Despacho 3443/2025, de 18 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série II de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve.
Texto do documento
Despacho 3443/2025
Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve
Publica-se em anexo ao presente Despacho o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve
Publique-se no Diário da República.
11 de março de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve
Preâmbulo
A evolução das instituições de ensino superior constitui um processo dinâmico que determina a valorização de setores da sua estrutura, inibindo uns e criando novas valências com capacidade de resposta às suas próprias dinâmicas, devendo a orgânica contribuir, de forma articulada, eficiente e eficaz, para a prossecução da sua missão e para o desenvolvimento institucional.
Decorridos mais de 15 anos desde a publicação e entrada em vigor do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve é da maior importância proceder à sua atualização, para que este incorpore os desenvolvimentos verificados no decurso deste período, em resposta às crescentes necessidades internas e externas, refletindo a evolução da instituição e tornando mais claras as competências e atribuições de todas as estruturas.
Para o efeito, foram atualizadas as designações de alguns serviços, bem como as suas competências.
Foram criados formalmente serviços novos, como é o caso do Gabinete de Apoio à Reitoria que passa a agregar competências que vinham sendo desenvolvidas de forma dispersa; o Gabinete de Apoio à Inclusão cujas competências espelham a relevância reconhecida a esta área, criando uma estrutura única que facilite o seu desenvolvimento e promoção; e o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, cujas competências visam dar cumprimento às disposições legais sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, no que respeita à implementação de um sistema de controlo interno que contribua para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente.
Considerando a transversalidade das áreas e de forma a criar sinergias que incrementem a capacidade, eficiência e eficácia das estruturas, procedeu-se à fusão de gabinetes, criando o Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni; as competências do Gabinete de Estudos e Planeamento, que se encontrava inativo, passam a integrar o Gabinete de Avaliação e Qualidade; o Arquivo Central foi integrado na Biblioteca, pelo que passará a constar do respetivo Regulamento Orgânico.
As constantes mudanças e os novos desafios que se colocam permanentemente à Universidade exigem uma estrutura orgânica dinâmica e mecanismos céleres de adaptação, motivo pelo qual os Estatutos não estabelecem um modelo fixo de estrutura orgânica, remetendo essa decisão para o Conselho Geral, mediante proposta do Reitor.
Na elaboração do Regulamento é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Assim, a indicação de género ou a sua ausência, em todas as palavras utilizadas no presente Regulamento, incluem as formas masculina, feminina e neutra.
Após discussão pública do projeto de alteração do regulamento e audição da Comissão de Trabalhadores, nos termos conjugados do disposto nas alíneas e) e o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua atual redação, com as disposições conjugadas do artigo 24.º, n.º 2, alínea k) e n.º 5, das alíneas g) e r) do n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, foi aprovada, em reunião do Conselho Geral de 26 de fevereiro de 2025, a primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Natureza, âmbito de aplicação e princípios gerais
1 - O regulamento orgânico estabelece a organização, atribuições e competências dos Serviços da Universidade do Algarve, os quais integram os Serviços de Apoio à Reitoria, os Serviços de Apoio Geral e os Serviços Centrais.
2 - Os Serviços são estruturas vocacionadas para o apoio técnico e administrativo à governação da Universidade, apoiando as suas Unidades, podendo ser desconcentrados pelas Unidades Orgânicas, por razões de eficiência dos serviços e na medida das necessidades efetivas dos utentes.
3 - Os Serviços da Universidade do Algarve regem-se na sua atuação pelos princípios do interesse público, da legalidade, da modernização administrativa, pelo respeito e valorização profissional dos membros da comunidade académica, garantindo a boa gestão, exercendo as suas funções em estreita articulação, com eficácia e eficiência, monitorizando os resultados e o impacto da sua atividade, contribuindo de forma ativa para a melhoria contínua da qualidade e o desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Serviços de Apoio à Reitoria
1 - Os Serviços de Apoio à Reitoria funcionam na dependência direta do Reitor e integram o Gabinete de Apoio à Reitoria, o Gabinete de Assessoria Jurídica, e o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno.
2 - Os Gabinetes a que se refere o número anterior, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigentes intermédios de terceiro grau ou inferior.
3 - O Reitor poderá designar um Chefe de Gabinete equiparado a cargo de direção intermédia de segundo grau, que colaborará na organização das suas atividades, sendo as suas competências definidas por despacho Reitoral.
4 - O Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, exerce a suas funções durante o mandato do Reitor, em regime de comissão de serviço nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, sem prejuízo deste poder fazer cessar as suas funções a todo o tempo.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio à Reitoria
1 - O Gabinete de Apoio à Reitoria exerce as suas competências nos domínios do apoio técnico-administrativo e de secretariado ao Reitor, à equipa Reitoral, ao Administrador e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade, presididos pelo Reitor.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Reitoria, designadamente:
a) Apoiar o Reitor, a equipa Reitoral e o Administrador em todos os assuntos do expediente diário;
b) Assegurar as atividades de gestão documental, nomeadamente receção, distribuição, organização e arquivo do expediente técnico-administrativo do Reitor e Administrador;
c) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Reitor, da equipa Reitoral e do Administrador, e à representação da Universidade em conformidade com as orientações recebidas;
d) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e à preparação de reuniões do Reitor, do Administrador e dos órgãos da Universidade;
e) Assegurar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas pelo Reitor e pelo Administrador;
f) Assegurar a publicação dos despachos, deliberações e outra documentação relevante dos órgãos de governo, gestão e consultivos da Universidade na UALGNET e no Portal da UAlg;
g) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Reitor ou pelo Administrador.
Artigo 4.º
Gabinete de Assessoria Jurídica
O Gabinete de Assessoria Jurídica exerce as suas competências através do apoio à Universidade nos domínios jurídico e disciplinar, competindo-lhe designadamente:
a) Realizar estudos jurídicos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
c) Colaborar na preparação, revisão e atualização de instrumentos jurídicos em que os órgãos da Universidade sejam parte;
d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
e) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio da assessoria jurídica.
Artigo 5.º
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno exerce as suas competências através do apoio à Universidade na área da auditoria e do controlo interno e da prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas, competindo-lhe, designadamente:
a) Propor o plano anual de auditoria interna, implementar o plano aprovado e elaborar o respetivo relatório;
b) Monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UAlg;
c) Avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UAlg e apresentar nesse âmbito, recomendações e propostas de medidas preventivas que possibilitem a eliminação de riscos de gestão ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência;
d) Assegurar a gestão do canal de denúncia interna da UAlg, nomeadamente, a receção e seguimento dos reportes submetidos através do referido canal;
e) Desenvolver ações de auditoria deliberadas pelo Conselho de Gestão ou por decisão do Reitor;
f) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, em sede auditoria;
g) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
h) Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo, identificando áreas de risco, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;
i) Organizar e manter atualizadas, de forma sistematizada e acessível, as normas gerais e internas;
j) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a preparação e elaboração de contraditórios, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
k) Desenvolver ações de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, administração e dos demais serviços da Universidade no sentido melhorar os procedimentos adotados;
l) Pronunciar-se e elaborar informações técnicas sobre as questões que lhe sejam colocadas no âmbito das competências definidas nas alíneas anteriores;
m) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas, no âmbito da sua atuação.
