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Despacho 3265/2025, de 13 de Março

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1652-A/2019, que determina a constituição do Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva ― CAR Alqueva, com o objetivo de acompanhar a exploração da componente hidroagrícola do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 3265/2025



O Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva - CAR Alqueva foi constituído pelo Despacho 1652-A/2019, de 12 de fevereiro, considerando a importância estratégica do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EMFA) no desenvolvimento do regadio e da relevância do mesmo na competitividade do setor agrícola.

Desde a sua criação, o CAR Alqueva tem procurado assegurar o equilíbrio entre as necessidades dos diferentes agentes envolvidos e os desafios impostos pelo desenvolvimento agrícola, económico e social do território.

Tendo em conta a evolução do setor agrícola na região do Alqueva, marcada pelo crescimento significativo de culturas como o olival e os frutos secos, assim como a importância que a cultura dos cereais tem na região, importa integrar no CAR Alqueva entidades representativas destes setores, cuja relevância económica, social e ambiental é amplamente reconhecida. Para além disso, importa igualmente envolver a academia neste Conselho, de forma a incluir a investigação e o desenvolvimento da região no acompanhamento do território.

Esta inclusão visa reforçar a representatividade do CAR Alqueva, enriquecer a discussão técnica e estratégica com a experiência e o conhecimento destas associações, e assegurar uma abordagem mais abrangente e equilibrada às questões relacionadas com a gestão da água, a sustentabilidade dos sistemas agrícolas e o desenvolvimento económico da região, refletindo, assim, a necessidade de acompanhar a dinâmica do setor agrícola na realidade agrícola do Alqueva.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino alterar o Despacho 1652-A/2019, de 12 de fevereiro, nos seguintes termos:

1 - Aditar oito alíneas ao n.º 2, com a seguinte redação:

«s) Associação de Olivicultores e Lagares de Portugal - Olivum;

t) Federação Nacional das Cooperativas de Olivicultores - FENAZEITES;

u) Associação Promoção dos Frutos Secos - Portugal Nuts;

v) Associação Nacional de Produtores de Cereais - ANPOC;

x) Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo - ANPROMIS;

z) Associação de Agricultores do Sul - ACOS;

aa) Universidade de Évora - UÉ;

ab) Instituto Politécnico de Beja - IPBeja.»

2 - Alterar o ponto 4, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - Ao CAR Alqueva compete acompanhar a exploração e gestão do EFMA, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa ou por solicitação do membro do Governo responsável pelo desenvolvimento rural, sobre matérias relevantes para a exploração e desenvolvimento da componente hidroagrícola do EFMA, em especial:

a) [...]

b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., - CCDR Alentejo, que secretaria;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

3 - Aditar um novo número, alterando o ponto 13 e renumerando o anterior ponto 13, que passa a ter a seguinte redação:

«13 - A EDIA disponibiliza os meios logísticos para a realização das reuniões e a informação necessária em função da ordem de trabalhos de cada reunião e do pedido do presidente do CAR Alqueva, enquanto Entidade Gestora do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

14 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»

10 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318790602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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