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Despacho 2758/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Miguel Abrantes Viegas.

Texto do documento

Despacho 2758/2025



Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Miguel Abrantes Viegas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF), 22089 Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Miguel Abrantes Viegas, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 1842/2025 do Chefe do Estado-Maior General das Forças das Armadas e publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025, para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPRGF:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares e inseridas em planos aprovados;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Autorizar a condução de veículos afetos ao Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do EMGFA e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante da UNAPRGF a competência que me é delegada pelo n.º 2 do Despacho 1842/2025 do Chefe do Estado-Maior General das Forças das Armadas e publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025, para:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de €15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na sua dependência hierárquica, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

3 - É revogado o Despacho 13245/2024, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 08 de novembro de 2024 e o Despacho 11867/2024, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 08 de outubro de 2024.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPRGF, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 24 de janeiro de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.

19 de fevereiro de 2025. - O 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Luís Manuel Nunes Serôdio, Tenente-General Piloto Aviador.

318735628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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