CAPÍTULO III
Artigo 6.º
Serviços de Apoio Geral
1 - Os Serviços de Apoio Geral compreendem:
a) O Gabinete de Comunicação;
b) O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
c) O Gabinete de Avaliação e Qualidade;
d) O Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni;
e) O Gabinete de Apoio à Inclusão.
2 - Os Serviços de Apoio Geral funcionam na dependência direta do Reitor e exercem as suas atribuições em articulação com as Unidades e demais Serviços da Universidade.
3 - Os Gabinetes, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigente intermédio de terceiro grau ou inferior.
Artigo 7.º
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação exerce as suas competências nos domínios da comunicação, divulgação de informação, imagem, relações públicas, protocolo e reprodução documental, competindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação, em articulação com as Unidades e demais Serviços da Universidade;
b) Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da UAlg, nomeadamente a difusão de informação entre trabalhadores e estudantes da instituição;
c) Promover a imagem da Instituição, assegurando o cumprimento das normas de identidade visual da marca UAlg e apoiar a criação de materiais informativos e promocionais;
d) Recolher, organizar e divulgar pelos meios mais adequados as atividades desenvolvidas na Universidade;
e) Desenvolver um programa de ações de divulgação junto das Escolas dos Ensinos Básico e Secundário, conjuntamente com as Unidades Orgânicas, bem como a organização de atividades de experimentação e de apoio às escolhas vocacionais dos candidatos a ciclos de estudos;
f) Gerir e manter atualizado o portal da Universidade e as redes sociais da instituição, bem como as plataformas e conteúdos multimédia;
g) Superintender, de acordo com as orientações do Reitor, os assuntos de protocolo;
h) Organizar os eventos, sessões solenes, conferências, exposições, congressos, visitas e cerimónias protocolares promovidas ou apoiadas pela Universidade;
i) Assegurar a promoção, seleção e reprodução de ofertas institucionais, bem como promover iniciativas de rendibilização da imagem da Universidade;
j) Coordenar o setor da conceção, execução e reprodução de trabalhos gráficos;
k) Divulgar a oferta formativa e promover a imagem da Universidade, a nível nacional e internacional, nomeadamente através da criação de materiais promocionais, nos meios de comunicação e de divulgação de eventos, com o apoio das Unidades Orgânicas e do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
l) Apoiar a disseminação dos resultados obtidos em projetos de investigação e desenvolvimento e de transferência de tecnologia, em articulação com os Centros de Investigação, a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada;
m) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio da comunicação e do protocolo.
Artigo 8.º
Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade
1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as suas competências no domínio da promoção, acompanhamento e apoio operacional das atividades de cooperação e de internacionalização da Universidade, em todas as vertentes.
2 - Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade, designadamente:
a) Promover as atividades de internacionalização, em alinhamento com a estratégia da Universidade, fortalecendo a participação da Universidade nas redes de cooperação interuniversitárias, designadamente nos espaços europeu, mediterrânico, da CPLP e do Mundo;
b) Promover parcerias com Universidades nacionais e internacionais, fomentando o intercâmbio de estudantes, docentes, trabalhadores não docentes e investigadores, no interesse de uma formação diversificada e de qualidade no âmbito dos diferentes programas, com ou sem financiamento, assegurando a organização dos respetivos processos;
c) Promover e dinamizar a oferta de cursos em associação com parceiros internacionais, em articulação com as Unidades Orgânicas e com os Serviços Académicos;
d) Promover e acompanhar os programas de visita de delegações estrangeiras;
e) Divulgar e apoiar tecnicamente a participação da Universidade em projetos e programas internacionais de educação e formação e de cooperação, em cursos internacionais em associação com parceiros internacionais, com ou sem financiamento, gerindo os respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços competentes e com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação;
f) Garantir o acolhimento e apoio logístico a estudantes, docentes, não docentes e investigadores estrangeiros, e organizar os eventos de acolhimento que promovam a integração no meio académico e cultural, nomeadamente as semanas de orientação e atividades culturais;
g) Acompanhar a preparação e concretização de protocolos de cooperação com instituições de âmbito internacional, em estreita articulação com os serviços competentes e com as Unidades Orgânicas e de Investigação;
h) Colaborar com o Gabinete de Comunicação e com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação na captação e na realização de grandes eventos internacionais na Universidade;
i) Colaborar com os Serviços Académicos nos pedidos de emissão de diplomas no âmbito de cursos em associação com parceiros internacionais, e gerir em parceria os processos de reconhecimento de créditos obtidos pelos estudantes em mobilidade;
j) Desenvolver, utilizar e manter todas as ferramentas de gestão e administração de projetos de mobilidade e cooperação, inclusive as ferramentas baseadas na internet, promovendo boas práticas de gestão;
k) Assegurar, em articulação com as diversas estruturas da Universidade, que as atividades desenvolvidas no âmbito de mobilidade internacional decorrem de acordo com o quadro geral da Carta ERASMUS para o ensino superior;
l) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio das relações internacionais e da mobilidade.
Artigo 9.º
Gabinete de Avaliação e Qualidade
1 - O Gabinete de Avaliação e Qualidade exerce as suas competências nos domínios do planeamento estratégico, da avaliação e da qualidade do desempenho da Universidade contribuindo para o desenvolvimento institucional e para a melhoria contínua da qualidade da Universidade.
