Despacho 3145/2025, de 11 de Março
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara de imprescindível utilidade pública a construção da variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém.
Texto do documento
Despacho 3145/2025
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir uma variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 11 sobreiros adultos e 100 sobreiros jovens numa área de 0,700 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir melhorar a circulação do trânsito entre a zona de Santarém e Alcanhões, bem como a melhoria das condições de utilização e de segurança dos utentes da Linha do Norte e da EN 365;
Considerando que foi declarada, pelo Despacho 1669/2023, de 2 de fevereiro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do empreendimento;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer de não sujeição do empreendimento a procedimento de avaliação de impacte ambiental, na medida em que o projeto em questão não é suscetível de provocar impactos negativos significativos no ambiente, desde que sejam observadas as medidas de minimização propostas tanto pela Infraestruturas de Portugal, S. A., como no citado parecer;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de um restabelecimento de uma infraestrutura já existente, a realizar para supressão da passagem de nível;
Considerando ainda que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou como projeto de compensação e respetivo plano de gestão o projeto já aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., em março de 2023, dentro dos limites da Tapada Nacional de Mafra, com uma área de 27,3 ha, que constitui uma bolsa de compensação para projetos em curso e para outros já apresentados, assim compensando a área de corte do presente empreendimento;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à implementação do plano de gestão do projeto de compensação já aprovado, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as demais exigências legais aplicáveis.
27 de fevereiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 15 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
318766481
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir uma variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 11 sobreiros adultos e 100 sobreiros jovens numa área de 0,700 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir melhorar a circulação do trânsito entre a zona de Santarém e Alcanhões, bem como a melhoria das condições de utilização e de segurança dos utentes da Linha do Norte e da EN 365;
Considerando que foi declarada, pelo Despacho 1669/2023, de 2 de fevereiro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do empreendimento;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer de não sujeição do empreendimento a procedimento de avaliação de impacte ambiental, na medida em que o projeto em questão não é suscetível de provocar impactos negativos significativos no ambiente, desde que sejam observadas as medidas de minimização propostas tanto pela Infraestruturas de Portugal, S. A., como no citado parecer;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de um restabelecimento de uma infraestrutura já existente, a realizar para supressão da passagem de nível;
Considerando ainda que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou como projeto de compensação e respetivo plano de gestão o projeto já aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., em março de 2023, dentro dos limites da Tapada Nacional de Mafra, com uma área de 27,3 ha, que constitui uma bolsa de compensação para projetos em curso e para outros já apresentados, assim compensando a área de corte do presente empreendimento;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da variante à EN 365, para a supressão da passagem de nível ao km 76,789, em Assacaias, da Linha do Norte, em terrenos localizados na União de Freguesias da Cidade de Santarém, no concelho de Santarém.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à implementação do plano de gestão do projeto de compensação já aprovado, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as demais exigências legais aplicáveis.
27 de fevereiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 15 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100211.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
Aviso
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