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Resolução do Conselho de Ministros 55/2025, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com o Instituto São João de Deus e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2025



A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual, consagrou na sua base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.

A intervenção do setor social, particular e associativo, no domínio da saúde reveste-se, cada vez mais, de especial importância numa perspetiva de complementaridade com o setor público.

No âmbito da reforma da saúde mental, as transformações que se perspetivam incluem a necessidade de garantir percursos diversificados para respostas às necessidades dos utentes com problemas de saúde mental, que se desenrolem fora do ambiente hospitalar, mantendo-se, porém, o acompanhamento e os cuidados especializados.

Atendendo à necessidade de assegurar a continuidade da prestação de cuidados dos doentes com doença mental crónica que se encontram em regime de alojamento e tratamento, ao abrigo do Programa de Gestão dos Doentes Mentais, e que os serviços de saúde prestados pelos Instituto São João de Deus e pelo Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus asseguram esta prestação em complementaridade ao SNS, que não dispõe de capacidade instalada para o efeito, tornam relevante o estabelecimento de acordos de cooperação com estas entidades.

A celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, permitem complementar a rede nacional de cuidados de saúde mental destinada fundamentalmente a suprir as necessidades dos serviços locais de saúde mental, com particular incidência nos utentes com situações de difícil manejo nas unidades do SNS.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, dos artigos 44.º e 46.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de prestações de saúde, mediante a celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, no montante máximo global de € 198 684 465,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, aos quais não acresce o IVA

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos afetos a projetos cofinanciados do orçamento da ACSS, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.

7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Repartição dos encargos financeiros

2025

2026

2027

Total s/IVA (em euros)

Instituto São João de Deus

€ 25 609 130,00

€ 25 609 130,00

€ 25 609 130,00

€ 76 827 390,00

Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

€ 40 619 025,00

€ 40 619 025,00

€ 40 619 025,00

€ 121 857 075,00

Total s/IVA

(em euros)

€ 66 228 155,00

€ 66 228 155,00

€ 66 228 155,00

€ 198 684 465,00



118813314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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