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Portaria 163/2025/2, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de empreitada de conservação e restauro, requalificação e modernização do Teatro Nacional de São Carlos.

Texto do documento

Portaria 163/2025/2



No âmbito do investimento «RE-C04-i02 - Património Cultural» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está prevista a implementação da medida «C04-i02-m02 - Requalificação dos Teatros Nacionais», na qual se integra a requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, tendo sido objeto de contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, na qualidade de beneficiário intermediário.

Nessa sequência, para concretizar o investimento, foi contratualizado entre o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), na qualidade de beneficiário final, e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, a concessão de apoio financeiro, destinado a financiar a realização do projeto de investimento de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, enquadrado no investimento PRR-C04-i02 e na orientação técnica n.º 2/C04-i02/2021.

Na sequência da preparação das especificações técnicas para o contrato de empreitada de conservação e restauro, requalificação e modernização do Teatro Nacional de São Carlos, face ao valor estimado da despesa a realizar e ao facto de que a execução da mesma dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessário criar as condições de execução deste investimento, concedendo a autorização prévia para a assunção dos encargos plurianuais através da presente portaria.

A Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Direção-Geral do Orçamento emitiram declarações nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, o seguinte:

1 - Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de empreitada de conservação e restauro, requalificação e modernização do Teatro Nacional de São Carlos, até ao montante máximo de 22 000 000 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025: 14 400 000 €;

b) 2026: 7 600 000 €.

3 - Os montantes fixados para 2026 podem ser acrescidos do montante não executado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do OPART, E. P. E.

5 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

318727885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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