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Regulamento 56/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 56/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, em 22 de Dezembro de 2008, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral da Universidade do Algarve, em 16 de Dezembro de 2009, aprovou o Regulamento Orgânico dos Serviços que a seguir se publica.

20/01/2010. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve

A estrutura orgânica de uma instituição tenta responder não só às respectivas funcionalidades, como também à melhor articulação entre os diversos sectores em que a mesma está organizada.

No âmbito da administração pública, há condicionalismos que deverão ser integrados na elaboração de uma estrutura orgânica e que dizem respeito, por um lado, a certas funções obrigatoriamente presentes na estrutura organizativa e, por outro, à sua própria estrutura hierárquica.

Para além daqueles condicionalismos, as instituições do ensino superior têm sido, nos últimos anos, contempladas com diversas medidas estruturantes, decorrentes da publicação de legislação diversa, pelo que a sua adaptação constitui igualmente um procedimento inadiável.

A evolução das universidades vai, finalmente, valorizando determinados sectores da sua estrutura, inibindo outros e criando novas valências que respondem às suas próprias dinâmicas.

Este quadro justifica que a estrutura orgânica de uma Universidade tem de ter uma pronta capacidade de adaptação aos novos desafios que se vão colocando ao seu desempenho. Por esse motivo, os Estatutos não estabelecem um modelo fixo de estrutura orgânica e remetem a resolução deste problema para o Conselho Geral, que ficou com competências para definir esse modelo e para, nos momentos adequados, introduzir os ajustamentos exigidos pelas disfunções que resultem de inadequações do mesmo.

Assim, nos termos do artigo 56.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, o Conselho Geral aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve e a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito de Aplicação

1 - O regulamento orgânico estabelece a organização, atribuições e competências dos Serviços da Universidade do Algarve.

2 - Este regulamento compreende os Serviços de Apoio à Reitoria, os Serviços de Apoio Geral e os Serviços Centrais

3 - Os Serviços são estruturas vocacionadas para o apoio técnico e administrativo à governação da Universidade, apoiando as suas Unidades. Por razões de eficiência dos serviços e na medida das necessidades efectivas dos utentes, alguns deles serão desconcentrados pelas várias Unidades Orgânicas.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Serviços de Apoio à Reitoria

1 - Os Serviços de Apoio à Reitoria compreendem:

a) O Gabinete de Estudos e Planeamento;

b) O Gabinete de Assessoria Jurídica.

2 - Estes Serviços funcionam na dependência directa da Reitoria.

3 - Estes Gabinetes, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigentes intermédios de terceiro grau ou inferior.

4 - O Reitor poderá ter um Chefe de Gabinete que colaborará na organização das suas actividades.

5 - O Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, exerce a suas funções, em regime de comissão de serviço nos termos dos Estatutos do Pessoal Dirigente, cujo período será o correspondente ao mandato do Reitor, sem prejuízo deste poder fazer cessar as suas funções a todo o tempo. O seu cargo é equiparado, para todos os demais efeitos, ao de direcção intermédia de segundo grau.

Artigo 3.º

Gabinete de Estudos e Planeamento

1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento exerce as suas competências nos domínios do planeamento estratégico e da assessoria a projectos especiais, bem como da elaboração de estudos e da monitorização dos objectivos da Universidade.

2 - Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento:

a) Apoiar o processo de planeamento estratégico da Universidade;

b) Apoiar a preparação do orçamento da Universidade;

c) Elaborar o Plano de Actividades e o Relatório de actividades da Universidade;

d) Monitorizar os projectos da Instituição e preparar reporte de desempenho;

e) Elaborar estudos de diagnóstico de apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento do ensino superior, da investigação e de outras matérias de interesse institucional;

f) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;

g) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio dos estudos e planeamento.

Artigo 4.º

Gabinete de Assessoria Jurídica

1 - O Gabinete de Assessoria Jurídica exerce as suas competências através do apoio à Universidade nos domínios jurídico e disciplinar.

2 - Compete ao Gabinete de Assessoria Jurídica:

a) Realizar estudos jurídicos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos em que os órgãos da Universidade sejam parte;

d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;

e) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio da assessoria jurídica.

CAPÍTULO III

Artigo 5.º

Serviços de Apoio Geral

1 - Os Serviços de Apoio Geral compreendem:

a) O Gabinete de Comunicação e Protocolo;

b) O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;

c) O Gabinete de Avaliação e Qualidade

d) O Gabinete Alumni e Saídas Profissionais;

e) O Arquivo Central.

