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Edital 512/2025, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para duas vagas de professor/a catedrático/a para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 512/2025



Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 05 de março de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental internacional para recrutamento de dois/duas Professores/as Catedráticos/as para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras desta Universidade.

Caso a data-limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (doravante designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 40.º do ECDU e do artigo 5.º do Regulamento, só poderão ser opositores/as ao concurso para Professor/a Catedrático/a titulares do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, detentores/as igualmente do título de agregado/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo/a candidato/a:

a) Serem autores/as, nos últimos cinco anos, a contar da data de abertura deste concurso, de um mínimo de oito textos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros ou artigos na área disciplinar do concurso, dos quais, pelo menos três, devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;

b) Preencher três dos seguintes requisitos:

Participação em dois projetos científicos na área disciplinar do concurso, aprovados por concurso público;

Orientação de duas teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

Participação em dois júris de provas de doutoramento como arguente em, pelo menos, duas universidades;

Direção de ciclo de estudos, ou departamento, ou unidade de I&D, ou de outro órgão universitário.

c) Os/As candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo dos/as candidatos/as

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, passar-se-á à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, tendo por base as funções gerais dos/as docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU).

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a sua avaliação incidirá sobre os vários critérios das seguintes vertentes:

a) Investigação (VI);

b) Ensino (VE);

c) Transferência de Conhecimento e Gestão (VTCG);

d) Programa científico/pedagógico e de extensão (PCPE).

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e PCPE, identificados no ponto anterior, assim como a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os seguintes:

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação - (VI) (40 %):

CVI1 - Produção científica (40 %): livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica nacionais e internacionais. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica, particularmente à indexada, bem como à sua originalidade e pertinência para a área disciplinar a concurso. Considerar-se-á favoravelmente o/a candidato/a ser único ou primeiro autor/a do artigo em revista com fator de impacto, assim como o respetivo fator de impacto, quartil e citações, em detrimento de outras situações, por exemplo, onde haja elevado número de autores, publicações em atas ou revistas não indexadas e sem fator de impacto, ou edições de autor/a.

CVI2 - Projetos científicos (40 %): coordenação e participação em projetos científicos. Na avaliação deste critério deve considerar-se não apenas a quantidade, mas também a qualidade, a verba mobilizada em concurso competitivo, os resultados obtidos, bem assim como o tipo de envolvimento (coordenação ou participação).

CVI3 - Avaliação e intervenção científica (20 %): participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, em painéis nacionais ou internacionais de avaliação de bolsas, projetos, investigadores/as ou unidades de Investigação; participação em comissões de eventos científicos; inserção em redes de Investigação e associações; avaliação de artigos de publicações científicas nacionais ou internacionais e atividades editoriais. Na avaliação deste critério deverão ser considerados o número, o papel desempenhado, a diversidade das atividades, assim como o prestígio do júri, evento, associação ou publicação.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino - (VE) (30 %)

CVE1 - Atividade letiva (40 %): lecionação de unidades curriculares ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento; envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador/a). Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade, a relevância para a área disciplinar a concurso e, sendo possível, o desempenho.

CVE2 - Orientação (40 %): experiência de orientação de alunos/as de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. Na avaliação deste critério deve ser valorizada a experiência de supervisão de alunos/as de pós-doutoramento e doutoramento.

CVE3 - Projetos pedagógicos (20 %): dinamização de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento de novas unidades curriculares e/ou reformulação das já existentes; participação na criação e/ou reorganização de cursos. Na avaliação deste critério deve atender-se ao número, natureza e diversidade das atividades realizadas e ao grau de envolvimento.

4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento e Gestão - (VTCG) (15 %):

CVTCG1 - Atividades de transferência de conhecimento (40 %): iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e outros públicos, nomeadamente sob a forma de congressos, mesas-redondas, palestras, publicações ou ações de formação; atividades de valorização económica e social do conhecimento; prestação de serviços à comunidade.

CVTCG2 - Atividades de gestão universitária (60 %): participação na gestão universitária e em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade académica.

4.2.4 - Programa científico/pedagógico e de extensão (PCPE) (15 %):

PDC (100 %) - Qualidade científica e pedagógica do documento (máx. 5000 palavras), com exposição devidamente fundamentada de prioridades e estratégias de investigação e de ensino para o desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, incluindo as respetivas potencialidades para a captação de estudantes e de financiamento competitivo através de projetos adequados à concretização da missão da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do seu Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos.

5 - Modo de funcionamento do júri

5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um/a dos/as candidatos/as em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (ponto 4), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e PCPE, e respetivos critérios:

RF = 0,40*VI (0,40* CVI1. +0,40* CVI2. +0,20* CVI3.)+ 0,30*VE (0,40* CVE1.+ 0,40* CVE2. + 0,20* CVE3.) + 0,15* VTCG (0,40* CVTCG1 +0,60* CVTCG2) + 0,15 * PCPE

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos/das candidatos/as, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a e do título de agregado/a na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do n.º 4.2 do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.2 do presente edital.

Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

f) Ficheiro com o Programa científico/ pedagógico e de extensão para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso (máx. 5000 palavras).

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2 devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1 determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos n.os 6.2 e 6.7.

7.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente - Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Marta Dias Teixeira da Costa Anacleto, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor João Miguel Quaresma Mendes Dionísio, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Prof.ª Doutora Eunice Maria da Silva Ribeiro, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Prof.ª Doutora Isabel Cristina Saraiva de Assunção Rodrigues Salak, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Paulo Alexandre Cardoso Pereira, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Dionísio Vila-Maior, Professor Catedrático da Universidade Aberta;

Prof.ª Doutora Ana Paula Coutinho Mendes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

5 de março de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

318776363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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