Aviso 5934/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente graduado sénior, especialidade de imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para a Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de 20 de dezembro de 2024, autorizado pelo Despacho 3582-A/2024, de Sua Ex. o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente graduado sénior, especialidade de imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para a Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional.
2 - Legislação aplicável:
2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 5 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho 3582-A/2024, de Sua Ex. o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66 de 2 de abril, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, detentores do grau de consultor e três anos de exercício efetivo na categoria de assistente graduado na especialidade de imuno-hemoterapia.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março;
b) Possuir o grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Ser detentor de grau de consultor e três anos de exercício efetivo na categoria de assistente graduado na especialidade de imuno-hemoterapia.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
A carreira médica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente graduado sénior na especialidade de Imuno-hemoterapia, com o conteúdo funcional descrito no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual.
Na Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional, nomeadamente:
Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;
Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos médicos da sua unidade, serviço ou departamento ou das atribuições de formação médica da instituição, quando designado;
Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado;
Participar em júris de concursos para todos os graus e categorias da carreira médica.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., sitas no:
Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 - Regime da carreira médica/Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro)
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em imuno-hemoterapia;
e) Documento comprovativo da classificação obtida na prova de obtenção do grau de consultor;
f) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, regime de trabalho da carreira médica, contagem de tempo na carreira e na categoria, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;
g) Documentos comprovativos das formações/atividade mencionadas no Curriculum Vitae;
h) Plano de Gestão da Satisfação das Necessidades Transfusionais a Nível Nacional, tendo em conta a missão e objetivos da instituição e ainda as atividades clínicas de formação e de investigação atualmente realizadas, o sumário do plano não deve exceder as 10 páginas;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt
assunto: “MED-ASSGRADSEN-Imuno-hemoterapia”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, o júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação e discussão curricular e prova prática, nos termos conjugados dos artigo 19.º, artigo 20 e do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
10.1 - Avaliação e discussão curricular: A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida
10.2 - Prova prática: A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
10.3 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, pode sem consultada na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt.
10.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos são obtidas pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Álvaro Beleza de Vasconcelos, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
1.ª vogal: Jorge Humberto Moura Pinto-Tomaz, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
2.ª vogal: Marina Ofélia da Silva Costa, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.;
1.ª vogal suplente: Carlos Aldeia, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.; e
2.ª vogal suplente: Diana Faria de Sousa Mendes, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E.
13 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
19 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.
318715053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Aviso
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