Despacho 3265/2025, de 13 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera o Despacho n.º 1652-A/2019, que determina a constituição do Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva ― CAR Alqueva, com o objetivo de acompanhar a exploração da componente hidroagrícola do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
Texto do documento
Despacho 3265/2025
O Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva - CAR Alqueva foi constituído pelo Despacho 1652-A/2019, de 12 de fevereiro, considerando a importância estratégica do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EMFA) no desenvolvimento do regadio e da relevância do mesmo na competitividade do setor agrícola.
Desde a sua criação, o CAR Alqueva tem procurado assegurar o equilíbrio entre as necessidades dos diferentes agentes envolvidos e os desafios impostos pelo desenvolvimento agrícola, económico e social do território.
Tendo em conta a evolução do setor agrícola na região do Alqueva, marcada pelo crescimento significativo de culturas como o olival e os frutos secos, assim como a importância que a cultura dos cereais tem na região, importa integrar no CAR Alqueva entidades representativas destes setores, cuja relevância económica, social e ambiental é amplamente reconhecida. Para além disso, importa igualmente envolver a academia neste Conselho, de forma a incluir a investigação e o desenvolvimento da região no acompanhamento do território.
Esta inclusão visa reforçar a representatividade do CAR Alqueva, enriquecer a discussão técnica e estratégica com a experiência e o conhecimento destas associações, e assegurar uma abordagem mais abrangente e equilibrada às questões relacionadas com a gestão da água, a sustentabilidade dos sistemas agrícolas e o desenvolvimento económico da região, refletindo, assim, a necessidade de acompanhar a dinâmica do setor agrícola na realidade agrícola do Alqueva.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino alterar o Despacho 1652-A/2019, de 12 de fevereiro, nos seguintes termos:
1 - Aditar oito alíneas ao n.º 2, com a seguinte redação:
«s) Associação de Olivicultores e Lagares de Portugal - Olivum;
t) Federação Nacional das Cooperativas de Olivicultores - FENAZEITES;
u) Associação Promoção dos Frutos Secos - Portugal Nuts;
v) Associação Nacional de Produtores de Cereais - ANPOC;
x) Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo - ANPROMIS;
z) Associação de Agricultores do Sul - ACOS;
aa) Universidade de Évora - UÉ;
ab) Instituto Politécnico de Beja - IPBeja.»
2 - Alterar o ponto 4, que passa a ter a seguinte redação:
«4 - Ao CAR Alqueva compete acompanhar a exploração e gestão do EFMA, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa ou por solicitação do membro do Governo responsável pelo desenvolvimento rural, sobre matérias relevantes para a exploração e desenvolvimento da componente hidroagrícola do EFMA, em especial:
a) [...]
b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., - CCDR Alentejo, que secretaria;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - Aditar um novo número, alterando o ponto 13 e renumerando o anterior ponto 13, que passa a ter a seguinte redação:
«13 - A EDIA disponibiliza os meios logísticos para a realização das reuniões e a informação necessária em função da ordem de trabalhos de cada reunião e do pedido do presidente do CAR Alqueva, enquanto Entidade Gestora do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
14 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»
10 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318790602
O Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva - CAR Alqueva foi constituído pelo Despacho 1652-A/2019, de 12 de fevereiro, considerando a importância estratégica do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EMFA) no desenvolvimento do regadio e da relevância do mesmo na competitividade do setor agrícola.
Desde a sua criação, o CAR Alqueva tem procurado assegurar o equilíbrio entre as necessidades dos diferentes agentes envolvidos e os desafios impostos pelo desenvolvimento agrícola, económico e social do território.
Tendo em conta a evolução do setor agrícola na região do Alqueva, marcada pelo crescimento significativo de culturas como o olival e os frutos secos, assim como a importância que a cultura dos cereais tem na região, importa integrar no CAR Alqueva entidades representativas destes setores, cuja relevância económica, social e ambiental é amplamente reconhecida. Para além disso, importa igualmente envolver a academia neste Conselho, de forma a incluir a investigação e o desenvolvimento da região no acompanhamento do território.
Esta inclusão visa reforçar a representatividade do CAR Alqueva, enriquecer a discussão técnica e estratégica com a experiência e o conhecimento destas associações, e assegurar uma abordagem mais abrangente e equilibrada às questões relacionadas com a gestão da água, a sustentabilidade dos sistemas agrícolas e o desenvolvimento económico da região, refletindo, assim, a necessidade de acompanhar a dinâmica do setor agrícola na realidade agrícola do Alqueva.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino alterar o Despacho 1652-A/2019, de 12 de fevereiro, nos seguintes termos:
1 - Aditar oito alíneas ao n.º 2, com a seguinte redação:
«s) Associação de Olivicultores e Lagares de Portugal - Olivum;
t) Federação Nacional das Cooperativas de Olivicultores - FENAZEITES;
u) Associação Promoção dos Frutos Secos - Portugal Nuts;
v) Associação Nacional de Produtores de Cereais - ANPOC;
x) Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo - ANPROMIS;
z) Associação de Agricultores do Sul - ACOS;
aa) Universidade de Évora - UÉ;
ab) Instituto Politécnico de Beja - IPBeja.»
2 - Alterar o ponto 4, que passa a ter a seguinte redação:
«4 - Ao CAR Alqueva compete acompanhar a exploração e gestão do EFMA, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa ou por solicitação do membro do Governo responsável pelo desenvolvimento rural, sobre matérias relevantes para a exploração e desenvolvimento da componente hidroagrícola do EFMA, em especial:
a) [...]
b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., - CCDR Alentejo, que secretaria;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - Aditar um novo número, alterando o ponto 13 e renumerando o anterior ponto 13, que passa a ter a seguinte redação:
«13 - A EDIA disponibiliza os meios logísticos para a realização das reuniões e a informação necessária em função da ordem de trabalhos de cada reunião e do pedido do presidente do CAR Alqueva, enquanto Entidade Gestora do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
14 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»
10 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318790602
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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