Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2802/2025, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.

Texto do documento

Despacho 2802/2025



Subdelegação de competências

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2025, de 16 de janeiro de 2025, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 17, de 24 de janeiro de 2025, o Governo procedeu à nomeação de um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2025.

Decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração da ANAC procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 27 de janeiro de 2025 (Deliberação 203/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025).

Por via da sobredita delegação, e atento ao disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, o conselho de administração delegou, com possibilidade de subdelegar, no seu Vogal, Dr. Pedro Pisco dos Santos, a gestão, a direção e a supervisão das seguintes direções e gabinetes:

a) A Direção Jurídica (DJU);

b) A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);

c) A Direção de Aviação Ligeira (DAL), quando for aprovada a revisão do Regulamento de Organização Interna da ANAC, atualmente em curso;

d) O Gabinete do Consumidor (GC);

e) O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);

f) O Gabinete de Recursos Humanos (GRH).

Neste contexto, e atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 4.6 da Deliberação 203/2025, subdelega-se nos diretores e nos chefes de departamento/gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:

1 - Na Diretora de Licenciamento e Examinação (DLE), Dr.ª Mónica Cardoso de Oliveira:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da direção;

b) Exercício dos seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção, especificamente:

i) Aprovação e certificação contínuas, com exceção da inicial, de centros de medicina aeronáutica (AeMC) e dos examinadores médicos aeronáuticos (AME);

ii) Aprovação de manuais dos centros de avaliação linguística do pessoal da aviação civil, incluindo a aprovação dos respetivos examinadores e gestores de exames, bem como a certificação de organizações de avaliação de proficiência linguística do pessoal da aviação civil;

iii) Autorização da função de examinador de formação operacional de um órgão de controlo de tráfego aéreo;

iv) Homologação de resultados dos exames de pessoal aeronáutico;

v) Licenciamento de pessoal aeronáutico, designadamente emissão de licenças, de qualificações e de averbamentos associados, de atestados ou de outros títulos quanto a qualificações, averbamentos e proficiência;

vi) Emissão de certificados de habilitações aeronáuticas, de conclusão de treino, de exame teórico e de experiência aeronáutica;

vii) Validação de licenças de piloto de países terceiros;

viii) Abertura de cadernetas e emissão de cartões de aluno;

ix) Concessão de créditos ao pessoal aeronáutico militar, nomeadamente aos pilotos e controladores de tráfego aéreo, de acordo com a regulamentação da União Europeia em vigor e com os respetivos relatórios de créditos em vigor, para efeitos de emissão das correspondentes licenças de natureza civil;

x) Assinatura de declarações para efeitos de reforma de pessoal aeronáutico;

xi) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;

xii) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;

xiii) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação de pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DLE;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DLE, dentro dos limites estabelecidos.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

2 - Na Chefe do Departamento de Contencioso e Registos (DCR) da Direção Jurídica (DJU), Dr.ª Teresa Caeiro Correia:

a) Nas áreas do procedimento contraordenacional e do registo aeronáutico nacional:

i) Confirmação dos autos de notícia e de apreensão de aeronaves, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 10/2004, de 9 de janeiro, aprovou o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis;

ii) Notificação das acusações no âmbito dos processos de contraordenação instaurados;

iii) Assinatura de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, junto dos serviços de administração fiscal, do valor das coimas e custas aplicadas no âmbito de processos de contraordenação;

iv) Autorização de todos os atos de registo, de averbamento e de cancelamento de registo no Registo Aeronáutico Nacional;

v) Emissão de certidões no âmbito do Registo Aeronáutico Nacional.

b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;

c) Designação de elementos da DJU/DCR para participar em ações de auditoria e inspeção, bem como credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos Estatutos da ANAC;

d) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas.

e) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

f) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da Unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica;

iii) Autorização do gozo e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica, dentro dos limites estabelecidos.

g) Consideram-se, igualmente, subdelegadas na Dr.ª Teresa Caeiro Correia as competências subdelegadas no número seguinte no Chefe do Departamento de Legislação e Regulamentação (DLR) da Direção Jurídica (DJU), Dr. Paulo Casimiro Duarte, em casos de ausência ou impedimento do mesmo.

3 - No Chefe do Departamento de Legislação e Regulamentação (DLR) da Direção Jurídica (DJU), Dr. Paulo Casimiro Duarte:

a) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;

b) Designação de elementos da DJU/DLR para participar em ações de auditoria e inspeção, bem como credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos Estatutos da ANAC;

c) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

e) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da Unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à sua Unidade orgânica, dentro dos limites estabelecidos.

f) Consideram-se igualmente subdelegadas no Dr. Paulo Casimiro Duarte as competências subdelegadas no número anterior na Chefe do Departamento de Contencioso e Registos (DCR) da Direção Jurídica (DJU), Dr.ª Teresa Caeiro Correia, em casos de ausência ou impedimento da mesma.

4 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor (GC), Dr.ª Mariana Póvoas:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos inerentes à gestão das reclamações de passageiros aéreos que requeiram intervenção da ANAC;

b) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GC;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GC, dentro dos limites estabelecidos.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

5 - Na Chefe do Gabinete de Recursos Financeiros (GRF), Dr.ª Susana Melo:

a) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;

b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;

c) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos de supervisão, superiormente aprovados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

d) Na área de gestão financeira:

i) Gestão do Fundo Fixo de Tesouraria, com possibilidade de subdelegação;

ii) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

iii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

e) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRF;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRF, dentro dos limites estabelecidos.

6 - No Chefe do Gabinete de Recursos Humanos (GRH), Dr. José Augusto Santos:

a) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja competência lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;

b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;

c) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

d) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRH;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRH, dentro dos limites estabelecidos.

7 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos, bem como a prática de atos respeitantes à realização e autorização de pagamentos relacionados com a prestação de trabalho suplementar ou extraordinário.

8 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 27 de janeiro de 2025.

25 de fevereiro de 2025. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Pisco dos Santos.

318740382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda