Edital 508/2025, de 18 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série II de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de fevereiro de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de História, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023. 13450.TENURE.007).
3 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
3.1 - Área(s) Científica(s): História e Arqueologia |História Medieval | Ciências historiográficas
3.2 - Área(s) Disciplinar(es): História
3.3 - Categoria: Professor/a Auxiliar
3.4 - N.º de vagas: 1
3.5 - Remuneração: Escalão 1, índice 195 da categoria de Professor/a Auxiliar
3.6 - Conteúdo funcional:
Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura mais bem identificada no ponto 2 deste edital, e que constituirão um papel essencial no cumprimento dos objetivos estratégicos da unidade de investigação CITCEM, nomeadamente o grupo de investigação Práticas e Sociabilidades Religiosas. A investigação a desenvolver pelo/a candidato/a deverá ainda integrar-se no Plano Estratégico definido para o período 2024-2028, centrado no tema “Comunidades e Diálogos”, especificamente nas “comunidades como lugares de conhecimento” e na “reconstrução de comunidades históricas. O/A candidato/a deverá desenvolver investigação sobre temas como a) tipos de caligrafia; b) instituições de produção documental; c) escrita e cultura medievais; d) homens de escrita; e) reconstrução de arquivos medievais, nomeadamente através da realização das seguintes tarefas: preparação de bases de dados (disponibilizadas em acesso aberto) com os dados recolhidos sobre as diferentes temáticas, de modo a permitir a disseminação do conhecimento adquirido, que se evidenciará também na produção de livros e capítulos de livros a publicar por editoras prestigiadas na respetiva área científica, e de artigos em revistas com revisão por pares e indexadas. O/a investigador/a deverá ainda promover a organização de reuniões científicas, participar em congressos nacionais e internacionais e, em particular, candidatar-se e participar em projetos com financiamento competitivo nacional e internacional.
O/A candidato/a a contratar será ainda chamado/a a colaborar ativamente na formação avançada na FLUP, em particular com os/as docentes do Departamento de História e de Estudos Políticos e Internacionais responsáveis pela lecionação do Mestrado em Estudos Medievais e do Curso de Doutoramento em História, tendo em vista a mais excelente articulação entre a investigação e a oferta curricular, parte integrante da estratégia da instituição contratante (FLUP) e da instituição de acolhimento (CITCEM). O/A candidato/a a contratar contribuirá também para a transferência de conhecimentos através da criação de sinergias com a sociedade civil e do estabelecimento de redes científicas e institucionais e de plataformas de colaboração a nível nacional e internacional. Competirá também ao/à candidato/a a contratar a criação e o aperfeiçoamento de arquivos digitais, incluindo bases de dados, especialmente vocacionados para a reconstrução de comunidades e lugares de saber, nomeadamente os scriptoria e os arquivos das instituições monásticas e eclesiásticas medievais portuguesas.
4 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.
5 - Aprovação em mérito absoluto
5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
5.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
5.3 - A aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende de serem detentores/as do grau de Doutor/a em História e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
6 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e 16.º do Regulamento.
Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar de História, para que é aberto o Concurso, com especial incidência nas subáreas de História Medieval, e tendo em conta a experiência em investigação em Ciências e Técnicas Historiográficas, nomeadamente Paleografia e Diplomática Medievais Portuguesas.
A avaliação em mérito relativo deverá ter em consideração o currículo dos/as candidatos/as e dar-se-á particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 8 (oito) anos em relação à data de publicação deste edital.
6.1 - Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual será complementada por uma audição pública de apresentação, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
6.2 - Vertentes da avaliação
A avaliação dos/as candidatos/as deverá ter em atenção a área disciplinar de História, para que é aberto o Concurso, com especial incidência na subárea de História Medieval, incidindo sobre as seguintes vertentes e Projeto:
a) Mérito Científico (VMC) - 50 %
b) Experiência e Mérito Pedagógicos (VEMP) - 20 %
c) Tarefas de Extensão Universitária, de Divulgação Científica e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 15 %
d) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 15 %
6.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
6.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %
6.3.1.1 - Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). (50 %)
6.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se especial relevância à coordenação de projetos face à participação. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, e às avaliações de que foram objeto os projetos realizados. (20 %)
6.3.1.3 - Constituição e participação em equipas científicas (MC3): Capacidade para gerar, organizar e eventualmente liderar equipas científicas, bem como a de desenvolver atividades de investigação em equipa e de orientar investigadores/as em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. (15 %)
6.3.1.4 - Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC4): Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras por convite e pela participação em júris académicos, nomeadamente como arguente. (15 %)
6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógicos (VEMP) - 20 %
6.3.2.1 - Atividade letiva (EMP1): Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (70 %)
6.3.2.2 - Coordenação de projetos pedagógicos (EMP2): Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e atividade de orientação (de dissertações de 2.º Ciclo, de relatórios de Estágio, de teses de 3.º Ciclo). (30 %)
6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária, de Divulgação Científica e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 15 %
6.3.3.1 - Serviços de consultoria (TC1): Coordenação e participação em atividades de consultoria na área disciplinar do concurso, nomeadamente junto do meio empresarial e do setor público. (35 %)
6.3.3.2 - Divulgação do conhecimento (TC2): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência (organização de eventos científicos) junto da comunidade e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento. (35 %)
6.3.3.3 - Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização científica na área disciplinar do concurso. (30 %)
6.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 15 %
Com este projeto o/a candidato/a deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para a qual é aberto o concurso, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver num período de cinco anos, e será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: enquadramento em trabalho anterior do/a candidato/a relevante na área e potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento. O projeto deverá ser apresentado sob a forma de um plano de carreira (máximo de 4.000 palavras).
7 - Modo de funcionamento do Júri
7.1 - Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
7.2 - Audição Pública
O júri realizará audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Estas audições terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
7.3 - Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,50*VMC) + (0,20*VEMP) + (0,15*VTC) + (0,15*VPCP)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
7.4 - Deliberações do júri
7.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.4.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
8 - Apresentação das candidaturas
8.1 - Entrega de candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
8.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
f) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, em língua portuguesa, descrevendo o plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que o candidato se propõe desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 4.000 palavras.
8.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
8.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
8.5 - Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
8.6 - O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.
8.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) a f) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.
9 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2 e 8.7.
9.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
10 - Composição do Júri
Presidente:
Professora Doutora Paula Maria Carvalho Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 1272/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro.
Vogais:
Professora Doutora Carmen del Camino Martinez, Professora Catedrática do Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas da Universidade de Sevilla
Professora Doutora Hermínia Maria Vasconcelos Alves Vilar, Professora Catedrática da Universidade de Évora
Professora Doutora Maria João Violante Branco, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Professor Doutor José Augusto Sottomayor Pizarro, Professor Catedrático da Faculdade de Letras Universidade do Porto
Professora Doutora Maria Cristina Almeida e Cunha Alegre, Professora Associada da Faculdade de Letras Universidade do Porto
11 - Outras disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21 de fevereiro de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.
318776882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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