2 - Os Gabinetes funcionam na dependência directa da Reitoria e exercem as suas atribuições em articulação com as Unidades da Universidade.

3 - O Arquivo Central funciona na dependência do Administrador da Universidade.

4 - Os Serviços de Apoio Geral, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigente intermédio de terceiro grau ou inferior.

Artigo 6.º

Gabinete de Comunicação e Protocolo

1 - O Gabinete de Comunicação e Protocolo exerce as suas competências nos domínios da comunicação, divulgação de informação, imagem, protocolo e reprodução documental.

2 - Compete ao Gabinete de Comunicação e Protocolo:

a) Elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação, em articulação com as Unidades da Universidade;

b) Promover a imagem da Instituição e apoiar a criação de materiais informativos e promocionais;

c) Recolher, organizar e divulgar pelos meios mais adequados as actividades desenvolvidas na Universidade;

d) Desenvolver um programa de acções de divulgação junto das Escolas dos Ensinos Básico e Secundário, conjuntamente com as Unidades Orgânicas;

e) Gerir e manter actualizado o portal da Universidade;

f) Superintender, de acordo com as orientações do Reitor, os assuntos de protocolo a cargo da Reitoria;

g) Organizar os eventos, sessões solenes, conferências, exposições, congressos, visitas e cerimónias protocolares promovidas ou apoiadas pela Universidade;

h) Assegurar a promoção, selecção e reprodução de ofertas institucionais, bem como promover iniciativas de rendibilização da imagem da Universidade;

i) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio da comunicação e protocolo.

Artigo 7.º

Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade

1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as suas competências no domínio da promoção, acompanhamento e apoio operacional das actividades de cooperação e de internacionalização.

2 - Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade:

a) Promover as actividades de internacionalização, fortalecendo a participação da Universidade nas redes de cooperação inter-universitárias, designadamente nos espaços europeu, mediterrânico e da CPLP;

b) Promover e acompanhar os programas de visita de delegações estrangeiras;

c) Acompanhar a preparação e concretização de protocolos de cooperação com instituições de âmbito internacional;

d) Promover a mobilidade dos elementos da comunidade académica;

e) Coordenar a mobilidade nos diferentes programas internacionais e organizar os respectivos processos;

f) Apoiar os estudantes estrangeiros que pretendam estudar na Universidade, e acompanhar os respectivos procedimentos de formalização da sua aceitação pelas Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação e Desenvolvimento;

g) Coordenar as acções de acolhimento dos docentes e investigadores estrangeiros;

h) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio das relações internacionais e da mobilidade.

3 - O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as funções no que concerne à investigação científica e à formação pós-graduada em estreita colaboração com a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada.

Artigo 8.º

Gabinete de Avaliação e Qualidade

1 - O Gabinete de Avaliação e Qualidade exerce as suas competências no domínio da avaliação e da qualidade do desempenho da Universidade, através da promoção de processos que incrementem a melhoria da qualidade da Instituição e contribuam para a optimização da sua gestão e desenvolvimento estratégico.

2 - Compete ao Gabinete de Avaliação e Qualidade:

a) Preparar ferramentas de avaliação para apoiar a gestão das actividades de ensino, investigação e transferência de conhecimento e a prossecução de objectivos de qualidade;

b) Colaborar na Implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho das Unidades Orgânicas, dos cursos, dos Serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;

c) Dinamizar, em coordenação com as Unidades Orgânicas e Serviços, os processos para a avaliação/acreditação externa dos cursos;

d) Apoiar a realização de relatórios periódicos de avaliação da qualidade das actividades da Universidade;

e) Avaliar o impacto das actividades da Instituição na comunidade, em articulação com o Gabinete de Estudos e planeamento;

f) Recolher e sistematizar informação sobre a produção científica, bem como a valorização social e económica do conhecimento, em estreita colaboração com a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada e as Unidades de Investigação e Desenvolvimento.

g) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio da avaliação e qualidade.

Artigo 9.º

Gabinete Alumni e Saídas Profissionais

1 - O Gabinete Alumni e Saídas Profissionais exerce as suas competências no âmbito da inserção dos estudantes no mercado de trabalho e no relacionamento com os antigos alunos.

