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Despacho 2828/2025, de 3 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Comandante da Estação de Radar n.º 3.

Texto do documento

Despacho 2828/2025



1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante da Estação de Radar n.º 3, Major ENGEL 132076-K Fernando Miguel da Costa Sequeira Leitão, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 3 as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, para:

a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 3, com a faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Estação de Radar n.º 3.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 3, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, até ao montante de 50.000,00€, sem IVA incluído.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de fevereiro de 2025. - O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, Tenente-General.

318737507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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