Despacho Normativo 591/94
Considerando que em 1 de Junho de 1993 o licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, técnico superior de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, cessou a comissão de serviço como chefe de divisão da mesma Direcção-Geral;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 546/93, de 26 de Maio, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e da Justiça, 8 de Julho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.