Despacho 2784/2025, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 42/2025, Série II de 2025-02-28
- Data: 2025-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Despacho 1172/2024, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional, visa incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da investigação e desenvolvimento e inovação, da capacitação, da internacionalização e na sustentabilidade dos recursos que permita dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global.
Os clusters desempenham um papel vital na competitividade e economia nacional, especialmente na transição para a neutralidade climática e liderança digital. É, portanto, fundamental o reconhecimento dos clusters para garantir a continuidade das suas atividades e financiamento, alinhando-se com as estratégias europeias e nacionais.
Assim, considerando o parecer da Comissão de Avaliação sobre a proposta de reconhecimento de novos Clusters de Competitividade, conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do anexo ao Despacho 1172/2024, de 31 de janeiro, o disposto no artigo 6.º do mesmo despacho e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, com efeitos ao disposto na alínea f) do n.º 3, ponto i, do Despacho 12082/2024, 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
1 - Reconhecer 4 novos clusters de competitividade:
a) Cluster das Baterias;
b) ITD Cluster Portugal - Indústrias e Tecnologias do Desporto;
c) CIC. - Cluster Indústrias Culturais e Criativas;
d) Cluster Portuguese Circularity.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
318733538
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089731.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo
ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.
Aviso
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