2 - Compete ao Gabinete de Avaliação e Qualidade, designadamente:
a) Apoiar o processo de planeamento estratégico e de desenvolvimento institucional, nomeadamente, na elaboração do Plano Estratégico e Planos e Relatórios de Atividades da Universidade e das suas estruturas;
b) Preparar os relatórios de autoavaliação resultantes do Sistema Integrado de Monitorização do Ensino e Aprendizagem (SIMEA), bem como os relatórios de análise do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade (SIGQUAlg);
c) Coordenar e dinamizar a implementação e melhoria do SIGQUAlg, em articulação com as diversas estruturas e órgãos da Universidade;
d) Colaborar na implementação dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho das Unidades Orgânicas, dos cursos, dos Serviços, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
e) Apoiar técnica e administrativamente o funcionamento das estruturas do SIGQUAlg;
f) Dinamizar, em coordenação com as Unidades Orgânicas e Serviços, os processos para a avaliação/acreditação externa dos cursos;
g) Preparar ferramentas de avaliação para apoiar a gestão das atividades de ensino, investigação e transferência de conhecimento e a prossecução de objetivos da qualidade;
h) Acompanhar o desenvolvimento e manutenção da estrutura informática que suporta o SIGQUAlg;
i) Apoiar e coordenar a recolha, análise e interpretação dos indicadores de desempenho institucional e da qualidade, bem como da informação necessária ao SIGQUAlg, garantindo a sua atualização permanente;
j) Coordenar os processos de recolha, tratamento e submissão da informação dos rankings institucionais;
k) Apoiar na organização e tratamento da informação no âmbito dos processos de avaliação institucional;
l) Apoiar a elaboração de estudos de diagnóstico para apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento da missão da Universidade;
m) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria;
n) Exercer outras competências que lhe sejam cometidas no domínio do planeamento, da avaliação e da qualidade.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni
1 - O Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni exerce as suas competências no âmbito da promoção da inovação pedagógica, contribuindo para a motivação dos professores e dos estudantes, para a prevenção do abandono escolar, para o aumento do sucesso académico, para o reforço da empregabilidade dos estudantes no mercado de trabalho e para a promoção e desenvolvimento do relacionamento com os antigos estudantes.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni, designadamente:
a) Organizar, planear e implementar ações que promovam o acolhimento, integração e o desenvolvimento integral do estudante e o sucesso académico e reduzam o abandono escolar dos estudantes;
b) Apoiar o desenvolvimento profissional dos docentes;
c) Promover e disseminar práticas dos docentes baseadas na inovação pedagógica, que incentivem a transição para um processo de ensino e aprendizagem cada vez mais centrado no estudante, nomeadamente através do recurso a novas tecnologias, e que contribuam para a motivação dos professores, bem como para a aprendizagem e sucesso académico dos estudantes;
d) Participar em parcerias e redes (multi)disciplinares centradas nas atividades docentes;
e) Dinamizar, apoiar e conceber projetos de ensino e aprendizagem nos vários contextos das Unidades Orgânicas;
f) Apoiar as Unidades Orgânicas nos processos de melhoria contínua do ensino e aprendizagem;
g) Desenvolver ações que visem o desenvolvimento de competências transversais dos docentes e estudantes;
h) Orientar os estudantes e diplomados para a inserção no mercado de trabalho;
i) Organizar atividades que visem a promoção da empregabilidade e divulgação de entidades que apostem em ativos qualificados e especializados;
j) Gerir, coordenar e divulgar os protocolos celebrados no âmbito de saídas profissionais ou de outras atividades relevantes para a inserção profissional dos estudantes;
k) Recolher informação sobre temas relacionados com a entrada no mercado de trabalho, através de inquéritos aos diplomados e às empresas;
l) Acompanhar o percurso profissional dos diplomados;
m) Incrementar a relação entre a Universidade e os seus alumni;
n) Elaborar e gerir projetos e programas de apoio à empregabilidade e inserção profissional dos estudantes;
o) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da inovação pedagógica, promoção do sucesso académico e das saídas profissionais.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Inclusão
1 - O Gabinete de Apoio à Inclusão exerce as suas competências no âmbito da promoção de uma educação pautada pela equidade, igualdade de oportunidades e qualidade, respeitando as características e necessidades dos estudantes e facilitando a sua transição para a vida ativa, no respeito pela sua autodeterminação, autonomia e independência, bem como para a definição e implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade e comunidade da UAlg.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Inclusão, designadamente:
a) Promover a implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade e comunidade académica da UAlg;
b) Promover a resposta eficiente e eficaz às necessidades de inclusão dos estudantes, promovendo condições de acesso e sucesso académico, através da coordenação da utilização dos recursos, conhecimentos e boas práticas da Universidade neste âmbito;
c) Colaborar com as Unidades Orgânicas, nomeadamente com os Conselhos Pedagógicos e Direções de Curso, na definição dos apoios especializados, na adequação dos processos de ensino e aprendizagem e de acompanhamento, requeridos pelos estudantes com necessidades específicas, podendo para o efeito solicitar a colaboração de técnicos especialistas, ou outros apoios;
d) Cooperar com as Unidades Orgânicas, nomeadamente com os Conselhos Pedagógicos e Direções de Curso, em articulação com os demais serviços e estruturas, na disponibilização dos meios necessários ao sucesso académico dos estudantes com necessidades específicas;
e) Elaborar pareceres técnico-pedagógicos, definindo os apoios especializados, a adequação do processo de ensino e aprendizagem e o acompanhamento específico dos estudantes com necessidades específicas;
f) Promover sessões de informação para docentes, trabalhadores não docente e estudantes, sobre as particularidades relativas a necessidades específicas e as suas implicações a nível do ensino e aprendizagem;
g) Desenvolver iniciativas que contribuam para uma melhor inserção dos estudantes com necessidades específicas na vida académica, social e cultural;
h) Contribuir para uma comunidade académica inclusiva, acessível e universal, assente no respeito e valorização da diferença e diversidade, promotora da justiça social e da equidade de oportunidades;
i) Organizar seminários, formações dirigidas para docentes, trabalhadores não docente e estudantes, e outros eventos que contribuam para uma maior e melhor inclusão, em conformidade com o Plano Inclusivo de Igualdade de Género da UAlg;
j) Promover, em colaboração com as Unidades demais Serviços e entidades externas, formação e informação sobre inclusão;
k) Organizar atividades em articulação com o Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e ao Alumni que visem a transição para o mercado de trabalho e a divulgação de entidades com boas práticas a nível da inclusão, que privilegiem a contratação de mão-de-obra qualificada e especializada;
l) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da inclusão.
CAPÍTULO IV
Artigo 12.º
Serviços Centrais
1 - Os Serviços Centrais são serviços estruturantes das atividades da Universidade do Algarve e correspondem a Direções de Serviço, coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º grau, recrutados nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a quem compete a direção dos serviços em articulação com as Unidades da Universidade.
2 - Os Serviços Centrais compreendem:
a) Os Serviços de Recursos Humanos;
b) Os Serviços Financeiros e Patrimoniais;
c) Os Serviços Académicos;
d) Os Serviços Técnicos;
e) Os Serviços de Informática.
3 - As Direções de Serviço são estruturadas em Divisões e Núcleos. As atribuições e competências das Divisões e Núcleos serão aprovadas por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador.
4 - As Divisões serão coordenadas por dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefes de Divisão, recrutados nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
5 - Podem ser criados, sempre que necessário, por despacho do Reitor, Núcleos dirigidos por um Coordenador Técnico ou por um dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior, sem prejuízo da atribuição de outra forma de coordenação que se enquadre em carreira específica.
6 - Os Serviços Centrais podem ainda integrar Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências da instituição e à prossecução de objetivos comuns.
Artigo 13.º
Serviços de Recursos Humanos
1 - Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios do recrutamento, seleção, integração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade, do processamento das suas remunerações e benefícios sociais, da formação contínua, da avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como nas áreas da saúde no trabalho, da gestão documental e expediente geral.
2 - Compete aos Serviços de Recursos Humanos, designadamente:
a) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
b) Identificar, analisar e atualizar o perfil dos postos de trabalho necessários, com vista ao desenvolvimento integrado dos recursos humanos e à elaboração e gestão do mapa de pessoal;
c) Apoiar no recrutamento e seleção de trabalhadores docentes, investigadores e não docentes, gerir os procedimentos concursais e de contratação, de mobilidade, de integração dos recursos humanos e de cessação do vínculo laboral;
d) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, benefícios sociais dos trabalhadores e familiares, gestão de horários e controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, trabalho suplementar, deslocações de serviço e gestão de processos individuais;
e) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, apoiar no planeamento, elaboração e concretização do programa anual de formação dos trabalhadores;
f) Prestar apoio técnico no âmbito da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
g) Apoiar na realização de atividades no âmbito da saúde no trabalho, em colaboração com outros Serviços e Unidades Orgânicas;
h) Apoiar na concretização de atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho, em articulação com os Serviços Técnicos;
i) Garantir a gestão, preparação e disponibilização de dados para reportes estatísticos legalmente exigidos, bem como de toda a informação de apoio à gestão, em matéria de recursos humanos;
j) Gerir o expediente geral;
k) Assegurar, em articulação com os Serviços de Informática, a gestão documental, nomeadamente a desmaterialização da informação e dos processos;
l) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de recursos humanos.
