Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do IPL, de 30 de abril de 2024 e retificado através da declaração de retificação n.º 577/2024/2, de 31 de julho, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso de recrutamento de um Professor Adjunto para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa/Instituto Superior de Engenharia de Lisboa para o ano de 2025, na área disciplinar de Engenharia Química, no âmbito do grupo de unidades curriculares de Tecnologia de Química.
1 - Tipo de concurso - Concurso documental.
2 - Categoria - Professor adjunto.
3 - Área disciplinar - Engenharia Química, no âmbito do grupo de unidades curriculares de Tecnologia Química.
4 - Validade do concurso - O Concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau académico de Doutor ou do Título de Especialista em Engenharia Química.
7.1 - Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
7.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
7.3 - Deverá ser detentor do requisito referido em 7.2 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado para o seguinte endereço eletrónico: cd.pa.deq.EQTQ.15@isel.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, estruturado tendo em consideração os critérios e parâmetros de avaliação constantes no ponto 12 do presente Edital, em suporte digital no formato PDF;
g) Projeto Científico-Pedagógico em suporte digital no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;
h) Um exemplar de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae em formato PDF. Consideram-se como elementos suscetíveis de análise apenas aqueles que o candidato possa fazer prova objetiva;
i) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outras formações certificadas, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidas;
c) Experiência profissional, nomeadamente, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e grupo de unidades curriculares de Tecnologia Química;
d) Experiência técnico-científica, nomeadamente, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e grupo de unidades curriculares de Tecnologia Química:
(1) Publicações e outros trabalhos científicos e técnicos (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF, em particular da tese de doutoramento) - devem ser selecionados até 10 trabalhos considerados representativos;
(2) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);
(3) Supervisão de investigadores (pós-doutoramento, alunos de doutoramento e outras orientações) e participação em júris académicos (provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura, concursos académicos ou outros de natureza similar);
(4) Comunicações em congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
(5) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato), assim como, participação em atividades editoriais e em organizações técnico-científicas;
e) Experiência pedagógica na área do concurso, nomeadamente: regência e lecionação de unidades curriculares; elaboração, revisão ou adequação dos seus programas; material pedagógico produzido (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF); coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso, nomeadamente, de âmbito institucional e de valorização económica e social do conhecimento.
13 - Critérios de avaliação, seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 13 de setembro de 2024, aprovou os seguintes critérios, parâmetros e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos.
A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação e ordenação, será baseada na soma das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados de seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Cada membro do júri valoriza, para cada candidato, cada uma das seguintes componentes:
13.1 - Atividade técnico-científica e profissional (TCP) - 45 pontos
Serão considerados neste critério de avaliação:
Livros, artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais, capítulos de livros com arbitragem, atas de conferências internacionais, representativos da produção científica do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso; Coordenação e participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento financiados por entidades nacionais e internacionais, incluindo a indústria e serviços, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso, devidamente justificada a contribuição do candidato; Orientação e participação em júris de Mestrado e de Doutoramento, devendo ser valorizada a arguição de mestrados e doutoramentos em instituições externas ao ISEL; Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente, a participação em painéis de avaliação de projetos, a organização e a participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos, a criação e a participação no corpo editorial de revistas científicas nacionais e internacionais, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades técnico-científicas e profissionais em particular na área para que é aberto o concurso; Experiência profissional não académica, relevante na área em que é aberto o concurso. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja atividade técnico-científica revele autonomia e liderança científica;
13.2 - Atividade pedagógica (P) - 40 pontos
Considera-se a integração neste critério de avaliação:
Regência e lecionação de unidades curriculares (diversidade, matérias e ciclos de estudos); Produção e qualidade de material pedagógico; Publicações de natureza pedagógica e de divulgação; Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela A3ES, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos e dinamização de experiências pedagógicas de caráter experimental), relevantes na área em que é aberto o concurso;
13.3 - Outras atividades (OA) - 15 pontos
Considera-se que se integram neste critério de avaliação:
Projeto Científico-Pedagógico que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade; Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de instituições; Membro dos órgãos e participação em unidades, grupos, ou comissões de trabalho institucionais, relevantes na área em que é aberto o concurso; Tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente, prestações de serviços e ações de divulgação à comunidade, ações de transferência de tecnologia, criação de empresas de base tecnológica e desempenho de funções de interesse público.
As pontuações e percentagens associadas aos critérios e parâmetros de avaliação são as seguintes:
Critérios de avaliação | Pont. máxima | Parâmetros de avaliação | % |
Atividade técnico-científica e profissional (TCP) | 45 | Produção científica (TCP1) Projetos de I&D (TCP2) Orientação e júris académicos (TCP3) Intervenção na comunidade científica e profissional (TCP4) Experiência profissional (TCP5) | 40 25 20 10 5 |
Atividade pedagógica (CP) | 40 | Regência e lecionação de unidades curriculares (P1) Elaboração, revisão ou adequação de programas (P2) Publicações de natureza pedagógica (P3) Produção e qualidade de material pedagógico (P4) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (P5) | 35 10 25 10 20 |
Outras atividades (OA) | 15 | Projeto científico-pedagógico (OA1) Participação em órgãos e nas atividades de gestão institucional (OA2) Membro de órgãos e participação em unidades, grupos ou comissões de trabalho institucionais (OA3) Tarefas de valorização económica e social de conhecimento (OA4) | 50 20 10 20 |
A pontuação relativa aos diferentes parâmetros de avaliação será efetuada a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite as %s anteriormente indicadas. A classificação a atribuir a cada um dos critérios (TCP, P e OA) resulta da aplicação ponderada dos respetivos parâmetros de avaliação.
A classificação final (CF) de cada candidato é obtida pela média das classificações atribuídas pelos vogais (CFvog) do júri numa escala de 0 a 100 pontos da seguinte forma:
CFvog = 0,45 TCP + 0,4 P + 0,15 OA
CF = Média (CFvog)
Todos os resultados são arredondados às centésimas.
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 30 de abril de 2024, a que corresponde o Despacho 5376/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 577/2024/2 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Doutora Maria Paula Alves Robalo, Professora Coordenadora c/ Agregação, Presidente do Departamento de Engenharia Química do Instituto de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor João Fernando Pereira Gomes, Professor Coordenador c/ Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Isabel Maria Rôla Coelhoso, Professora Associada c/Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Simone Barreira Morais, Professora Coordenadora c/ Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto;
Doutor Pedro Miguel Gil de Castro, Professor Associado c/ Agregação do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Doutor João Miguel Alves da Silva, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria Amélia Nortadas Duarte de Almeida Lemos, Professora Associada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
No cumprimento do disposto no ponto 3, do artigo 13.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa, o júri indicou o Professor Doutor João Fernando Pereira Gomes para substituir o Presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e à ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - Em caso de empate entre candidatos, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
15.2 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área disciplinar e grupo de unidades curriculares para que é aberto o concurso nos termos do ponto 12 deste Edital. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado do Departamento de Engenharia Química, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, mediante agendamento prévio.
20 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), mantida em vigor pela alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
5 de março de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
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