Portaria 197-A/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Suplemento, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para a contratualização do investimento a que designou de «Linha de Cintura e Linha do Norte - Estações de Concentração de Campolide, Oriente e Alverca e Azambuja - Sinalização (Digitalização do Transporte Ferroviário)»;
Para o efeito, foi concedida, pela Portaria 381/2024/2, de 5 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março de 2024, autorização para assunção dos encargos plurianuais, no montante global de € 77 000 000,00, a executar nos anos de 2024 a 2047;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual global de € 52 176 535,43, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato para realização da «Linha de Cintura e Linha do Norte - Estações de Concentração de Campolide, Oriente e Alverca e Azambuja - Sinalização (Digitalização do Transporte Ferroviário)» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2048, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Considerando que o investimento em causa é suportado por duas componentes de financiamento:
Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) enquadrado na componente TC - C15-i06 - «Digitalização do Transporte Ferroviário», no montante global de € 30 199 858,27;
Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A., no montante de € 21 976 677,16, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato «Linha de Cintura e Linha do Norte - Estações de Concentração de Campolide, Oriente e Alverca e Azambuja - Sinalização (Digitalização do Transporte Ferroviário)», até ao montante global de € 52 176 535,43, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais da implementação da execução no âmbito dos investimentos na componente C15-i06 - «Digitalização do Transporte Ferroviário» do PRR, no montante global de € 30 199 858,27, são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 7 350 645,50;
Em 2026: € 22 849 212,77.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção, onde se encontram incluídos a realização e verificação de conformidade (segurança e interoperabilidade), certificação e colocação em serviço dos novos sistemas eletrónicos de sinalização instalados, no montante global de € 21 976 677,16, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
Em 2027: € 3 654 721,41;
Em 2028: € 859 288,08;
Em 2029: € 916 427,44;
Em 2030: € 916 427,44;
Em 2031: € 916 427,44;
Em 2032: € 916 427,44;
Em 2033: € 916 427,44;
Em 2034: € 916 427,44;
Em 2035: € 916 427,44;
Em 2036: € 916 427,44;
Em 2037: € 916 427,44;
Em 2038: € 916 427,44;
Em 2039: € 916 427,44;
Em 2040: € 916 427,44;
Em 2041: € 916 427,44;
Em 2042: € 916 427,44;
Em 2043: € 916 427,44;
Em 2044: € 916 427,44;
Em 2045: € 916 427,44;
Em 2046: € 916 427,44;
Em 2047: € 865 881,08;
Em 2048: € 101 092,67.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.
5 - Os encargos financeiros referidos no n.º 2 são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito do investimento TC-C15-i06, designado por Digitalização do Transporte Ferroviário, enquadrado na componente C15 do PRR, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
6 - Os encargos financeiros referidos no n.º 3 serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de março de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
318799221
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102948.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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