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Despacho 3462/2025, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências dos coordenadores executivos no diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, José Manuel Louro Pereira, para notificar os trabalhadores do extinto Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, por fusão, sobre a lista nominativa de transição.

Texto do documento

Despacho 3462/2025



Delegação de competências

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º do Decreto-Lei 94/2024, de 28 de novembro, na sua redação atual, que procede à extinção por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), foi em 7 de março de 2025 aprovada a lista nominativa de transição de trabalhadores.

2 - A constituição da lista nominativa, observou os termos previstos nos artigos 5.º a 8.º e 16.º-A do identificado diploma, sendo incluídos os trabalhadores que se encontram em efetividade de funções, considerando também o exposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho.

3 - Observado o artigo 5.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho e os termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Processo Administrativo, delegam os coordenadores executivos, no Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira, com efeitos a dia 10 de março de 2025, a competência para notificar os trabalhadores, prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 94/2024, de 28 de novembro.

10 de março de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves. - 9 de março de 2025. - O Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

318800573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 94/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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