Despacho 3146/2025, de 11 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do Secretário de Estado do Trabalho no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Texto do documento
Despacho 3146/2025
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2024, acrescidos de 2,75 %;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação;
Considerando que aquando da celebração de contratos novos deve ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos em 2024, acrescidos de 2,75 %;
Considerando que a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 16.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2025, todos os diplomas nas suas atuais redações:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, devendo ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, e exclusivamente nessas situações.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318769357
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2024, acrescidos de 2,75 %;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação;
Considerando que aquando da celebração de contratos novos deve ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos em 2024, acrescidos de 2,75 %;
Considerando que a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 16.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2025, todos os diplomas nas suas atuais redações:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, devendo ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, e exclusivamente nessas situações.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318769357
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100216.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
-
2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
Aviso
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