2 - Compete ao Gabinete Alumni e Saídas Profissionais:

a) Orientar os estudantes e diplomados para a inserção no mercado de trabalho;

b) Organizar actividades que visem a promoção da empregabilidade e divulgação de entidades que apostem em mão-de-obra qualificada e especializada;

c) Gerir, coordenar e divulgar os protocolos celebrados no âmbito de saídas profissionais;

d) Recolher informação sobre aspectos relacionados com a entrada no mercado de trabalho, através de inquéritos às empresas e diplomados;

e) Acompanhar o trajecto profissional dos diplomados;

f) Incrementar a relação entre a Universidade e os seus antigos alunos.

g) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio do alumni e saídas profissionais.

Artigo 10.º

Arquivo Central

1 - O Arquivo Central exerce as suas competências no domínio da concepção, tratamento e organização da informação registada em papel ou em qualquer outro suporte, gerada pelas diferentes Unidades, Reitoria e Serviços.

2 - Compete ao Arquivo Central:

a) Coordenar a gestão da documentação produzida e acumulada pela Reitoria, Serviços e Unidades, bem como definir os prazos para a sua conservação;

b) Conceber normas arquivísticas para a utilizar pelos Serviços e Unidades Orgânicas;

c) Garantir a aplicação da tabela de selecção documental aprovada para a Instituição;

d) Receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação transferida da Reitoria, dos Serviços e das Unidades;

e) Assegurar, em colaboração com os Serviços Técnicos, a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança;

f) Conceber e difundir instrumentos de acesso, manuais e automatizados, para localização e recuperação de informação;

g) Elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada, em articulação com a Biblioteca.

h) Orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos.

i) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio do arquivo central.

CAPÍTULO IV

Artigo 11.º

Serviços Centrais

1 - Os Serviços Centrais são serviços estruturantes das actividades da Universidade do Algarve e correspondem a Direcções de Serviço, coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º grau, recrutados nos termos dos Estatutos do Pessoal Dirigente para a Administração Pública, a quem compete a direcção dos serviços em articulação com as Unidades da Universidade.

2 - Os Serviços Centrais compreendem:

a) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b) A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

c) A Direcção dos Serviços Académicos;

d) A Direcção de Serviços Técnicos;

e) A Direcção de Serviços de Informática.

3 - As Direcções de Serviço são estruturadas em Divisões e Núcleos. As atribuições e competências das Divisões e Núcleos serão aprovadas por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador.

4 - As Divisões serão dirigidas por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau, recrutados nos termos dos Estatutos do Pessoal Dirigente para a Administração Pública

5 - Sempre que necessário, serão criados, por despacho do Reitor, Núcleos que poderão ser dirigidos por um Coordenador Técnico ou por um dirigente intermédio de terceiro grau ou inferior.

Artigo 12.º

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

1 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios do recrutamento, selecção, integração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, da gestão documental, da higiene e segurança no trabalho e no atendimento especializado em matéria de recursos humanos.

2 - Compete à Direcção de Serviços de Recursos Humanos:

a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, controlo da assiduidade, mapas de pessoal, declarações de rendimentos, benefícios sociais dos trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações de serviço e gestão de processos individuais;

b) Programar, apoiar e acompanhar as acções de recrutamento e selecção de docentes, investigadores e não docentes, gerir os procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos

c) Identificar, analisar e actualizar o perfil dos postos de trabalho necessários, com vista ao desenvolvimento integrado dos recursos humanos;

d) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal não docente, elaborar o programa anual de formação do pessoal não docente e assegurar a gestão, organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;

e) Prestar apoio técnico no âmbito da avaliação do desempenho dos trabalhadores;

f) Assegurar as actividades no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho;

g) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio da direcção de serviços de recursos humanos.

3 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos integra:

a) A Divisão de Administração e Processamento;

b) A Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento;

c) Núcleo de Higiene e Segurança no Trabalho.

Artigo 13.º

Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais

1 - A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, bem como no âmbito do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património.

2 - Compete à Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais:

a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efectuar a sua monitorização periódica;

b) Elaborar os relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e apoiar o processo de consolidação de contas;

c) Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;

d) Gerir as aquisições, incluindo o levantamento das necessidades, a elaboração do plano de compras, os procedimentos concursais e gestão de contratos;

e) Gerir o cadastro e inventário;

f) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio da direcção de serviços financeiros e patrimoniais.

3 - A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais integra:

a) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;

b) A Divisão de Aprovisionamento e Património;

c) O Núcleo de Controlo Interno;

d) A Tesouraria.

Artigo 14.º

Direcção de Serviços Académicos

1 - A Direcção de Serviços Académicos exerce as suas competências actividade nos domínios de gestão académica, do apoio no percurso escolar dos estudantes, de provas e graus académicos, bem como na organização do processo de acesso ao ensino superior, através do Concurso Nacional.

2 - Compete à Direcção de Serviços Académicos:

a) Apoiar o acesso dos estudantes à Universidade e gerir os processos relativos às matrículas e inscrições;

b) Gerir os procedimentos de graduação, pós-graduação e especialização;

c) Gerir os processos de acreditação e certificação;

d) Apoiar os estudantes, nomeadamente na mobilidade estudantil e em matéria de prémios escolares e bolsas de estudo por mérito;

e) Apoiar e secretariar provas académicas;

f) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio da direcção de serviços académicos.

3 - A Direcção dos Serviços Académicos integra:

a) A Divisão de Formação Inicial;

b) A Divisão de Formação Avançada;

c) O Núcleo de Apoio Técnico.

Artigo 15.º

Direcção de Serviços Técnicos

1 - A Direcção de Serviços Técnicos exerce as suas competências no domínio da gestão dos projectos de construção, manutenção, conservação, reabilitação, requalificação, limpeza e segurança dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores dos vários Campi.

2 - Compete à Direcção de Serviços Técnicos:

a) Elaborar planos, estudos e projectos de desenvolvimento físico da Universidade;

b) Organizar, lançar e gerir as obras que a Universidade decida levar a efeito, quer sejam de construção, de manutenção ou de requalificação;

c) Elaborar planos de manutenção e conservação das instalações;

d) Assegurar a organização das acções de manutenção e conservação dos edifícios, infra-estruturas, equipamentos e espaços exteriores;

e) Promover a implementação de procedimentos no âmbito das disposições sobre saúde, higiene e segurança das instalações e equipamentos de uso geral;

f) Gerir os espaços e imóveis;

g) Assegurar a eficiência energética dos edifícios;

h) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços técnicos.

3 - A Direcção de Serviços Técnicos integra:

a) A Divisão de Manutenção, Qualidade e Segurança;

b) O Núcleo de Infra-estruturas e Construções.

Artigo 16.º

Direcção de Serviços de Informática

1 - A Direcção de Serviços de Informática exerce as suas competências no domínio da gestão, manutenção e funcionamento da infra-estrutura de rede, de servidores e de bases de dados, bem como no das comunicações.

2 - Compete à Direcção de Serviços de Informática:

a) Melhorar a utilização das tecnologias de informação e comunicação na Universidade, e conceber soluções para os problemas identificados;

b) Dotar os utilizadores da rede informática da Universidade com a informação adequada para que possam tirar o melhor partido das ferramentas disponíveis para a realização das suas tarefas;

c) Dotar a instituição duma rede de comunicações adequada à boa utilização dos serviços de voz e sistemas de informação;

d) Dotar a instituição duma infra-estrutura computacional de servidores que garantam os serviços de suporte adequados ao funcionamento dos sistemas de informação existentes, assim como todos os serviços de informática de base;

e) Dotar a instituição com um conjunto de serviços multimédia promovendo a desenvolvimento, apresentação e comunicação de conteúdos interna e externamente a esta;

f) Gerir o domínio internet da Universidade, no que respeita ao seu endereço principal e subdomínios.

g) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de informática.

3 - A Direcção dos Serviços de Informática integra:

a) A Divisão de Aplicações e Sistemas de Informação;

b) A Divisão de Administração e Infra-estruturas;

CAPÍTULO V

Artigo 17.º

Administrador da Universidade

1 - O Administrador, que reporta hierarquicamente ao Reitor, exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, nomeadamente:

a) Assegura a gestão corrente e coordena os Serviços Centrais da Universidade;

b) Promove a gestão documental e o expediente geral;

c) Orienta o sector da concepção, execução e reprodução de trabalhos gráficos;

d) Executa todas as tarefas e exerce as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.

2 - O provimento do Administrador é efectuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.

3 - O Administrador, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, exerce as suas funções em regime de comissão de serviço nos termos dos estatutos do pessoal dirigente e, o seu cargo é equiparado, para todos os demais efeitos, ao de direcção superior de segundo grau.

CAPÍTULO VI

Artigo 18.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior

Os dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior previstos neste Regulamento são livremente nomeados pelo Reitor, de entre os Técnicos Superiores da Universidade.

Artigo 19.º

Disposições Finais

1 - É revogado o actual Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

Aprovado pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve em 16 de Dezembro de 2009.

202820422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135179.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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