbal das Neves Bártolo Mateus

Nascente - Aníbal das Neves Bártolo Mateus

Poente - Aníbal das Neves Bártolo Mateus

916

896.96

488.80

18.1

José Nunes da Conceição - Cabeça de Casal da Herança de

Oleiros

Sarnadas de São Simão

4212

N.A.

Rústico

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; Pif alta e muito alta

Norte - António Pires E Outros

Sul - Adelaide do Nascimento

Nascente - Maria da Conceição

Poente - Limite de Estreito

14,000

987.04

987.04

Armindo Martins da Conceição

19.1

Adelaide do Nascimento - Cabeça de Casal da Herança de

Oleiros

Sarnadas de São Simão

4167

N.A.

Rústico

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; Pif alta e muito alta

Norte - José Nunes da Conceição

Sul - Cacilda Dias Martins

Nascente - João Lourenço

Poente - Limite de Estreito

25,000

10,071.49

10,071.49

20.1

Cacilda Dias Martins Batista

Oleiros

Sarnadas de São Simão

4166

N.A.

Rústico

Espaços agrícolas-espaços de uso múltiplo agrícola e florestal; estrutura ecológica municipal

Áreas de máxima infiltração; áreas com risco de erosão; escarpas; Pif alta e muito alta

Norte - Adelaide do Nascimento

Sul - Joaquim Marques

Nascente - João Lourenço

Poente - Limite de Estreito

16,200

3,249.55

3,249.55

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318758876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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