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Resolução do Conselho de Ministros 67/2025, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2025 a 2027, relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2025 A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna. Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios. Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a presente resolução habilita a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, à celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das novas instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar. O encargo orçamental decorrente do reembolso máximo ao Município com a contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção das novas instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar, durante os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor máximo global de € 6 496 247,02, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo global de € 6 496 247,02, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor. a) 2025 - € 973 312,05; b) 2026 - € 5 190 997,62; c) 2027 - € 331 937,35. 3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e de 2027 podem ser acrescidas do saldo apurado nos anos económicos que antecedem. 4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 522 - saldos de receitas próprias transitadas com outras origens do orçamento da SGMAI, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto. 5 - Determinar que nos compromissos que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução, através de verbas previstas anualmente no orçamento da SGMAI. 6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118813517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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