3 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos integra:
a) A Divisão de Administração e Processamento;
b) A Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento;
c) Núcleo de Expediente Geral;
d) Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 14.º
Serviços Financeiros e Patrimoniais
1 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais exercem as suas competências nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, bem como no âmbito do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património.
2 - Compete aos Serviços Financeiros e Patrimoniais, designadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
b) Elaborar relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação e consolidação de contas;
c) Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
d) Gerir as aquisições, incluindo o levantamento das necessidades, a elaboração do plano de compras, os procedimentos concursais e gestão de contratos;
e) Gerir o cadastro e inventário dos bens da Universidade;
f) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços financeiros e patrimoniais.
3 - A Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais integra:
a) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;
b) A Divisão de Aprovisionamento e Património;
c) Núcleo de Tesouraria.
Artigo 15.º
Serviços Académicos
1 - Os Serviços Académicos exercem as suas competências nos domínios de gestão académica, do apoio no percurso escolar dos estudantes, de provas e graus académicos, bem como na organização dos processos de acesso ao ensino superior.
2 - Compete aos Serviços Académicos, designadamente:
a) Apoiar o acesso dos candidatos à Universidade e gerir os processos relativos às matrículas e inscrições;
b) Coordenar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior na Universidade;
c) Gerir os procedimentos relativamente aos cursos de formação inicial, avançada e de especialização;
d) Gerir os processos de acreditação e certificação;
e) Apoiar os estudantes, nomeadamente na mobilidade estudantil e em matéria de prémios escolares e bolsas de estudo por mérito;
f) Apoiar os processos de criação, alteração e extinção dos ciclos de estudo e dos respetivos planos de estudos, incluindo cursos não conferentes de grau académico;
g) Apoiar os processos de provas académicas;
h) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços académicos.
3 - A Direção dos Serviços Académicos integra:
a) A Divisão de Formação Inicial;
b) A Divisão de Formação Avançada;
c) O Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 16.º
Serviços Técnicos
1 - Os Serviços Técnicos exercem as suas competências no domínio da gestão dos projetos de construção, manutenção, conservação, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores dos vários Campi, bem como a sua limpeza e segurança.
2 - Compete aos Serviços Técnicos, designadamente:
a) Elaborar planos, estudos e projetos de desenvolvimento físico da Universidade e emitir parecer sobre a adequação técnica e funcional dos espaços à afetação de atividades;
b) Organizar, lançar e gerir a execução das obras da Universidade, quer sejam de construção, de manutenção ou de requalificação de instalações e infraestruturas;
c) Elaborar projetos e planos de manutenção, beneficiação, remodelação e conservação das instalações;
d) Assegurar a organização das ações de manutenção, beneficiação, remodelação e conservação dos edifícios, infraestruturas, equipamentos e espaços exteriores;
e) Promover a implementação de procedimentos para monitorização da eficiência energética dos edifícios;
f) Promover a implementação de procedimentos de boas práticas de preservação e conservação do ambiente;
g) Promover a implementação de procedimentos no âmbito da segurança, higiene e vigilância das instalações e equipamentos de uso geral;
h) Gerir a ocupação e utilização dos espaços letivos e auditórios;
i) Gerir a circulação e estacionamento nos Campi, de acordo com a legislação em vigor e regulamentos internos;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas e embarcações;
k) Exercer outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços técnicos.
3 - A Direção de Serviços Técnicos integra:
a) A Divisão de Projetos e Obras;
b) A Divisão de Manutenção, Qualidade e Segurança;
c) O Núcleo de Higiene e Segurança;
d) O Núcleo de Gestão de Espaços.
Artigo 17.º
Serviços de Informática
1 - Os Serviços de Informática exercem as suas competências no domínio da disponibilização, manutenção e operacionalização dos recursos informáticos e comunicações, com vista à desmaterialização processual, apoio ao ensino, investigação e transferência de tecnologia, promovendo a inovação e a qualidade tecnológica para a utilização universal da comunidade académica.
2 - Compete aos Serviços de Informática, designadamente:
a) Administrar os Sistemas de Informação e Comunicação de suporte ao ensino à investigação e à gestão administrativa da Universidade, recorrendo à disponibilização de soluções de tecnologias e sistemas de informação, nomeadamente aplicações informáticas, serviços de informação e de comunicações e infraestruturas de tecnologias de informação, garantindo o seu regular funcionamento, bem como a sua otimização, atualização, conservação e segurança;
b) Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada e de acesso às aplicações e à informação, segundo regras claramente definidas e níveis de permissão segmentados, de modo a garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados;
c) Gerir, manter e garantir o desenvolvimento sustentado da infraestrutura de tecnológica da Universidade, incluindo servidores, aplicações e redes de comunicações internas de dados, voz e sem fios;
d) Definir e garantir a implementação das políticas de segurança informáticas internas e externas;
e) Apoiar os órgãos de gestão, docentes e investigadores na definição dos sistemas de informação adequados às suas atividades;
f) Elaborar estudos e propostas com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos, assegurando o alinhamento entre a estratégia das tecnologias de informação e os objetivos da Universidade, tendo em consideração as diretrizes nacionais para o ensino superior e investigação;
g) Gerir, manter e otimizar o funcionamento da plataforma de gestão documental, apoiando a desmaterialização e a fluidez de processos, assegurando a implementação das medidas de segurança e políticas de acessos, e promovendo a formação aos utilizadores;
h) Assegurar aos utentes o suporte na utilização, implementação, exploração e desenvolvimento das plataformas que suportam a atividade da instituição;
i) Desenvolver e manter atualizados sistemas de informação ajustados às necessidades da Universidade, garantindo a interoperabilidade e integração com os diversos sistemas e aplicações;
j) Gerir e contribuir para a implementação de recursos multimédia em contexto letivo, videoconferências, transmissões em direto e gravação de conteúdos, melhorando as condições tecnológicas em sala de aula, promovendo o desenvolvimento e o apoio ao ensino à distância;
k) Contribuir, em articulação com os restantes serviços e gabinetes da Universidade, para a aplicação de soluções tecnológicas inovadoras e para o aumento sustentado da capacidade de gestão da Universidade, através do desenvolvimento de sistemas de informação de suporte à tomada de decisão;
l) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de informática.
3 - A Direção dos Serviços de Informática integra:
a) A Divisão de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
b) A Divisão de Aplicações e Sistemas de Informação.
CAPÍTULO V
Artigo 18.º
Administrador da Universidade
1 - O Administrador, sob direção do Reitor, é o responsável máximo dos Serviços, cujas atividades coordena e supervisiona, promovendo a sua unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a legalidade, regularidade administrativa e financeira e garantindo a sua boa gestão.
2 - O Administrador coadjuva o Reitor em matérias de natureza predominantemente administrativa, económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos e a ele reporta hierarquicamente, exercendo as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão corrente e coordenação dos Serviços Centrais da Universidade;
b) Executar todas as tarefas e exercer as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
3 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor mediante despacho, de entre titulares do grau académico, pelo menos de licenciado, com vínculo ou não à Administração Pública, detentores de comprovada competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
4 - O Administrador exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e o seu cargo é equiparado ao de direção superior de segundo grau.
