Despacho 2802/2025, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 42/2025, Série II de 2025-02-28
- Data: 2025-02-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2025, de 16 de janeiro de 2025, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 17, de 24 de janeiro de 2025, o Governo procedeu à nomeação de um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2025.
Decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração da ANAC procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 27 de janeiro de 2025 (Deliberação 203/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025).
Por via da sobredita delegação, e atento ao disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, o conselho de administração delegou, com possibilidade de subdelegar, no seu Vogal, Dr. Pedro Pisco dos Santos, a gestão, a direção e a supervisão das seguintes direções e gabinetes:
a) A Direção Jurídica (DJU);
b) A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);
c) A Direção de Aviação Ligeira (DAL), quando for aprovada a revisão do Regulamento de Organização Interna da ANAC, atualmente em curso;
d) O Gabinete do Consumidor (GC);
e) O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);
f) O Gabinete de Recursos Humanos (GRH).
Neste contexto, e atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 4.6 da Deliberação 203/2025, subdelega-se nos diretores e nos chefes de departamento/gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:
1 - Na Diretora de Licenciamento e Examinação (DLE), Dr.ª Mónica Cardoso de Oliveira:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da direção;
b) Exercício dos seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção, especificamente:
i) Aprovação e certificação contínuas, com exceção da inicial, de centros de medicina aeronáutica (AeMC) e dos examinadores médicos aeronáuticos (AME);
ii) Aprovação de manuais dos centros de avaliação linguística do pessoal da aviação civil, incluindo a aprovação dos respetivos examinadores e gestores de exames, bem como a certificação de organizações de avaliação de proficiência linguística do pessoal da aviação civil;
iii) Autorização da função de examinador de formação operacional de um órgão de controlo de tráfego aéreo;
iv) Homologação de resultados dos exames de pessoal aeronáutico;
v) Licenciamento de pessoal aeronáutico, designadamente emissão de licenças, de qualificações e de averbamentos associados, de atestados ou de outros títulos quanto a qualificações, averbamentos e proficiência;
vi) Emissão de certificados de habilitações aeronáuticas, de conclusão de treino, de exame teórico e de experiência aeronáutica;
vii) Validação de licenças de piloto de países terceiros;
viii) Abertura de cadernetas e emissão de cartões de aluno;
ix) Concessão de créditos ao pessoal aeronáutico militar, nomeadamente aos pilotos e controladores de tráfego aéreo, de acordo com a regulamentação da União Europeia em vigor e com os respetivos relatórios de créditos em vigor, para efeitos de emissão das correspondentes licenças de natureza civil;
x) Assinatura de declarações para efeitos de reforma de pessoal aeronáutico;
xi) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
xii) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
xiii) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação de pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DLE;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DLE, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
2 - Na Chefe do Departamento de Contencioso e Registos (DCR) da Direção Jurídica (DJU), Dr.ª Teresa Caeiro Correia:
a) Nas áreas do procedimento contraordenacional e do registo aeronáutico nacional:
i) Confirmação dos autos de notícia e de apreensão de aeronaves, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 10/2004, de 9 de janeiro, aprovou o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis;
ii) Notificação das acusações no âmbito dos processos de contraordenação instaurados;
iii) Assinatura de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, junto dos serviços de administração fiscal, do valor das coimas e custas aplicadas no âmbito de processos de contraordenação;
iv) Autorização de todos os atos de registo, de averbamento e de cancelamento de registo no Registo Aeronáutico Nacional;
v) Emissão de certidões no âmbito do Registo Aeronáutico Nacional.
b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
c) Designação de elementos da DJU/DCR para participar em ações de auditoria e inspeção, bem como credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos Estatutos da ANAC;
d) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas.
e) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
f) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da Unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica;
iii) Autorização do gozo e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica, dentro dos limites estabelecidos.
g) Consideram-se, igualmente, subdelegadas na Dr.ª Teresa Caeiro Correia as competências subdelegadas no número seguinte no Chefe do Departamento de Legislação e Regulamentação (DLR) da Direção Jurídica (DJU), Dr. Paulo Casimiro Duarte, em casos de ausência ou impedimento do mesmo.
3 - No Chefe do Departamento de Legislação e Regulamentação (DLR) da Direção Jurídica (DJU), Dr. Paulo Casimiro Duarte:
a) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
b) Designação de elementos da DJU/DLR para participar em ações de auditoria e inspeção, bem como credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos Estatutos da ANAC;
c) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
e) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da Unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica, dentro dos limites estabelecidos.
f) Consideram-se igualmente subdelegadas no Dr. Paulo Casimiro Duarte as competências subdelegadas no número anterior na Chefe do Departamento de Contencioso e Registos (DCR) da Direção Jurídica (DJU), Dr.ª Teresa Caeiro Correia, em casos de ausência ou impedimento da mesma.
4 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor (GC), Dr.ª Mariana Póvoas:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos inerentes à gestão das reclamações de passageiros aéreos que requeiram intervenção da ANAC;
b) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GC;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GC, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
5 - Na Chefe do Gabinete de Recursos Financeiros (GRF), Dr.ª Susana Melo:
a) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
c) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos de supervisão, superiormente aprovados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
d) Na área de gestão financeira:
i) Gestão do Fundo Fixo de Tesouraria, com possibilidade de subdelegação;
ii) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
iii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
e) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRF;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRF, dentro dos limites estabelecidos.
6 - No Chefe do Gabinete de Recursos Humanos (GRH), Dr. José Augusto Santos:
a) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja competência lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
c) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
d) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRH;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRH, dentro dos limites estabelecidos.
7 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos, bem como a prática de atos respeitantes à realização e autorização de pagamentos relacionados com a prestação de trabalho suplementar ou extraordinário.
8 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 27 de janeiro de 2025.
25 de fevereiro de 2025. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Pisco dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.
-
2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes
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