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Despacho 9195/2024, de 13 de Agosto

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.21.24.3.22 ― parquímetro.

Texto do documento

Despacho 9195/2024



Aprovação do modelo n.º 301.21.24.3.22

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto e da Portaria 363/2023, de 15 de novembro, requer a empresa SOLTRÁFEGO, SA, com sede na Rua do Progresso, 158, 4455-520 Perafita, a aprovação de modelo de parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6 fabricado por Hectronic GmbH, com sede Allmendstrasse 15, D 79848 Bonndorf, Alemanha.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora.

A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória interna, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc.

A hora afeta ao parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da placa principal, sendo controlada por um relógio digital.

O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a pelo menos um dos seguintes modos: moedas; cartões; outros suportes sem fios.

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso

(1595 mm x 405 mm x 311 mm)/(altura x largura x profundidade), O peso é de cerca de 80 kg.

2.2 - Alimentação

230 V/110 V AC (+/- 15 %);

Bateria: 12 V/65 Ah DC ou superior;

Painel solar.

2.3 - Unidade de controlo

A unidade de controlo é composta por uma motherboard, que é responsável por todo o processamento que ocorre no parquímetro, comunicação entre os periféricos e comunicação com o sistema central.

2.4 - Programas informáticos

Na unidade de controlo está instalado o programa que gere o funcionamento do parcómetro, bem como o cálculo de tarifas.

Programa de gestão do parcómetro: HecApp Versão 4 ou Versão 5

2.5 - Mostrador

Do tipo tátil a cores, com indicação da data e hora e data atual;

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo

Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim da validade do estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.7 - Moedas aceites

Seletor de moedas programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.8 - Notas aceites

Opcionalmente poderá ser equipado com leitor de notas.

2.9 - Outros meios de pagamento

Leitor EMV ou outros (opcional), para possibilidade de utilização de cartões bancários de crédito ou débito, cartões magnéticos, inteligentes, com contacto e de proximidade, e outros suportes sem fios.

2.10 - Leitor de Cartões

Opcionalmente, o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa, podendo dispor de duas formas de interface uma com contacto e outra sem contacto; para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.

2.11 - Teclado

Numérico ou alfanumérico disponibilizado no mostrador tátil, para designadamente inserção de número de zona, matrícula ou outros dados.

2.12 - Programação

Por introdução de cartão pré-programado, por USB ou Ethernet. Estas interfaces localizam-se na placa de unidade eletrónica do sistema. Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.

2.13 - Sistema de controlo

Devidamente equipado com modem ou ligação internet, caso exista controlo remoto.

2.13.1 - Acesso por controlo remoto

Opcionalmente poderá ser instalado um software para controlo remoto com a marca e versão Hectronic CityLine, com possibilidade de acesso via internet;

A comunicação e acesso remoto é realizado por GPRS, GSM, UMTS ou similar, com ligação wireless entre o parquímetro e o centro de controlo, ou por rede terrestre, permitindo a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.13.2 - Pontos-Chave de Segurança

O software está protegido por mecanismos de segurança, diferentes níveis de acesso e chaves de segurança, nomeadamente no que diz respeito a controlo de acessos, registo de atividade no sistema (logs), backup de dados e encriptação de dados e comunicações;

O acesso ao sistema é realizado através da introdução de nome e palavra-chave, sendo os níveis de acesso totalmente configuráveis;

As comunicações nos dois sentidos estão protegidas por protocolos de segurança que incluem mecanismos de encriptação, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção e adulteração de dados;

Todas as operações e alterações efetuadas ao parquímetro ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado no CPU do parquímetro. Este ficheiro deve ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo a garantir que não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo ou tarifa no período entre as verificações metrológicas.

2.14 - Condições de funcionamento

Temperatura: -20 ºC a +60 ºC.

3 - Características metrológicas

3.1 - Resolução

Minuto

3.2 - Alcance

Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4 - Inscrições

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições: Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca;

Modelo;

Ano de fabrico;

Número de série;

5 - Marcações

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.


6 - Selagem

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

18 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

Esquema de Selagem

A imagem não se encontra disponível.


317929484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850700.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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