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Aviso 5954/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Borba.

Texto do documento

Aviso 5954/2025/2



António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Borba e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária realizada em 20 de setembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Borba, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Borba, em www.cm-borba.pt.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o plano.

Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

318635139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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