Aviso 6362/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, de 26 de março, e da Deliberação (extrato) n.º 1616/2024 pelo Conselho Diretivo do INIAV, I. P., de 16 de dezembro de 2024, e após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do INIAV, I. P., na área científica Proteção das Plantas, perfil Entomologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3 427,59 € mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - O local de trabalho situa-se no laboratório de Entomologia do Polo do INIAV de Oeiras, na Unidade Estratégica de Investigação e Serviços de Sistemas Agrários, Florestais e Sanidade Vegetal (UEISAFSV) sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, os da LGTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99.
8.2 - Requisitos específicos:
a) Doutoramento em Engenharia e/ou Ciências Agrárias e Florestais, e Ciências Biológicas ou numa área científica considerada como afim e com currículo científico relevante que cumpra os seguintes requisitos específicos:
i) Qualidade do trabalho científico e técnico, na área da Proteção de Plantas, domínio da Entomologia, nomeadamente:
A coordenação ou participação em pelo menos 1 projeto de investigação e desenvolvimento tecnológico em programas competitivos;
Ter pelo menos 3 publicações, na qualidade de primeiro, segundo ou último autor, publicados nos últimos 5 anos em revista Q1 ou Q2 de fator de impacto nas áreas do Clarivate Analytics Web of Science ou SCOPUS na área da Proteção das Plantas, domínio da Entomologia;
ii) Experiência profissional após o Doutoramento, no mínimo de 12 meses, na área da Proteção de Plantas, preferencialmente no domínio da Entomologia;
b) Bom conhecimento da língua portuguesa e inglesa, falada e escrita;
c) Conhecimentos informáticos gerais de software e de tratamentos estatísticos de dados na ótica do utilizador;
d) Titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura, e entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.
9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedimentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, e-mail, número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
b) Curriculum vitæ do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo com os parâmetros de avaliação referidos no ponto 14.2. Deverão ser, ainda, assinalados 3 (três) trabalhos que o candidato considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;
c) Os exemplares dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae devem ser submetidos em formato eletrónico, em ficheiros PDF, através de pen drive ou de link ativo, sendo que este último deve permanecer acessível até à conclusão do procedimento concursal;
d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais - INIAV.
11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.1 - As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.
12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, incluindo documentos em língua estrangeira devidamente traduzidos para a língua portuguesa e consequentemente certificados por entidades competentes.
13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos será objeto de participação ao Ministério Público.
14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados no ponto 8.2 deste aviso.
a) A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.
14.2 - Nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros abaixo indicados, valorizando os últimos 5 anos com um fator de ponderação de 1,5 relativamente ao percurso anterior.
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC) na área do concurso, com a ponderação de 35 %;
b) Experiência profissional (EP) na área do concurso, com a ponderação de 25 %;
c) Formação profissional (FP) na área do concurso, com a ponderação de 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (AOC), com a ponderação de 10 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade (PSC) na área da Entomologia, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto da Proteção de Plantas, com a ponderação de 15 %.
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato(a) em relação a cada um dos parâmetros. Para cada parâmetro as classificações são normalizadas de 0 a 100.
14.3 - Os parâmetros referidos no ponto 14.2. serão detalhados nos seguintes termos:
a) A avaliação da «Qualidade do trabalho científico e técnico na área do concurso, domínio da Entomologia», será obtida pelo somatório dos seguintes itens:
i) A coordenação e a participação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico em programas competitivos:
Projetos internacionais - 10 pontos/projeto;
Projetos nacionais - 6 pontos/projeto.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0.5, caso a função seja de participação e terá em conta a duração do projeto numa base de 36 meses;
ii) Publicações na área a concurso:
Livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico - 5 pontos cada;
Capítulos de livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico - 3 pontos cada;
Artigos em revistas indexadas no Clarivate Analytics Web of Science ou SCOPUS - 5 pontos cada;
Artigos em revistas não indexadas - 2 ponto cada;
Publicações em atas de congressos - 0.5 pontos cada;
Outras publicações - 0.5 pontos cada.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro autor, segundo autor, último autor ou do autor correspondente e pelo fator de 0.5, nos outros casos.
b) O parâmetro «Experiência profissional na área do concurso» deverá avaliar o percurso profissional do candidato na área, até 4 pontos/semestre tendo em consideração a diversidade, qualidade e inovação das atividades desenvolvidas;
c) O parâmetro «Formação profissional na área do concurso», deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso, e será pontuado com 0,5 pontos/hora de formação.
d) O parâmetro «Contribuições em atividades de orientação científica», considera:
Orientação de doutoramento - 9 pontos;
Orientação de mestrado/mestrado integrado pré-Bolonha - 3 pontos;
Orientação de trabalho de licenciatura - até 1 ponto;
Outras orientações - 0,5 pontos;
e) O parâmetro «Participação em órgãos de gestão», considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica e será pontuada até 1 ponto/mês;
f) O parâmetro «Prestação de serviço à comunidade na área da Proteção de Plantas, domínio da Entomologia», considera a:
i) Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico, valorizado em função da sua relevância e complexidade;
Quantificada até 5 pontos/por atividade de prestação de serviço.
ii) Outras prestações de serviços em atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
Quantificada até 2,5 ponto/por atividade.
15 - A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10.º do ECIC.
15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
15.2 - O Resultado Final da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri (RFj) é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RFj = 0.35 * QTC + 0.25 * EP + 0.10 * FP + 0.10 * AOC + 0.05 * POG + 0.15 * PSC
15.3 - Durante a reunião, cada elemento do júri deve apresentar um documento com a avaliação dos candidatos, devidamente fundamentada, conforme os critérios aprovados. O Resultado Final da avaliação de cada candidato(a) e seriação resultam da média das avaliações finais dos membros de júri.
16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1616/2024, ponto 4, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Investigadora Coordenadora Doutora Maria da Conceição Pinto Baptista Gonçalves (INIAV, I. P.)
Vogais:
Investigador Principal Edmundo Manuel Rodrigues Sousa (INIAV, I. P.);
Professora Associada Manuela Rodrigues Branco Simões (Instituto Superior de Agronomia/Universidade de Lisboa);
Professor Coordenador Principal Albino António Bento (Instituto Politécnico de Bragança/Escola Superior Agrária de Bragança);
Professora Coordenadora Teresa Maria Pinto Coelho Amado Vasconcelos (Instituto Politécnico de Coimbra/Escola Superior Agrária de Coimbra);
Investigador Principal Maria de Lurdes Inácio (INIAV, I. P.) - suplente.
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
19 - Outras informações:
Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e das suas alterações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV:
https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
e na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) após a sua publicação no Diário da República.
24 de janeiro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Inácio.
318616193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098250.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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