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Despacho 3145/2025, de 11 de Março

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a construção da variante à EN 365, para a ­supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em ­terrenos ­localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém.

Texto do documento

Despacho 3145/2025



A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir uma variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 11 sobreiros adultos e 100 sobreiros jovens numa área de 0,700 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir melhorar a circulação do trânsito entre a zona de Santarém e Alcanhões, bem como a melhoria das condições de utilização e de segurança dos utentes da Linha do Norte e da EN 365;

Considerando que foi declarada, pelo Despacho 1669/2023, de 2 de fevereiro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do empreendimento;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer de não sujeição do empreendimento a procedimento de avaliação de impacte ambiental, na medida em que o projeto em questão não é suscetível de provocar impactos negativos significativos no ambiente, desde que sejam observadas as medidas de minimização propostas tanto pela Infraestruturas de Portugal, S. A., como no citado parecer;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de um restabelecimento de uma infraestrutura já existente, a realizar para supressão da passagem de nível;

Considerando ainda que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou como projeto de compensação e respetivo plano de gestão o projeto já aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., em março de 2023, dentro dos limites da Tapada Nacional de Mafra, com uma área de 27,3 ha, que constitui uma bolsa de compensação para projetos em curso e para outros já apresentados, assim compensando a área de corte do presente empreendimento;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à implementação do plano de gestão do projeto de compensação já aprovado, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

27 de fevereiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 15 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318766481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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