Resolução do Conselho de Ministros 67/2025, de 18 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
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Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a presente resolução habilita a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, à celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das novas instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar.
O encargo orçamental decorrente do reembolso máximo ao Município com a contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção das novas instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar, durante os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor máximo global de € 6 496 247,02, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo global de € 6 496 247,02, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
a) 2025 - € 973 312,05;
b) 2026 - € 5 190 997,62;
c) 2027 - € 331 937,35.
3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e de 2027 podem ser acrescidas do saldo apurado nos anos económicos que antecedem.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 522 - saldos de receitas próprias transitadas com outras origens do orçamento da SGMAI, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
5 - Determinar que nos compromissos que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução, através de verbas previstas anualmente no orçamento da SGMAI.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
Aviso
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