CAPÍTULO VI
Artigo 19.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve (Regulamento 56/2010) aprovado em reunião do Conselho Geral, em 16 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
318801067
Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve
Publica-se em anexo ao presente Despacho o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve
Publique-se no Diário da República.
11 de março de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve
Preâmbulo
A evolução das instituições de ensino superior constitui um processo dinâmico que determina a valorização de setores da sua estrutura, inibindo uns e criando novas valências com capacidade de resposta às suas próprias dinâmicas, devendo a orgânica contribuir, de forma articulada, eficiente e eficaz, para a prossecução da sua missão e para o desenvolvimento institucional.
Decorridos mais de 15 anos desde a publicação e entrada em vigor do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve é da maior importância proceder à sua atualização, para que este incorpore os desenvolvimentos verificados no decurso deste período, em resposta às crescentes necessidades internas e externas, refletindo a evolução da instituição e tornando mais claras as competências e atribuições de todas as estruturas.
Para o efeito, foram atualizadas as designações de alguns serviços, bem como as suas competências.
Foram criados formalmente serviços novos, como é o caso do Gabinete de Apoio à Reitoria que passa a agregar competências que vinham sendo desenvolvidas de forma dispersa; o Gabinete de Apoio à Inclusão cujas competências espelham a relevância reconhecida a esta área, criando uma estrutura única que facilite o seu desenvolvimento e promoção; e o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, cujas competências visam dar cumprimento às disposições legais sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, no que respeita à implementação de um sistema de controlo interno que contribua para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente.
Considerando a transversalidade das áreas e de forma a criar sinergias que incrementem a capacidade, eficiência e eficácia das estruturas, procedeu-se à fusão de gabinetes, criando o Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni; as competências do Gabinete de Estudos e Planeamento, que se encontrava inativo, passam a integrar o Gabinete de Avaliação e Qualidade; o Arquivo Central foi integrado na Biblioteca, pelo que passará a constar do respetivo Regulamento Orgânico.
As constantes mudanças e os novos desafios que se colocam permanentemente à Universidade exigem uma estrutura orgânica dinâmica e mecanismos céleres de adaptação, motivo pelo qual os Estatutos não estabelecem um modelo fixo de estrutura orgânica, remetendo essa decisão para o Conselho Geral, mediante proposta do Reitor.
Na elaboração do Regulamento é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Assim, a indicação de género ou a sua ausência, em todas as palavras utilizadas no presente Regulamento, incluem as formas masculina, feminina e neutra.
Após discussão pública do projeto de alteração do regulamento e audição da Comissão de Trabalhadores, nos termos conjugados do disposto nas alíneas e) e o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua atual redação, com as disposições conjugadas do artigo 24.º, n.º 2, alínea k) e n.º 5, das alíneas g) e r) do n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, foi aprovada, em reunião do Conselho Geral de 26 de fevereiro de 2025, a primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Natureza, âmbito de aplicação e princípios gerais
1 - O regulamento orgânico estabelece a organização, atribuições e competências dos Serviços da Universidade do Algarve, os quais integram os Serviços de Apoio à Reitoria, os Serviços de Apoio Geral e os Serviços Centrais.
2 - Os Serviços são estruturas vocacionadas para o apoio técnico e administrativo à governação da Universidade, apoiando as suas Unidades, podendo ser desconcentrados pelas Unidades Orgânicas, por razões de eficiência dos serviços e na medida das necessidades efetivas dos utentes.
3 - Os Serviços da Universidade do Algarve regem-se na sua atuação pelos princípios do interesse público, da legalidade, da modernização administrativa, pelo respeito e valorização profissional dos membros da comunidade académica, garantindo a boa gestão, exercendo as suas funções em estreita articulação, com eficácia e eficiência, monitorizando os resultados e o impacto da sua atividade, contribuindo de forma ativa para a melhoria contínua da qualidade e o desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Serviços de Apoio à Reitoria
1 - Os Serviços de Apoio à Reitoria funcionam na dependência direta do Reitor e integram o Gabinete de Apoio à Reitoria, o Gabinete de Assessoria Jurídica, e o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno.
2 - Os Gabinetes a que se refere o número anterior, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigentes intermédios de terceiro grau ou inferior.
3 - O Reitor poderá designar um Chefe de Gabinete equiparado a cargo de direção intermédia de segundo grau, que colaborará na organização das suas atividades, sendo as suas competências definidas por despacho Reitoral.
4 - O Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, exerce a suas funções durante o mandato do Reitor, em regime de comissão de serviço nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, sem prejuízo deste poder fazer cessar as suas funções a todo o tempo.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio à Reitoria
1 - O Gabinete de Apoio à Reitoria exerce as suas competências nos domínios do apoio técnico-administrativo e de secretariado ao Reitor, à equipa Reitoral, ao Administrador e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade, presididos pelo Reitor.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Reitoria, designadamente:
a) Apoiar o Reitor, a equipa Reitoral e o Administrador em todos os assuntos do expediente diário;
b) Assegurar as atividades de gestão documental, nomeadamente receção, distribuição, organização e arquivo do expediente técnico-administrativo do Reitor e Administrador;
c) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Reitor, da equipa Reitoral e do Administrador, e à representação da Universidade em conformidade com as orientações recebidas;
d) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e à preparação de reuniões do Reitor, do Administrador e dos órgãos da Universidade;
e) Assegurar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas pelo Reitor e pelo Administrador;
f) Assegurar a publicação dos despachos, deliberações e outra documentação relevante dos órgãos de governo, gestão e consultivos da Universidade na UALGNET e no Portal da UAlg;
g) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Reitor ou pelo Administrador.
Artigo 4.º
Gabinete de Assessoria Jurídica
O Gabinete de Assessoria Jurídica exerce as suas competências através do apoio à Universidade nos domínios jurídico e disciplinar, competindo-lhe designadamente:
a) Realizar estudos jurídicos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
c) Colaborar na preparação, revisão e atualização de instrumentos jurídicos em que os órgãos da Universidade sejam parte;
d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
e) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio da assessoria jurídica.
Artigo 5.º
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno exerce as suas competências através do apoio à Universidade na área da auditoria e do controlo interno e da prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas, competindo-lhe, designadamente:
a) Propor o plano anual de auditoria interna, implementar o plano aprovado e elaborar o respetivo relatório;
b) Monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UAlg;
c) Avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UAlg e apresentar nesse âmbito, recomendações e propostas de medidas preventivas que possibilitem a eliminação de riscos de gestão ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência;
d) Assegurar a gestão do canal de denúncia interna da UAlg, nomeadamente, a receção e seguimento dos reportes submetidos através do referido canal;
e) Desenvolver ações de auditoria deliberadas pelo Conselho de Gestão ou por decisão do Reitor;
f) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, em sede auditoria;
g) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
h) Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo, identificando áreas de risco, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;
i) Organizar e manter atualizadas, de forma sistematizada e acessível, as normas gerais e internas;
j) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a preparação e elaboração de contraditórios, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
k) Desenvolver ações de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, administração e dos demais serviços da Universidade no sentido melhorar os procedimentos adotados;
l) Pronunciar-se e elaborar informações técnicas sobre as questões que lhe sejam colocadas no âmbito das competências definidas nas alíneas anteriores;
m) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas, no âmbito da sua atuação.
