Aprovação do modelo n.º 301.21.24.3.22
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto e da Portaria 363/2023, de 15 de novembro, requer a empresa SOLTRÁFEGO, SA, com sede na Rua do Progresso, 158, 4455-520 Perafita, a aprovação de modelo de parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6 fabricado por Hectronic GmbH, com sede Allmendstrasse 15, D 79848 Bonndorf, Alemanha.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora.
A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória interna, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc.
A hora afeta ao parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da placa principal, sendo controlada por um relógio digital.
O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a pelo menos um dos seguintes modos: moedas; cartões; outros suportes sem fios.
2 - Constituição
2.1 - Dimensões e peso
(1595 mm x 405 mm x 311 mm)/(altura x largura x profundidade), O peso é de cerca de 80 kg.
2.2 - Alimentação
230 V/110 V AC (+/- 15 %);
Bateria: 12 V/65 Ah DC ou superior;
Painel solar.
2.3 - Unidade de controlo
A unidade de controlo é composta por uma motherboard, que é responsável por todo o processamento que ocorre no parquímetro, comunicação entre os periféricos e comunicação com o sistema central.
2.4 - Programas informáticos
Na unidade de controlo está instalado o programa que gere o funcionamento do parcómetro, bem como o cálculo de tarifas.
Programa de gestão do parcómetro: HecApp Versão 4 ou Versão 5
2.5 - Mostrador
Do tipo tátil a cores, com indicação da data e hora e data atual;
2.6 - Emissão de bilhetes e recibo
Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim da validade do estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.
2.7 - Moedas aceites
Seletor de moedas programável até 16 tipos de moedas diferentes.
2.8 - Notas aceites
Opcionalmente poderá ser equipado com leitor de notas.
2.9 - Outros meios de pagamento
Leitor EMV ou outros (opcional), para possibilidade de utilização de cartões bancários de crédito ou débito, cartões magnéticos, inteligentes, com contacto e de proximidade, e outros suportes sem fios.
2.10 - Leitor de Cartões
Opcionalmente, o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa, podendo dispor de duas formas de interface uma com contacto e outra sem contacto; para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.
2.11 - Teclado
Numérico ou alfanumérico disponibilizado no mostrador tátil, para designadamente inserção de número de zona, matrícula ou outros dados.
2.12 - Programação
Por introdução de cartão pré-programado, por USB ou Ethernet. Estas interfaces localizam-se na placa de unidade eletrónica do sistema. Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.
2.13 - Sistema de controlo
Devidamente equipado com modem ou ligação internet, caso exista controlo remoto.
2.13.1 - Acesso por controlo remoto
Opcionalmente poderá ser instalado um software para controlo remoto com a marca e versão Hectronic CityLine, com possibilidade de acesso via internet;
A comunicação e acesso remoto é realizado por GPRS, GSM, UMTS ou similar, com ligação wireless entre o parquímetro e o centro de controlo, ou por rede terrestre, permitindo a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.
2.13.2 - Pontos-Chave de Segurança
O software está protegido por mecanismos de segurança, diferentes níveis de acesso e chaves de segurança, nomeadamente no que diz respeito a controlo de acessos, registo de atividade no sistema (logs), backup de dados e encriptação de dados e comunicações;
O acesso ao sistema é realizado através da introdução de nome e palavra-chave, sendo os níveis de acesso totalmente configuráveis;
As comunicações nos dois sentidos estão protegidas por protocolos de segurança que incluem mecanismos de encriptação, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção e adulteração de dados;
Todas as operações e alterações efetuadas ao parquímetro ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado no CPU do parquímetro. Este ficheiro deve ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo a garantir que não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo ou tarifa no período entre as verificações metrológicas.
2.14 - Condições de funcionamento
Temperatura: -20 ºC a +60 ºC.
3 - Características metrológicas
3.1 - Resolução
Minuto
3.2 - Alcance
Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.
4 - Inscrições
Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições: Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca;
Modelo;
Ano de fabrico;
Número de série;
5 - Marcações
Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
18 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
Esquema de Selagem
317929484