Aviso 6703/2025/2, de 12 de Março
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 26/02/2024, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 10/02/2025, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 22 (vinte e dois) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 7 (sete) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - (áreas de limpeza, manutenção e vigilância), a integrar em várias unidades orgânicas;
Ref.ª B - 9 (nove) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa - para a Unidade de Educação e Ensino Profissional da Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
Ref.ª C - 3 (três) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - áreas de Motorista de Pesados/Condutor de Máquinas e Veículos Especiais (CMPVE), para a Divisão de Equipamentos Municipais;
Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - área de Motorista de Transportes Coletivos, para a Divisão de Equipamentos Municipais;
Ref.ª E - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - área de Sapador Florestal, para o Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Todas as Ref.as): as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
2.2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
2.2.1 - Ref.ª A - Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais - Assegura limpeza, conservação e vigilância das instalações municipais; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Procede à remoção de lixos e equiparados; Efetua varredura, limpeza de ruas e limpeza de sarjetas; Procede à lavagem das vias públicas; Corta e procede à extirpação de ervas e de plantas infestantes; Efetua a manutenção de caminhos pedestres; Efetua a manutenção dos equipamentos e materiais em uso nos serviços; Presta auxílio ao equipamento na organização de eventos, nomeadamente na montagem e desmontagem de equipamentos e materiais; garante a boa conservação das instalações e equipamentos municipais; controla a circulação dos utentes em espaços municipais; procede à abertura e encerramento de edifícios/equipamentos municipais. Realiza tarefas de arrumação e distribuição de materiais. Exerce outras tarefas de caráter similar às especificadas no âmbito da sua área de trabalho. Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
2.2.2 - Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa - Assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; Assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços onde exerce funções; É responsável pela abertura e fecho de edifícios; Assegurar a vigilância e manter a disciplina entre as crianças; Vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; Zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; Apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; Acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; Acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; Apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; Assegurar as atividades inerentes à componente de apoio à família, nomeadamente, garantir a ocupação útil das crianças com atividades não letivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, atividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; Efetuar o acolhimento das crianças; Assegurar a distribuição das refeições escolares e a limpeza e higienização dos espaços escolares para o efeito; Atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente o seu acolhimento, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola. Exerce outras tarefas de caráter similar às especificadas no âmbito da sua área de trabalho.
2.2.3 - Ref.ª C - Assistente Operacional - áreas de Motorista de Pesados/Condutor de Máquinas e Veículos Especiais (CMPVE) - Conduz veículos pesados de mercadorias; Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, cilindros, gruas, trator corta silvas ou veículos especiais destinados a funções específicas, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela manutenção, conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. Pode conduzir outras viaturas pesadas para transporte de bens ou mercadorias afetas ao serviço; verifica e participa superiormente as anomalias existentes.
2.2.4 - Ref.ª D - Assistente Operacional - área de Motorista de Transportes Coletivos - Conduz carrinhas e autocarros de transportes de passageiros segundo percursos pré estabelecidos, em respeito pelas normas de segurança aplicáveis; preenche e entrega diariamente o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; toma as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegura o bom estado de funcionamento do veículo.
2.2.5 - Ref.ª E - Assistente Operacional - área de Sapador Florestal - Exerce atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; c) Silvicultura de caráter geral; d) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; f) Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Efetua o acompanhamento na realização de fogo controlado; Efetua vigilância das áreas a que se encontra adstrito; Procede à proteção de pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil. Exerce outras tarefas de caráter similar às especificadas no âmbito da sua área de trabalho.
3 - Nível habilitacional exigido:
3.1 - Para a categoria de Assistente Operacional (Todas as Ref.as) - Em conformidade com a alínea a), do n. º1, do artigo 86.º, da LGTFP, o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
3.2 - Os candidatos à Referência C - Motorista de Pesados/Condutor de Máquinas e Veículos Especiais (CMPVE), deverão ainda possuir, sob pena de exclusão, carta de Carta de condução da categoria C e Certificado de aptidão para motorista (CAM) válido e em vigor.
3.3 - Os candidatos à Referência D - Motorista de Transportes Coletivos, deverão ainda possuir, sob pena de exclusão, carta de Carta de condução da categoria E e Certificado de aptidão para motorista (CAM) válido e em vigor.
3.4 - Os candidatos à Referência E - Sapador Florestal, que não sejam detentores do curso de formação específico que confira a certificação de sapador florestal, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, devem concluí-lo no prazo de 1 ano após o início em funções, sob pena de caducidade do contrato se tal não acontecer devido a factos a si imputáveis.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 6 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 926,42€ (novecentos e vinte e seis euros e quarenta e dois cêntimos).
5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
26 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
318778915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101913.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-03 -
Lei
80/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
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2017-01-09 -
Decreto-Lei
8/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
Aviso
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