Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 05 de março de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.
2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os/As candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá de serem detentores/as do grau de Doutor/a em História e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico de dimensão nacional e internacional, capacidade de investigação, atividade desenvolvida e elevado potencial para a área disciplinar para que é aberto o concurso.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual será complementada por uma audição pública de apresentação à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico.
A avaliação e seriação dos/as candidatos/as será realizada tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU.
Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar para que é aberto o Concurso, com incidência na subárea de História Medieval e tendo em consideração as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. A avaliação em mérito relativo deverá ter em consideração o currículo dos/as candidatos/as e dar-se-á particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 8 (oito) anos em relação à data de publicação deste edital.
4.2 - Vertentes da avaliação
A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto:
a) Vertente Mérito Científico (VMC) - 45 %
b) Vertente Experiência e Mérito Pedagógicos (VEMP) - 20 %
c) Vertente Atividades de Extensão Universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VAEU) - 15 %
d) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) - 20 %
4.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:
4.3.1 - Mérito Científico (MC): (45 %)
4.3.1.1 - Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos) na área para que é aberto o concurso, dando-se preferência, em todos os casos, a elementos curriculares inscritos na subárea de História Medieval. Este critério atende ainda à qualidade e diversidade das cinco publicações selecionadas pelos/as candidatos/as (35 %)
4.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso, privilegiando-se em todos os casos os elementos curriculares inscritos na subárea de História Medieval. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, e aos resultados dos projetos realizados (35 %).
4.3.1.3 - Coordenação e participação em equipas científicas (MC3): coordenação e/ou participação em equipas científicas, designadamente em grupos e linhas de investigação de unidades de I&D do Sistema Científico Nacional ou de outros países (10 %).
4.3.1.4 - Orientação científica de projetos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento já concluídos (MC4) (10 %).
4.3.1.5 - Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC5): Capacidade de intervenção na comunidade académica, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas e outras publicações, pela subscrição de arbitragens científicas, pela apresentação de palestras por convite, pela organização de eventos de natureza científica ou pedagógica, pela dinamização de ações de formação e palestras especializadas, pela participação em júris académicos, sendo especialmente valorizadas as funções de arguente. (10 %).
4.3.2 - Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (20 %)
4.3.2.1 - Atividade letiva (EMP1): Experiência, qualidade e diversidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área de História. Será dada especial relevância a docência e outras dimensões da experiência pedagógica, em ambiente de ensino superior ou outro, na subárea de História Medieval (80 %).
4.3.2.2 - Coordenação de projetos pedagógicos (EMP2): Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e atividade de orientação. (20 %).
4.3.3 - Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VAEU): (15 %)
4.3.3.1 - Atividades de extensão e disseminação do conhecimento (AEDC1): Coordenação e participação em iniciativas (organização de eventos, palestras) e publicações de divulgação da ciência destinadas a públicos diversificados e não especializados. Outras atividades de promoção e divulgação de saberes em contextos extra-académicos (60 %).
4.3.3.3 - Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização na área científica do concurso (AEDC2). (40 %)
4.3.4 - Projeto científico-pedagógico (VPCP): (20 %)
4.3.4.1 - Projeto científico-pedagógico (PCP1): O projeto deverá evidenciar a contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área História, subárea de História Medieval, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver. A avaliação terá em conta, designadamente, o contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e dos cursos do Departamento. O projeto científico-pedagógico terá uma extensão máxima de 4000 palavras. (100 %)
5 - Modo de funcionamento do Júri
5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Audição Pública
O júri realizará audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Estas audiências terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 - Resultado final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação, de acordo com o definido na tabela apresentada no Anexo I deste Edital.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.4 - Deliberações do júri:
5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6 - Apresentação das candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente através do endereço do concurso constante da página da Internet da FLUP: https://sigarra.up.pt/flup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do respetivo prazo.
6.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, nos termos do ponto 2.2. do presente edital;
e) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
f) Envio da versão completa em PDF dos trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3.1.1 do presente edital.
g) Projeto científico-pedagógico com os elementos e a extensão máxima indicados no ponto 4.3.4.1.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) a g) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos/as candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, dos/as que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e dos/as candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
7.4 - O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente - Professora Doutora Paula Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 1272/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro.
Vogais:
Professora Doutora Hermínia Maria Vasconcelos Alves Vilar, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Évora;
Professora Doutora Maria João Violante Branco, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Miguel Calleja Puerta, Professor Titular da Universidade de Oviedo;
Professor Doutor José Augusto de Sottomayor Pizarro, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Professor Doutor Luís Carlos Correia Ferreira do Amaral, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
9 - O/a professor/a auxiliar será contratado/a por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos.
10 - Outras disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
5 de março de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.
ANEXO
Tabela 1
Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Vertente | Critérios | Ponderação dos critérios |
Mérito Científico [VMC] (45 %) | MC1. Produção científica | 35 % |
MC2. Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada | 35 % | |
MC3. Coordenação e participação em equipas científicas | 10 % | |
MC4. Orientação científica de projetos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento já concluídos | 10 % | |
MC5. Intervenção nas atividades da comunidade científica | 10 % | |
Experiência e Mérito pedagógicos [VEMP] (20 %) | EMP1. Atividade letiva | 80 % |
EMP2. Coordenação de projetos pedagógicos | 20 % | |
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VAEU] (15 %) | AEDC1. Atividades de extensão e disseminação do conhecimento | 60 % |
AEDC2. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização | 40 % | |
Projeto Científico-Pedagógico [PCP] (20 %) | PCP1. Projeto científico-pedagógico | 100 % |
AC = (45 % x VMC) + (20 % x VEMP) + (15 % x VAEU) + (20 % x PCP)
318775204