CAPÍTULO III
Artigo 6.º
Serviços de Apoio Geral
1 - Os Serviços de Apoio Geral compreendem:
a) O Gabinete de Comunicação;
b) O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
c) O Gabinete de Avaliação e Qualidade;
d) O Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni;
e) O Gabinete de Apoio à Inclusão.
2 - Os Serviços de Apoio Geral funcionam na dependência direta do Reitor e exercem as suas atribuições em articulação com as Unidades e demais Serviços da Universidade.
3 - Os Gabinetes, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigente intermédio de terceiro grau ou inferior.
Artigo 7.º
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação exerce as suas competências nos domínios da comunicação, divulgação de informação, imagem, relações públicas, protocolo e reprodução documental, competindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação, em articulação com as Unidades e demais Serviços da Universidade;
b) Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da UAlg, nomeadamente a difusão de informação entre trabalhadores e estudantes da instituição;
c) Promover a imagem da Instituição, assegurando o cumprimento das normas de identidade visual da marca UAlg e apoiar a criação de materiais informativos e promocionais;
d) Recolher, organizar e divulgar pelos meios mais adequados as atividades desenvolvidas na Universidade;
e) Desenvolver um programa de ações de divulgação junto das Escolas dos Ensinos Básico e Secundário, conjuntamente com as Unidades Orgânicas, bem como a organização de atividades de experimentação e de apoio às escolhas vocacionais dos candidatos a ciclos de estudos;
f) Gerir e manter atualizado o portal da Universidade e as redes sociais da instituição, bem como as plataformas e conteúdos multimédia;
g) Superintender, de acordo com as orientações do Reitor, os assuntos de protocolo;
h) Organizar os eventos, sessões solenes, conferências, exposições, congressos, visitas e cerimónias protocolares promovidas ou apoiadas pela Universidade;
i) Assegurar a promoção, seleção e reprodução de ofertas institucionais, bem como promover iniciativas de rendibilização da imagem da Universidade;
j) Coordenar o setor da conceção, execução e reprodução de trabalhos gráficos;
k) Divulgar a oferta formativa e promover a imagem da Universidade, a nível nacional e internacional, nomeadamente através da criação de materiais promocionais, nos meios de comunicação e de divulgação de eventos, com o apoio das Unidades Orgânicas e do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
l) Apoiar a disseminação dos resultados obtidos em projetos de investigação e desenvolvimento e de transferência de tecnologia, em articulação com os Centros de Investigação, a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada;
m) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio da comunicação e do protocolo.
Artigo 8.º
Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade
1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as suas competências no domínio da promoção, acompanhamento e apoio operacional das atividades de cooperação e de internacionalização da Universidade, em todas as vertentes.
2 - Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade, designadamente:
a) Promover as atividades de internacionalização, em alinhamento com a estratégia da Universidade, fortalecendo a participação da Universidade nas redes de cooperação interuniversitárias, designadamente nos espaços europeu, mediterrânico, da CPLP e do Mundo;
b) Promover parcerias com Universidades nacionais e internacionais, fomentando o intercâmbio de estudantes, docentes, trabalhadores não docentes e investigadores, no interesse de uma formação diversificada e de qualidade no âmbito dos diferentes programas, com ou sem financiamento, assegurando a organização dos respetivos processos;
c) Promover e dinamizar a oferta de cursos em associação com parceiros internacionais, em articulação com as Unidades Orgânicas e com os Serviços Académicos;
d) Promover e acompanhar os programas de visita de delegações estrangeiras;
e) Divulgar e apoiar tecnicamente a participação da Universidade em projetos e programas internacionais de educação e formação e de cooperação, em cursos internacionais em associação com parceiros internacionais, com ou sem financiamento, gerindo os respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços competentes e com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação;
f) Garantir o acolhimento e apoio logístico a estudantes, docentes, não docentes e investigadores estrangeiros, e organizar os eventos de acolhimento que promovam a integração no meio académico e cultural, nomeadamente as semanas de orientação e atividades culturais;
g) Acompanhar a preparação e concretização de protocolos de cooperação com instituições de âmbito internacional, em estreita articulação com os serviços competentes e com as Unidades Orgânicas e de Investigação;
h) Colaborar com o Gabinete de Comunicação e com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação na captação e na realização de grandes eventos internacionais na Universidade;
i) Colaborar com os Serviços Académicos nos pedidos de emissão de diplomas no âmbito de cursos em associação com parceiros internacionais, e gerir em parceria os processos de reconhecimento de créditos obtidos pelos estudantes em mobilidade;
j) Desenvolver, utilizar e manter todas as ferramentas de gestão e administração de projetos de mobilidade e cooperação, inclusive as ferramentas baseadas na internet, promovendo boas práticas de gestão;
k) Assegurar, em articulação com as diversas estruturas da Universidade, que as atividades desenvolvidas no âmbito de mobilidade internacional decorrem de acordo com o quadro geral da Carta ERASMUS para o ensino superior;
l) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio das relações internacionais e da mobilidade.
Artigo 9.º
Gabinete de Avaliação e Qualidade
1 - O Gabinete de Avaliação e Qualidade exerce as suas competências nos domínios do planeamento estratégico, da avaliação e da qualidade do desempenho da Universidade contribuindo para o desenvolvimento institucional e para a melhoria contínua da qualidade da Universidade.
