Despacho 3136/2025, de 11 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, autorizo os Tribunais a seguir assinalados, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso:
Tribunal da Relação de Lisboa;
Tribunal da Relação do Porto;
Tribunal da Relação de Guimarães;
Tribunal da Relação de Lisboa;
Tribunal da Relação de Coimbra;
Tribunal da Relação de Évora;
Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo Sul.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa quando os Tribunais nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
3 de março de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
318764748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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