Despacho 11867/2024, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea c) do n.º 2 do Despacho 118/2024, de 25 de junho de 2024, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego a competência que me foi subdelegada para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto:
a) No 04271992 Major TPESSECR Miguel Ângelo Costa Branco, Chefe do Serviço de Logística e Finanças da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire;
b) No 19535991 Sargento-Chefe ADMIL Lídia Maria Lopes Correia Luís, Chefe da Subsecção de Contratos da Secção Financeira da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos militares acima identificados, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de abril de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.
20 de setembro de 2024. - O 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
318165939
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
Aviso
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