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Decreto-lei 73/79, de 2 de Abril

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Sumário

Altera para 30 de Novembro o pagamento de juros devidos por depósitos à ordem.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/79

de 2 de Abril

O Decreto-Lei 729-E/75, de 22 de Dezembro, estabeleceu, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que «o pagamento de juros devidos por depósitos à ordem será feito anualmente, com referência ao último dia do ano».

Considerando, porém, que a experiência decorrente da aplicação do aludido preceito vem aconselhar a antecipação, para 30 de Novembro, do prazo de pagamento anual, pelas instituições de crédito, dos juros devidos por depósitos à ordem:

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 729-E/75, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O pagamento de juros devidos por depósitos à ordem será feito anualmente, com referência ao dia 30 de Novembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da respectiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 13 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/02/plain-6086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-E/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as novas condições reguladoras da constituição de depósitos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 398/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de Abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-05 - Decreto-Lei 350/87 - Ministério das Finanças

    Revoga os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de Dezembro (Fixa as novas condições reguladoras da constituição de depósitos)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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