Despacho 2833/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Aprovação do Parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos para uso no controlo e na fiscalização do trânsito, designadamente dos que que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro.
A referida aprovação, deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), dado tratar-se de um instrumento utilizado na medição do tempo de estacionamento de veículos, aprovou previamente o parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 9195/2024, de 13 de agosto (aprovação do modelo n.º 301.21.24.3.22), nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2022 de 7 de abril, que aprovou o Regime Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado e em anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo, aprovado e em anexo à Portaria 363/2023, de 15 de novembro;
O equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovo para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, fabricado por Hectronic GmbH, com sede Allmendstrasse 15, D 79848 Bonndorf, Alemanha, a requerimento da empresa Soltráfego, SA, com sede na Rua do Progresso, 158, 4455-520 Perafita.
13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
318696708
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
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2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612
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2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Aviso
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