Despacho 1669/2023, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 24/2023, Série II de 2023-02-02
- Data: 2023-02-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Construção de uma Variante à EN365 para a Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789 (Assacaias), da Linha do Norte».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Deste modo, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, bem como, a obrigatoriedade de elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança, eficiência energética e impacte ambiental, tal como estabelecido no Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível.
Neste sentido, foi desenvolvido para a Linha Norte o projeto de execução que tem como objetivo a Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789, em Assacaias, no concelho de Santarém, através da construção de uma Variante à EN365 entre o km 43,380 e o km 44,010, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.
Considerando a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, quer na vertente ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à segurança num e noutro domínio, que configura uma situação de interesse público com carácter urgente.
Considerando que, para a execução da variante e das respetivas ligações à rede atual e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 6 de outubro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Construção de uma Variante à EN365 para a Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789 (Assacaias), da Linha do Norte», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa, estimados em (euro) 116 618,50 (cento e dezasseis mil seiscentos e dezoito euros e cinquenta cêntimos) serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
7 de dezembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Expropriações
Linha do Norte
Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789 (Assacaias) - Variante à EN 365
(ver documento original)
316053733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220665.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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