2 - Compete ao Gabinete de Avaliação e Qualidade, designadamente:
a) Apoiar o processo de planeamento estratégico e de desenvolvimento institucional, nomeadamente, na elaboração do Plano Estratégico e Planos e Relatórios de Atividades da Universidade e das suas estruturas;
b) Preparar os relatórios de autoavaliação resultantes do Sistema Integrado de Monitorização do Ensino e Aprendizagem (SIMEA), bem como os relatórios de análise do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade (SIGQUAlg);
c) Coordenar e dinamizar a implementação e melhoria do SIGQUAlg, em articulação com as diversas estruturas e órgãos da Universidade;
d) Colaborar na implementação dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho das Unidades Orgânicas, dos cursos, dos Serviços, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
e) Apoiar técnica e administrativamente o funcionamento das estruturas do SIGQUAlg;
f) Dinamizar, em coordenação com as Unidades Orgânicas e Serviços, os processos para a avaliação/acreditação externa dos cursos;
g) Preparar ferramentas de avaliação para apoiar a gestão das atividades de ensino, investigação e transferência de conhecimento e a prossecução de objetivos da qualidade;
h) Acompanhar o desenvolvimento e manutenção da estrutura informática que suporta o SIGQUAlg;
i) Apoiar e coordenar a recolha, análise e interpretação dos indicadores de desempenho institucional e da qualidade, bem como da informação necessária ao SIGQUAlg, garantindo a sua atualização permanente;
j) Coordenar os processos de recolha, tratamento e submissão da informação dos rankings institucionais;
k) Apoiar na organização e tratamento da informação no âmbito dos processos de avaliação institucional;
l) Apoiar a elaboração de estudos de diagnóstico para apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento da missão da Universidade;
m) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria;
n) Exercer outras competências que lhe sejam cometidas no domínio do planeamento, da avaliação e da qualidade.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni
1 - O Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni exerce as suas competências no âmbito da promoção da inovação pedagógica, contribuindo para a motivação dos professores e dos estudantes, para a prevenção do abandono escolar, para o aumento do sucesso académico, para o reforço da empregabilidade dos estudantes no mercado de trabalho e para a promoção e desenvolvimento do relacionamento com os antigos estudantes.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni, designadamente:
a) Organizar, planear e implementar ações que promovam o acolhimento, integração e o desenvolvimento integral do estudante e o sucesso académico e reduzam o abandono escolar dos estudantes;
b) Apoiar o desenvolvimento profissional dos docentes;
c) Promover e disseminar práticas dos docentes baseadas na inovação pedagógica, que incentivem a transição para um processo de ensino e aprendizagem cada vez mais centrado no estudante, nomeadamente através do recurso a novas tecnologias, e que contribuam para a motivação dos professores, bem como para a aprendizagem e sucesso académico dos estudantes;
d) Participar em parcerias e redes (multi)disciplinares centradas nas atividades docentes;
e) Dinamizar, apoiar e conceber projetos de ensino e aprendizagem nos vários contextos das Unidades Orgânicas;
f) Apoiar as Unidades Orgânicas nos processos de melhoria contínua do ensino e aprendizagem;
g) Desenvolver ações que visem o desenvolvimento de competências transversais dos docentes e estudantes;
h) Orientar os estudantes e diplomados para a inserção no mercado de trabalho;
i) Organizar atividades que visem a promoção da empregabilidade e divulgação de entidades que apostem em ativos qualificados e especializados;
j) Gerir, coordenar e divulgar os protocolos celebrados no âmbito de saídas profissionais ou de outras atividades relevantes para a inserção profissional dos estudantes;
k) Recolher informação sobre temas relacionados com a entrada no mercado de trabalho, através de inquéritos aos diplomados e às empresas;
l) Acompanhar o percurso profissional dos diplomados;
m) Incrementar a relação entre a Universidade e os seus alumni;
n) Elaborar e gerir projetos e programas de apoio à empregabilidade e inserção profissional dos estudantes;
o) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da inovação pedagógica, promoção do sucesso académico e das saídas profissionais.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Inclusão
1 - O Gabinete de Apoio à Inclusão exerce as suas competências no âmbito da promoção de uma educação pautada pela equidade, igualdade de oportunidades e qualidade, respeitando as características e necessidades dos estudantes e facilitando a sua transição para a vida ativa, no respeito pela sua autodeterminação, autonomia e independência, bem como para a definição e implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade e comunidade da UAlg.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Inclusão, designadamente:
a) Promover a implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade e comunidade académica da UAlg;
b) Promover a resposta eficiente e eficaz às necessidades de inclusão dos estudantes, promovendo condições de acesso e sucesso académico, através da coordenação da utilização dos recursos, conhecimentos e boas práticas da Universidade neste âmbito;
c) Colaborar com as Unidades Orgânicas, nomeadamente com os Conselhos Pedagógicos e Direções de Curso, na definição dos apoios especializados, na adequação dos processos de ensino e aprendizagem e de acompanhamento, requeridos pelos estudantes com necessidades específicas, podendo para o efeito solicitar a colaboração de técnicos especialistas, ou outros apoios;
d) Cooperar com as Unidades Orgânicas, nomeadamente com os Conselhos Pedagógicos e Direções de Curso, em articulação com os demais serviços e estruturas, na disponibilização dos meios necessários ao sucesso académico dos estudantes com necessidades específicas;
e) Elaborar pareceres técnico-pedagógicos, definindo os apoios especializados, a adequação do processo de ensino e aprendizagem e o acompanhamento específico dos estudantes com necessidades específicas;
f) Promover sessões de informação para docentes, trabalhadores não docente e estudantes, sobre as particularidades relativas a necessidades específicas e as suas implicações a nível do ensino e aprendizagem;
g) Desenvolver iniciativas que contribuam para uma melhor inserção dos estudantes com necessidades específicas na vida académica, social e cultural;
h) Contribuir para uma comunidade académica inclusiva, acessível e universal, assente no respeito e valorização da diferença e diversidade, promotora da justiça social e da equidade de oportunidades;
i) Organizar seminários, formações dirigidas para docentes, trabalhadores não docente e estudantes, e outros eventos que contribuam para uma maior e melhor inclusão, em conformidade com o Plano Inclusivo de Igualdade de Género da UAlg;
j) Promover, em colaboração com as Unidades demais Serviços e entidades externas, formação e informação sobre inclusão;
k) Organizar atividades em articulação com o Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e ao Alumni que visem a transição para o mercado de trabalho e a divulgação de entidades com boas práticas a nível da inclusão, que privilegiem a contratação de mão-de-obra qualificada e especializada;
l) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da inclusão.
CAPÍTULO IV
Artigo 12.º
Serviços Centrais
1 - Os Serviços Centrais são serviços estruturantes das atividades da Universidade do Algarve e correspondem a Direções de Serviço, coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º grau, recrutados nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a quem compete a direção dos serviços em articulação com as Unidades da Universidade.
2 - Os Serviços Centrais compreendem:
a) Os Serviços de Recursos Humanos;
b) Os Serviços Financeiros e Patrimoniais;
c) Os Serviços Académicos;
d) Os Serviços Técnicos;
e) Os Serviços de Informática.
3 - As Direções de Serviço são estruturadas em Divisões e Núcleos. As atribuições e competências das Divisões e Núcleos serão aprovadas por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador.
4 - As Divisões serão coordenadas por dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefes de Divisão, recrutados nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
5 - Podem ser criados, sempre que necessário, por despacho do Reitor, Núcleos dirigidos por um Coordenador Técnico ou por um dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior, sem prejuízo da atribuição de outra forma de coordenação que se enquadre em carreira específica.
6 - Os Serviços Centrais podem ainda integrar Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências da instituição e à prossecução de objetivos comuns.
Artigo 13.º
Serviços de Recursos Humanos
1 - Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios do recrutamento, seleção, integração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade, do processamento das suas remunerações e benefícios sociais, da formação contínua, da avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como nas áreas da saúde no trabalho, da gestão documental e expediente geral.
2 - Compete aos Serviços de Recursos Humanos, designadamente:
a) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
b) Identificar, analisar e atualizar o perfil dos postos de trabalho necessários, com vista ao desenvolvimento integrado dos recursos humanos e à elaboração e gestão do mapa de pessoal;
c) Apoiar no recrutamento e seleção de trabalhadores docentes, investigadores e não docentes, gerir os procedimentos concursais e de contratação, de mobilidade, de integração dos recursos humanos e de cessação do vínculo laboral;
d) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, benefícios sociais dos trabalhadores e familiares, gestão de horários e controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, trabalho suplementar, deslocações de serviço e gestão de processos individuais;
e) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, apoiar no planeamento, elaboração e concretização do programa anual de formação dos trabalhadores;
f) Prestar apoio técnico no âmbito da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
g) Apoiar na realização de atividades no âmbito da saúde no trabalho, em colaboração com outros Serviços e Unidades Orgânicas;
h) Apoiar na concretização de atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho, em articulação com os Serviços Técnicos;
i) Garantir a gestão, preparação e disponibilização de dados para reportes estatísticos legalmente exigidos, bem como de toda a informação de apoio à gestão, em matéria de recursos humanos;
j) Gerir o expediente geral;
k) Assegurar, em articulação com os Serviços de Informática, a gestão documental, nomeadamente a desmaterialização da informação e dos processos;
l) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de recursos humanos.
