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Portaria 708/94, de 4 de Agosto

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Sumário

Fixa e divulga as vagas para o concurso local para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 708/94
de 4 de Agosto
Considerando que, nos termos da Constituição da República, o regime de acesso à universidade e demais instituições de ensino superior deve garantir a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, no respeito pela necessidade em quadros qualificados e pela elevação do nível educativo, cultural e científico do País (artigo 76.º, n.º 1, da Constituição);

Considerando que, de acordo ainda com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), o acesso a cada curso do ensino superior deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionado pela necessidade de garantir a qualidade do ensino (artigo 12.º, n.º 3);

Considerando que, de acordo ainda com o mesmo diploma, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo são considerados parte integrante da rede escolar (artigo 55.º, n.º 1, da Lei de Bases do Sistema Educativo);

Considerando que se encontram integrados no sistema nacional de educação os estabelecimentos de ensino reconhecidos de interesse público pelo Ministério da Educação (artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro);

Considerando que entre as atribuições do Estado no que toca ao ensino superior particular e cooperativo se inscrevem as de garantir e avaliar a qualidade pedagógica, científica e cultural do ensino ministrado [artigo 8.º, alíneas c) e g), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo];

Considerando que entre as competências do Ministério da Educação se inscrevem as de reconhecer interesse público aos estabelecimentos de ensino que pretendem ministrar cursos conferentes de grau ou de diploma de estudos superiores especializados e de autorizar o funcionamento dos referidos cursos [artigo 9.º, alíneas b) e c), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo];

Considerando que o acesso ao ensino superior particular e cooperativo está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior (artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo);

Considerando que cabe ao Ministério da Educação aprovar, tendo em vista a respectiva adequação à política educativa, o número máximo de matrículas anuais nos estabelecimentos de ensino superior [artigos 12.º, n.º 3, da Lei de Bases do Sistema Educativo, 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, e 9.º, alínea g), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo];

De acordo com as propostas formuladas pelas entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, tomadas em consideração dentro dos pressupostos e condicionalismos legalmente fixados;

Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.º
Aprovação de vagas
São aprovadas as vagas para a primeira matrícula e inscrição nos cursos autorizados, leccionados nos estabelecimentos a que se refere o n.º 1.º, para o ano lectivo de 1994-1995, constantes dos anexos à presente portaria.

3.º
Critérios de fixação das vagas
Na fixação das vagas constantes dos anexos I e II foram considerados os seguintes critérios:

a) A indicação do número máximo de alunos para a primeira matrícula e inscrição a que se refere o artigo 37.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

b) As propostas formuladas pelos órgãos dos estabelecimentos de ensino [artigo 30.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo];

c) Os relatórios de inspecção e avaliação aos estabelecimentos de ensino [artigo 30.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo];

d) A prática de infracções às disposições do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, designadamente no que respeita à composição e qualificação do corpo docente e às condições de salubridade e segurança das instalações e à sua adequação ao fim previsto [artigo 30.º, n.º 2, alínea c), conjugado com os artigos 28.º e 52.º, nº 1, alíneas a) e b), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo].

4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 848/94 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 708/94, de 4 de Agosto (fixa e divulga as vagas para o concurso local para a matrícula e inscrição em 1994 nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 847/94 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 708/94, de 4 de Agosto (fixa e divulga as vagas para o concurso local para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-26 - Portaria 70/95 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I à Portaria n.º 708/94, de 4 de Agosto (fixa as vagas para matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 1994-1995).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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