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Despacho 2784/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procede ao reconhecimento de novos Clusters de Competitividade para o ciclo de 2024-2030.

Texto do documento

Despacho 2784/2025



O Despacho 1172/2024, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional, visa incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da investigação e desenvolvimento e inovação, da capacitação, da internacionalização e na sustentabilidade dos recursos que permita dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global.

Os clusters desempenham um papel vital na competitividade e economia nacional, especialmente na transição para a neutralidade climática e liderança digital. É, portanto, fundamental o reconhecimento dos clusters para garantir a continuidade das suas atividades e financiamento, alinhando-se com as estratégias europeias e nacionais.

Assim, considerando o parecer da Comissão de Avaliação sobre a proposta de reconhecimento de novos Clusters de Competitividade, conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do anexo ao Despacho 1172/2024, de 31 de janeiro, o disposto no artigo 6.º do mesmo despacho e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, com efeitos ao disposto na alínea f) do n.º 3, ponto i, do Despacho 12082/2024, 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:

1 - Reconhecer 4 novos clusters de competitividade:

a) Cluster das Baterias;

b) ITD Cluster Portugal - Indústrias e Tecnologias do Desporto;

c) CIC. - Cluster Indústrias Culturais e Criativas;

d) Cluster Portuguese Circularity.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

318733538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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