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Edital 415/2025, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de um concurso documental para um/a professor/a catedrático/a, para a área disciplinar de Estudos de Arte e do Design, da Faculdade de Belas Artes, da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 415/2025



Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 25 de fevereiro de 2025 no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Catedrático/a para a área disciplinar de Estudos de Arte e do Design da Faculdade Belas Artes da Universidade do Porto.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

2.1 - Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado/a, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação, orientação de doutoramentos e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Possuir o grau de Doutor/a em Estudos de Arte, Estudos de Design, ou áreas afins;

b) Autoria ou coautoria de pelo menos dez publicações científicas (artigos em revistas ou atas de conferências, sujeitos a revisão por pares) em publicações internacionais de reconhecida qualidade;

c) Coordenação de projetos de ID, com financiamento competitivo, nacional ou internacional, externo à Universidade;

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º, do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, (a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico - opcional), tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:

a) Mérito Científico (VMC) - 35 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 15 %

d) Gestão Universitária (VGU) - 10 %

e) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 20 %

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 35 %

4.3.1.1 - Produção científica (VMC1) - livros, capítulos em livros coletivos, artigos em revistas com arbitragem científica, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso.

4.3.1.2 - Participação em projetos científicos (VMC2) - coordenação e participação de projetos científicos, membro de corpo editorial de revistas reconhecidas, membro de comissões científicas. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade dos projetos científicos em que a pessoa candidata participou, bem como a natureza da participação da pessoa candidata.

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

4.3.2.1 - Atividade letiva (VEMP1) - Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar em que é aberto o concurso.

4.3.2.2 - Orientações de teses de doutoramento e participação em júris de provas de doutoramento como arguente (VEMP2).

4.3.2.3 - Orientações de dissertações de mestrado e participação em júris de provas de mestrado como arguente (VEMP3).

4.3.2.4 - Dinamização de projetos educativos (VEMP4). Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos ou reformar e melhorar projetos existentes.

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 15 %

4.3.3.1 - Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (VTC1) - coordenação e participação em iniciativas de divulgação artística e científica, nomeadamente organização de eventos e participação em debates e colóquios.

4.3.3.2 - Participação em organismos e estruturas culturais (VTC2). Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a relevância social dos organismos e instituições, a duração, a natureza e a diversidade.

4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) - 10 %

4.3.4.1 - Atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária (VGU1).

4.3.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 20 %

4.3.5.1 - Projeto estratégico de investigação, ensino e valorização do conhecimento que a pessoa candidata se propõe desenvolver como Professor/a Catedrático/a, tendo em consideração o seu potencial contributo para o desenvolvimento artístico, científico e pedagógico na área disciplinar para que é aberto o concurso, com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino, investigação e extensão universitária da FBAUP, das suas unidades de investigação e da Universidade do Porto.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição Pública

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

As audições públicas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,35*VMC) + (0,2*VEMP) + (0,15*VTC) + (0,1*VGU) + (0,2*VPCP)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo I.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FBAUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fbaup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em

b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a e/ou do título de agregado/a na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, estruturado e ordenado de acordo com os critérios de avaliação do presente edital, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. Os curricula que não seguirem a estrutura e ordenamento dos critérios de avaliação do presente edital serão excluídos;

d) Em cada uma das vertentes do Curriculum Vitae, as pessoas candidatas deverão destacar até dez trabalhos ou atividades que considerem mais, indicando os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;

e) Os trabalhos destacados na alínea anterior deverão ser anexados à candidatura em formato PDF;

f) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico em formato PDF;

g) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto;

Vogais:

Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa

Professora Doutora Raquel Henriques da Silva, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Professora Doutora Maria Filomena Almeida Paiva Silvano, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Professora Doutora Joana Cunha Leal, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Professor Doutor Miguel Figueira de Faria, Professor Catedrático do Departamento de História, Artes e Humanidades da Universidade Autónoma de Lisboa

Professor Doutor Mário Augusto Bismarck Paupério de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Professor Doutor Bernardo Alberto Frey Pinto de Almeida, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 de fevereiro de 2025. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

ANEXO I

Tabela 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (35 %):

Produção científica (VMC1): 50 %

Participação em projetos científicos (VMC2): 50 %

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (20 %):

Atividade letiva (VEMP1): 20 %

Orientações de teses de doutoramento e participação em júris de provas de doutoramento como arguente (VEMP2): 30 %

Orientações de dissertações de mestrado e participação em júris de provas de mestrado como arguente (VEMP3): 20 %

Dinamização de projetos educativos (VEMP4): 30 %

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (15 %):

Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (VTC1): 60 %;

Participação em organismos e estruturas culturais (VTC2): 40 %;

Gestão Universitária [VGU] (10 %):

Atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária (VGU1): 100 %

Projeto Científico-Pedagógico [PCP] (20 %).

Projeto Científico-Pedagógico (PCP): 100 %

318740577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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