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Despacho 2952/2025, de 6 de Março

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a legalização de edifício de comércio e serviços no âmbito da requalificação do espaço da Antiga Adega Cooperativa das Cortes, no concelho de Leiria.

Texto do documento

Despacho 2952/2025



O Município de Leiria pretende proceder à legalização de um edifício resultante de obras de alteração e ampliação de três depósitos de vinho e do tegão, convertendo-os num espaço destinado a comércio e serviços, para funcionar como estabelecimento de restauração e bebidas e também para produção e comércio de um produto artesanal (chocolate), no âmbito de um projeto de intervenção estratégica e faseada de reabilitação, requalificação e valorização do património municipal degradado e descaracterizado da Antiga Adega Cooperativa das Cortes, sita em Cortes, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, deste Município.

O projeto vai ao encontro dos pressupostos da área de reabilitação urbana (ARU) das Cortes, estabelecida através do Aviso 16616/2021, de 22 de dezembro, e prevê a ocupação de 405,20 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Leiria, nas categorias Cursos de água e respetivos leitos e margens e Zonas ameaçadas pelas cheias, conforme delimitação efetuada no âmbito da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), aprovada pela Portaria 26/2016, de 15 de fevereiro, alterada pelo Despacho 6692/2019, de 26 de julho, e pelos Avisos n.os 4221/2020, de 11 de março, e 20086/2022, de 21 de outubro.

Considerando:

I) Os pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), I. P., através dos quais se considera que o projeto não contraria o disposto na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria e que, face à sua natureza, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

II) A não sujeição do projeto a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, tal como é referido no parecer da CCDR Centro, datado de 13 de março de 2023;

III) O parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 29 de março de 2023, contido no ofício com a referência S023131-202303-ARHCTR.DP e ARH.DPI.00027.2023, sujeito ao cumprimento das condições aí enunciadas;

IV) A declaração de reconhecimento de interesse público municipal na ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, sem localização alternativa, no âmbito do processo de requalificação do edifício «3 Marias», integrado no espaço da Antiga Adega Cooperativa das Cortes, após a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria de 19 de dezembro de 2022;

V) A utilização global faseada de 7109 m2, de área total do terreno, com a regularização do edifício C - As 3 Marias, em área REN, de 405,2 m2, dos quais 388,1 m2 na categoria de Cursos de água e respetivos leitos e margens e 17,1 m2 na categoria de Zonas ameaçadas pelas cheias;

VI) A convicção de que o projeto, apesar de se situar em área de risco potencial significativo de inundações (ARPSI), já se encontra comprometido com edificações, não estando prevista a ampliação da sua área de implantação e, no que se refere ao uso e ocupação da zona inundável, as edificações não serem consideradas edifícios sensíveis, no âmbito do Plano de Gestão de Riscos e Inundações;

VII) O entendimento da CCDR Centro de não existir no projeto, atentas as suas características, significativo impacto na afetação da estabilidade ou do equilíbrio ecológico do sistema biofísico no qual se insere, desde que as intervenções sejam acompanhadas das medidas de minimização respetivas;

VIII) A não objeção das disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Leiria, no âmbito da sua primeira revisão, aprovada pela Portaria 26/96, de 15 de fevereiro, e alterada pelo Despacho 6692/2019, de 26 de julho, e pelos Avisos n.os 4221/2020, de 11 de março, e 20086/2022, de 21 de outubro, à concretização do projeto;

IX) Que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que estabelece a orgânica do XXIV Governo Constitucional, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes dos pareceres mencionados nos considerandos, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e a Ministra do Ambiente e Energia determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, o projeto de legalização de um edifício resultante de obras de alteração e de ampliação de três depósitos de vinho e do tegão, convertendo-os num edifício destinado a comércio e serviços, para funcionar como estabelecimento de restauração e bebidas e também para produção e comércio de um produto artesanal (chocolate), no âmbito de um projeto de intervenção estratégica e faseada de reabilitação, requalificação e valorização do património municipal degradado e descaracterizado da Antiga Adega Cooperativa das Cortes, no concelho de Leiria, utilizando para o efeito uma área de 405,20 m2, integrada em Reserva Ecológica Nacional, sujeita ao cumprimento do seguinte:

a) Às medidas mitigadoras elencadas no parecer da APA, I. P., que deverão constar da licença ou autorização do projeto;

b) Às demais condições estabelecidas nos pareceres e informações referidos nos considerandos, bem como às normas legais e regulamentares aplicáveis.

19 de fevereiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 21 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

318756461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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