Despacho 3462/2025, de 19 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Secretaria-Geral do Governo e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências
1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º do Decreto-Lei 94/2024, de 28 de novembro, na sua redação atual, que procede à extinção por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), foi em 7 de março de 2025 aprovada a lista nominativa de transição de trabalhadores.
2 - A constituição da lista nominativa, observou os termos previstos nos artigos 5.º a 8.º e 16.º-A do identificado diploma, sendo incluídos os trabalhadores que se encontram em efetividade de funções, considerando também o exposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho.
3 - Observado o artigo 5.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho e os termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Processo Administrativo, delegam os coordenadores executivos, no Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira, com efeitos a dia 10 de março de 2025, a competência para notificar os trabalhadores, prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 94/2024, de 28 de novembro.
10 de março de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves. - 9 de março de 2025. - O Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
318800573
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
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2024-11-28 - Decreto-Lei 94/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Aviso
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