Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3253/2025, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Homologa a classificação profissional a Sérgio Filipe de Oliveira Rebelo, que concluiu o curso de profissionalização em serviço ministrado no ano escolar de 2013-2014.

Texto do documento

Despacho 3253/2025



Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19-08, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 19/11/2024, ao docente a seguir indicado, que concluiu o Curso de Profissionalização em Serviço, nos termos do Despacho 17019/2011, de 12-12-2011, publicado no Diário da República n.º 242, de 20 de dezembro de 2011.

A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2014.

Nome

Grupo/Área

Classificação profissional

Sérgio Filipe de Oliveira Rebelo

540 - Eletrotecnia

13,5 valores



26 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

318778607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda