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Despacho 11867/2024, de 8 de Outubro

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Sumário

Subdelegação da competência, em militares da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, para assinar eletronicamente documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos.

Texto do documento

Despacho 11867/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea c) do n.º 2 do Despacho 118/2024, de 25 de junho de 2024, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego a competência que me foi subdelegada para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto:

a) No 04271992 Major TPESSECR Miguel Ângelo Costa Branco, Chefe do Serviço de Logística e Finanças da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire;

b) No 19535991 Sargento-Chefe ADMIL Lídia Maria Lopes Correia Luís, Chefe da Subsecção de Contratos da Secção Financeira da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos militares acima identificados, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de abril de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.

20 de setembro de 2024. - O 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.

318165939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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