Portaria 198/2025/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, foi autorizada a despesa e a assunção de encargos plurianuais inerente à aquisição de 30 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países-membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), no âmbito da execução do projeto «Support to West Africa Integrated Maritime Strategy (SWAIMS)», financiado pelo 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento, até ao montante global máximo de € 5 200 000,00, pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022, 2023 e 2024.
Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2023, de 24 de julho, que procedeu à sua alteração, foi autorizada a redução do número de embarcações semirrígidas para 24 e atualizado o valor da despesa global.
Por via da referida resolução de Conselho de Ministros, foram, assim, autorizados a nova despesa, que passou a ser € 6 000 000,00, e os respetivos encargos plurianuais, fixando-se a repartição desses encargos pelos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Por despacho de 22 de fevereiro de 2024, da presidente do Camões, I. P., foi autorizada a adjudicação do fornecimento das embarcações objeto do mencionado procedimento.
Contudo, esta adjudicação veio a ser objeto de impugnação judicial, com efeito suspensivo automático, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impactando, negativamente, os encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2023, de 24 de julho, que deixou de acompanhar aquela que será a execução efetiva do contrato a celebrar.
Neste contexto, e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de adjudicação e o levantamento do efeito suspensivo por decisão judicial, verifica-se a necessidade de se proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados na Resolução de Conselho de Ministros 81/2023, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorrerá nos anos de 2025 e 2026.
Considerando que nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março (DLEO2025), a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.
Considerando que nos termos do n.º 10 do referido artigo 46.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 10 do artigo 46.º do DLEO2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela alínea a) do n.º 4, conjugada com a alínea a) do n.º 2.1, ambas do Despacho 6843/2024, de 20 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica o Camões, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais com o contrato de aquisição de 24 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países-membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), no âmbito da execução do projeto SWAIMS, até ao montante global máximo de € 6 000 000,00, isento de IVA, nos seguintes termos:
a) Ano 2025 - € 4 000 000,00;
b) Ano 2026 - € 2 000 000,00.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas provenientes da União Europeia, no montante global de € 5 500 000,00, e por cofinanciamento nacional, no montante global de € 500 000,00, através de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Camões, I. P.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2025. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.
318792052
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
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