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Resolução do Conselho de Ministros 37/2025, de 6 de Março

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de veículos ligeiros, pesados e motociclos, para a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2025 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa, com a aquisição de veículos ligeiros, pesados e motociclos para as forças de segurança, no montante global máximo de € 20 134 030, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. A distribuição de encargos plurianuais efetuada divide o montante máximo global nos anos económicos de 2025 e 2026, correspondendo, respetivamente, um encargo de € 4 585 630 em 2025 e de € 15 548 400, em 2026. Para que se verifiquem as condições necessárias e indispensáveis ao cumprimento dos desideratos que nortearam a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, torna-se necessário prever a transição do saldo que se apurar na execução orçamental em 2025 no orçamento de 2026, bem como proceder à alteração da fonte de financiamento prevista, passando os encargos a ser inscritos no orçamento da SGMAI, referente aos anos indicados na medida - 089 Veículos, no âmbito do decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança. Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «1 - [...] 2 - [...] 3 - Determinar que a importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas, no ano de 2025, nas fontes de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 - transferência de receitas próprias entre organismos e a inscrever, no ano de 2026, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, referente aos anos indicados, na medida - 089 Veículos, no âmbito do decreto-lei que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna. 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.)» 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118764586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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