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Edital 362/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador José António da Costa Tomé.

Texto do documento

Edital 362/2025



João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, na sequência do Despacho 5149/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio de 2023, relativo à alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã, foram proferidos novos despachos de delegações e subdelegações de competências.

A Senhora Vereadora Carla Maria Pereira Custódio, com base no artigo 76.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, renunciou ao seu mandato, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2024, sendo substituída pelo Senhor Vereador António Alberto de Carvalho Santos.

Neste contexto, procedeu-se à redistribuição de pelouros e delegação das respetivas competências. Foi publicado o Despacho 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração da estrutura orgânica dos serviços Municipais da Lourinhã, a qual foi posteriormente retificada e integralmente republicada através da Declaração de Retificação n.º 19/2025/2, de 9 de janeiro de 2025. De acordo com a referida alteração, compete ao Senhor Vereador, José António da Costa Tomé, designado, também, como Vice-Presidente, em regime de meio tempo através da deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã na reunião de 15 de janeiro de 2025, superintender nos seguintes serviços, unidades e subunidades orgânicas e respetivas áreas funcionais:

1 - Na Coordenação Recursos Humanos e Formação, todas as áreas funcionais:

a) Recursos Humanos;

b) Segurança e Saúde no Trabalho.

2 - Na Coordenação de Gestão de Infraestruturas, todas as áreas funcionais:

a) Cemitérios;

b) Mercados e Feiras;

c) Espaços Verdes e Parques de Lazer;

d) Parque de Campismo;

e) Serviços Operacionais.

3 - Na Coordenação de Energia e Frota, todas as áreas funcionais:

a) Oficinas e Gestão de Frota;

b) Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos;

c) Serviços Auxiliares.

Subdelegação de competências da Câmara

No âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo de faculdade conferida pela Câmara Municipal, subdelego no Senhor Vereador José António da Costa Tomé as seguintes competências da Câmara Municipal, reportadas aos serviços acima referidos:

Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado nas matérias da sua competência.

Delegação de competências próprias

No âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego no Senhor Vereador José António da Costa Tomé as seguintes competências, reportadas aos serviços acima referidos:

No âmbito das competências genéricas:

Representar o Município nas áreas da sua competência;

Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade com os serviços;

Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

Assinar ou visar correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos;

Responder em tempo útil aos pedidos da Assembleia Municipal;

Promover a publicação, em edital, ou quando for o caso, no Diário da República, das deliberações da Câmara Municipal da Lourinhã, bem como das decisões dos respetivos titulares;

Praticar os atos necessários à administração corrente e conservação do património afeto aos serviços com competências delegadas;

Solicitar e enviar quaisquer informações, processos e documentos dos serviços com interesse para o desenvolvimento das competências delegadas;

Mandar arquivar procedimentos por deserção;

Mandar notificar por inutilidade ou impossibilidade e propor a não decisão nos termos do artigo 13.º do Código de Procedimento Administrativo;

Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

Emitir alvarás exigidos por lei;

Instruir os processos, no âmbito das competências específicas do respetivo serviço, nomeadamente promover a realização de audiências prévias, solicitar informações necessárias ao desenvolvimento dos processos e promover as respetivas notificações;

Preparar os processos de concurso para a locação ou aquisição bens móveis e aquisição de serviços na área da atuação, promovendo, se necessário, consultas informais ao mercado que possam ser utilizadas no planeamento da contratação pública;

Praticar os atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória.

No âmbito da gestão de recursos humanos:

Administrar os recursos humanos afetos aos serviços delegados;

Justificar ou injustificar faltas no âmbito dos serviços delegados;

Designar o Gestor do Contrato previsto no Código dos Contratos Públicos para a locação ou aquisição bens móveis e aquisição de serviços, promovidas pelos serviços delegados.

No âmbito dos Recursos Humanos, Segurança e Saúde no Trabalho:

Gerir os recursos humanos afetos ao Município;

Gerir os recursos humanos, da responsabilidade da autarquia, afetos aos estabelecimentos de educação e ensino;

Elaborar os documentos de gestão previsional de pessoal a submeter à aprovação do Executivo e Assembleia, previstos nos artigos 3.º e 5.º do DL 209/2009, bem como o correspondente plano de formação;

Garantir a implementação e cumprimento de uma política de segurança, higiene e saúde no trabalho, junto de todos os serviços do município;

Homologar a avaliação do período experimental;

Proceder à afetação dos trabalhadores aos diversos serviços e decidir as questões relativas à mobilidade interna;

Praticar todos os atos relacionados com os procedimentos concursais, previamente aprovados pelo Órgão Executivo, para o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho, nomeadamente celebrar e renovar contratos de pessoal;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Autorizar a concessão de estágios sem encargos para a CML;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Autorizar a utilização de automóvel, nos termos do DL 106/98, de 24 de abril;

Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou privadas, nos termos da lei;

Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores dentro dos condicionalismos legais;

Aprovar os planos de férias e aprovar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

Justificar ou injustificar faltas no âmbito dos serviços delegados;

Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso antecipado do trabalhador à atividade;

Solicitar a fiscalização da doença dos trabalhadores nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como decidir sobre os meios de prova a apresentar nos termos do n.º 4 da mesma disposição legal;

Despachar os processos no âmbito da proteção da maternidade e parentalidade, nos termos da respetiva legislação;

Autorizar a atribuição de prestações sociais;

Autorizar a prestação de trabalho suplementar;

Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho, incluindo o processo conducente à constituição da comissão paritária;

Visar os mapas mensais de assiduidade;

Solicitar a submissão às juntas médicas da CGA, nos termos do artigo 26.º da LGTFP;

Designar o Gestor do Contrato previsto no Código dos Contratos Públicos para a locação ou aquisição bens móveis e aquisição de serviços, promovidas pelos serviços delegados;

Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços delegados.

No âmbito da Gestão de Infraestruturas:

Conceder terrenos nos cemitérios municipais, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

Assegurar a manutenção dos espaços verdes e parques de lazer de usufruição pública;

Autorizar o pagamento em prestações de dívidas de rendas por ocupação de lojas e bancas nos Mercados Municipais.

No âmbito do Parque de Campismo:

Administrar e gerir o Parque de Campismo;

Fazer cumprir os normativos regulamentares de funcionamento do Parque de Campismo, propondo se necessário a sua atualização;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às taxas e tarifas recebidas pela utilização das instalações e equipamentos;

Assegurar as boas condições de utilização das instalações e equipamentos;

Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes e do aumento das receitas;

Assegurar a vigilância sobre as instalações e controlo de entradas de pessoas.

No âmbito da Gestão de Energia e Frota:

Assegurar a gestão e manutenção do parque municipal e oficinas, gestão de frotas de viaturas e máquinas, regulando e supervisionando a sua utilização;

Gerir equipamentos rodoviários e outros equipamentos urbanos afins;

Apoiar a realização de eventos e exposições de interesse municipal;

Apoiar as juntas de freguesia no âmbito dos acordos de execução instituídos.

No âmbito das faculdades concedidas pelo artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, autorizo o Vereador a poder subdelegar as competências, nos casos legalmente previstos, nos dirigentes das unidades orgânicas.

Cabe ao Vereador facultar informação detalhada sobre o exercício das competências delegadas ou subdelegadas.

13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

318693208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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