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Despacho 3379/2025, de 17 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de Furriel de vários militares.

Texto do documento

Despacho 3379/2025



1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante de Pessoal da Força Aérea, e nos termos estabelecidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de furriel:

2FUR MELIAV 144453 A, Gonçalo Filipe Moreira Raposo - BA11

2FUR MELIAV 144460 D, David Torcato Marques - BA5

2FUR MELIAV 144507 D, Francisco Lucas Vítor - BA6

2FUR MELIAV 144470 A, Wilson Gregório Eleutério - BA6

2FUR MELIAV 144500 G, Diogo do Carmo Farracha Rebelo - BA11

2FUR MELIAV 144475 B, Guilherme Agostinho Santos - BA6

2FUR MELIAV 144467 A, Eduardo Miguel Guedes Madureira - BA8

2FUR MELIAV 144549 K, Tiago Afonso Pereira Carlos Vieira - BA11

2FUR MELIAV 144448 E, Joel Resende Rodrigues - BA5

2FUR MELIAV 144563 E, Duarte Nuno Santos Cardoso - BA5

2FUR MELIAV 144469 H, Rodrigo Jorge Vieira Caiado - BA6

2FUR MELIAV 144493 L, Pedro Miguel Azevedo Neves - BA6

2FUR MELIAV 142934 F, Diogo Leandro Costa Nunes - BA8

2FUR MELIAV 144449 C, Mayco Correia Mina - BA6

2FUR MELIAV 144514 G, Gonçalo Rodrigues Freire - BA1

2FUR MELIAV 144519 H, Arthur Meirelles Silva - DEP

2FUR MELIAV 144447 G, Gabriel Cruz dos Santos - BA11

2FUR MELIAV 144531 G, Duarte Valente Varela Chaparro - BA11

2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2023.

3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

16 de janeiro de 2025. - O Diretor do Pessoal, Luís Miguel Gomes Graça, Major-General.

318775026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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