3 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos integra:
a) A Divisão de Administração e Processamento;
b) A Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento;
c) Núcleo de Expediente Geral;
d) Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 14.º
Serviços Financeiros e Patrimoniais
1 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais exercem as suas competências nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, bem como no âmbito do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património.
2 - Compete aos Serviços Financeiros e Patrimoniais, designadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
b) Elaborar relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação e consolidação de contas;
c) Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
d) Gerir as aquisições, incluindo o levantamento das necessidades, a elaboração do plano de compras, os procedimentos concursais e gestão de contratos;
e) Gerir o cadastro e inventário dos bens da Universidade;
f) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços financeiros e patrimoniais.
3 - A Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais integra:
a) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;
b) A Divisão de Aprovisionamento e Património;
c) Núcleo de Tesouraria.
Artigo 15.º
Serviços Académicos
1 - Os Serviços Académicos exercem as suas competências nos domínios de gestão académica, do apoio no percurso escolar dos estudantes, de provas e graus académicos, bem como na organização dos processos de acesso ao ensino superior.
2 - Compete aos Serviços Académicos, designadamente:
a) Apoiar o acesso dos candidatos à Universidade e gerir os processos relativos às matrículas e inscrições;
b) Coordenar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior na Universidade;
c) Gerir os procedimentos relativamente aos cursos de formação inicial, avançada e de especialização;
d) Gerir os processos de acreditação e certificação;
e) Apoiar os estudantes, nomeadamente na mobilidade estudantil e em matéria de prémios escolares e bolsas de estudo por mérito;
f) Apoiar os processos de criação, alteração e extinção dos ciclos de estudo e dos respetivos planos de estudos, incluindo cursos não conferentes de grau académico;
g) Apoiar os processos de provas académicas;
h) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços académicos.
3 - A Direção dos Serviços Académicos integra:
a) A Divisão de Formação Inicial;
b) A Divisão de Formação Avançada;
c) O Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 16.º
Serviços Técnicos
1 - Os Serviços Técnicos exercem as suas competências no domínio da gestão dos projetos de construção, manutenção, conservação, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores dos vários Campi, bem como a sua limpeza e segurança.
2 - Compete aos Serviços Técnicos, designadamente:
a) Elaborar planos, estudos e projetos de desenvolvimento físico da Universidade e emitir parecer sobre a adequação técnica e funcional dos espaços à afetação de atividades;
b) Organizar, lançar e gerir a execução das obras da Universidade, quer sejam de construção, de manutenção ou de requalificação de instalações e infraestruturas;
c) Elaborar projetos e planos de manutenção, beneficiação, remodelação e conservação das instalações;
d) Assegurar a organização das ações de manutenção, beneficiação, remodelação e conservação dos edifícios, infraestruturas, equipamentos e espaços exteriores;
e) Promover a implementação de procedimentos para monitorização da eficiência energética dos edifícios;
f) Promover a implementação de procedimentos de boas práticas de preservação e conservação do ambiente;
g) Promover a implementação de procedimentos no âmbito da segurança, higiene e vigilância das instalações e equipamentos de uso geral;
h) Gerir a ocupação e utilização dos espaços letivos e auditórios;
i) Gerir a circulação e estacionamento nos Campi, de acordo com a legislação em vigor e regulamentos internos;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas e embarcações;
k) Exercer outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços técnicos.
3 - A Direção de Serviços Técnicos integra:
a) A Divisão de Projetos e Obras;
b) A Divisão de Manutenção, Qualidade e Segurança;
c) O Núcleo de Higiene e Segurança;
d) O Núcleo de Gestão de Espaços.
Artigo 17.º
Serviços de Informática
1 - Os Serviços de Informática exercem as suas competências no domínio da disponibilização, manutenção e operacionalização dos recursos informáticos e comunicações, com vista à desmaterialização processual, apoio ao ensino, investigação e transferência de tecnologia, promovendo a inovação e a qualidade tecnológica para a utilização universal da comunidade académica.
2 - Compete aos Serviços de Informática, designadamente:
a) Administrar os Sistemas de Informação e Comunicação de suporte ao ensino à investigação e à gestão administrativa da Universidade, recorrendo à disponibilização de soluções de tecnologias e sistemas de informação, nomeadamente aplicações informáticas, serviços de informação e de comunicações e infraestruturas de tecnologias de informação, garantindo o seu regular funcionamento, bem como a sua otimização, atualização, conservação e segurança;
b) Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada e de acesso às aplicações e à informação, segundo regras claramente definidas e níveis de permissão segmentados, de modo a garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados;
c) Gerir, manter e garantir o desenvolvimento sustentado da infraestrutura de tecnológica da Universidade, incluindo servidores, aplicações e redes de comunicações internas de dados, voz e sem fios;
d) Definir e garantir a implementação das políticas de segurança informáticas internas e externas;
e) Apoiar os órgãos de gestão, docentes e investigadores na definição dos sistemas de informação adequados às suas atividades;
f) Elaborar estudos e propostas com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos, assegurando o alinhamento entre a estratégia das tecnologias de informação e os objetivos da Universidade, tendo em consideração as diretrizes nacionais para o ensino superior e investigação;
g) Gerir, manter e otimizar o funcionamento da plataforma de gestão documental, apoiando a desmaterialização e a fluidez de processos, assegurando a implementação das medidas de segurança e políticas de acessos, e promovendo a formação aos utilizadores;
h) Assegurar aos utentes o suporte na utilização, implementação, exploração e desenvolvimento das plataformas que suportam a atividade da instituição;
i) Desenvolver e manter atualizados sistemas de informação ajustados às necessidades da Universidade, garantindo a interoperabilidade e integração com os diversos sistemas e aplicações;
j) Gerir e contribuir para a implementação de recursos multimédia em contexto letivo, videoconferências, transmissões em direto e gravação de conteúdos, melhorando as condições tecnológicas em sala de aula, promovendo o desenvolvimento e o apoio ao ensino à distância;
k) Contribuir, em articulação com os restantes serviços e gabinetes da Universidade, para a aplicação de soluções tecnológicas inovadoras e para o aumento sustentado da capacidade de gestão da Universidade, através do desenvolvimento de sistemas de informação de suporte à tomada de decisão;
l) Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de informática.
3 - A Direção dos Serviços de Informática integra:
a) A Divisão de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
b) A Divisão de Aplicações e Sistemas de Informação.
CAPÍTULO V
Artigo 18.º
Administrador da Universidade
1 - O Administrador, sob direção do Reitor, é o responsável máximo dos Serviços, cujas atividades coordena e supervisiona, promovendo a sua unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a legalidade, regularidade administrativa e financeira e garantindo a sua boa gestão.
2 - O Administrador coadjuva o Reitor em matérias de natureza predominantemente administrativa, económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos e a ele reporta hierarquicamente, exercendo as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão corrente e coordenação dos Serviços Centrais da Universidade;
b) Executar todas as tarefas e exercer as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
3 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor mediante despacho, de entre titulares do grau académico, pelo menos de licenciado, com vínculo ou não à Administração Pública, detentores de comprovada competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
4 - O Administrador exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e o seu cargo é equiparado ao de direção superior de segundo grau.
CAPÍTULO VI
Artigo 19.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve (Regulamento 56/2010) aprovado em reunião do Conselho Geral, em 16 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
318801067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107264.dre.pdf .
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