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Despacho 5149/2023, de 3 de Maio

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Sumário

Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã

Texto do documento

Despacho 5149/2023

Sumário: Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã.

Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã

A atual organização dos serviços municipais foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de setembro de 2019, tendo sido adotado um modelo de estrutura hierarquizada flexível, organizada em 15 unidades orgânicas lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, 2 equipas de projeto e 4 subunidades.

Dentro desses limites, a Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, por deliberação de 16 de outubro de 2019, definiu a estrutura flexível criando unidades de 2.º e 3.º grau com as respetivas atribuições e competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Passados mais de 3 anos, surge a necessidade de se efetuarem alguns ajustes à estrutura flexível permitindo, por um lado, melhorar a resposta nalgumas áreas e por outro, contemplar matérias novas decorrentes do processo de descentralização como sejam a habitação, a ação social e a saúde.

Nestes termos, embora se tenha preconizado a criação de 3 coordenações, uma por extinção da Divisão de Desenvolvimento Territorial e as outras duas por uma nova repartição de competências na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas e na Divisão Sociocultural e Saúde, ainda assim, estas alterações não consubstanciam uma revisão profunda à estrutura. Pretende-se, no essencial, proceder a alguns ajustamentos na distribuição das competências pelas unidades orgânicas, eliminando-se algumas incorreções, acolher as novas competências e assegurar o cumprimento das disposições legais.

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã, de 18/04/2023, foi aprovada a alteração à estrutura orgânica do Município da Lourinhã, com o seguinte teor:

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o Executivo Municipal dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, sendo que nenhum destes configura qualquer unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica conforme as definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;

Provedor do Munícipe;

Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, altera a sua estrutura flexível, fixando-a em 7 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 8 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:

I - Divisão Administrativa e Financeira - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

II - Divisão Jurídica - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

III - Divisão de Educação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

IV - Divisão de Ordenamento Território e Urbanismo - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

V - Divisão de Cultura e Cidadania - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

VI - Divisão de Água e Ambiente - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

VII - Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

VIII - Coordenação de Recursos Humanos e Formação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

IX - Coordenação de Desenvolvimento Territorial - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

X - Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

XI - Coordenação de Obras Municipais - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

XII - Integrada na Divisão Administrativa e Financeira:

Coordenação de Modernização Administrativa - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

XIII - Integrada na Divisão de Águas e Ambiente:

Coordenação do Ambiente - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

XIV - Integradas na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas:

Coordenação de Gestão de Infraestruturas - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Coordenação de Energia e Frota - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Apesar das alterações à estrutura orgânica não serem substanciais, verificam-se mudanças na numeração de algumas normas e na redenominação de unidades orgânicas, pelo que, se opta pela republicação da estrutura orgânica no Anexo I e do organograma no Anexo II.

A presente alteração à estrutura orgânica entra em vigor a 1 de maio de 2023.

20 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho, Eng.º

ANEXO I

Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Unidades de Assessoria e Apoio aos Órgãos Autárquicos

Estão na dependência do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã as seguintes áreas de atuação:

a) Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;

d) Provedor do Munícipe;

e) Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 1.º

Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo, constituído discricionariamente pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cabe dar apoio à atividade institucional da Autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, às relações-públicas e com a comunicação social, competindo-lhe na generalidade:

a) Secretariar o Presidente da Câmara;

b) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da Câmara Municipal com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante para o Concelho, assim como com os outros Municípios e associações de Municípios;

c) Assegurar a articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Freguesias, designadamente entre os respetivos presidentes;

d) Colaborar com o Presidente da Câmara nos domínios de preparação técnico administrativo, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si subscritas;

e) Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

f) Arquivar os protocolos referidos na alínea anterior e manter organizar um sumário de registo destes;

g) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência protocolar;

h) Assegurar a gestão eficaz das cerimónias oficiais da Câmara Municipal;

i) Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do Presidente e vereadores, audiências e cumprimentos de ações agendadas;

j) Assegurar as ligações com os órgãos colegiais da Câmara Municipal e das freguesias;

k) Assegurar a preparação e acompanhamento das opções do plano;

l) Assegurar a preparação de inquéritos de opinião do público;

m) Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;

n) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;

o) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara, efetuar a sua análise e tratamento, dando o devido andamento;

p) Assegurar as relações internacionais em que a Câmara Municipal seja parte integrante.

2 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe, ainda, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 2.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 - Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:

a) Promover a comunicação e imagem institucional da Câmara Municipal;

b) Assegurar a produção e divulgação de informação municipal de acordo com as linhas de orientação estratégica definidas;

c) Proceder à atualização do portal da Câmara Municipal ao nível dos conteúdos informativos, e, nos conteúdos fixos, por indicação dos respetivos serviços da autarquia;

d) Editar publicações de caráter informativo regular - Boletim Municipal e Agenda Cultural - destinadas a promover e divulgar as atividades dos serviços municipais;

e) Rentabilizar as tecnologias/meios tecnológicos existentes na autarquia de forma a concretizar novas formas de comunicação, como as redes sociais;

f) Promover sondagens de opinião de forma a criar e manter atualizados os sistemas de avaliação contínua, das expectativas e grau de satisfação dos utentes, nas diversas ações realizadas pelos serviços da unidade orgânica;

g) Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;

h) Garantir a assessoria de imprensa, relações-públicas, protocolo e relação com os meios de comunicação social;

i) Proceder à conceção gráfica e definição do layout das edições da Câmara Municipal, assegurando a sua produção;

j) Conceber o design gráfico de todas as publicações, designadamente boletim municipal/agenda cultural, livros, catálogos, brochuras, cartazes e folhetos, entre outras;

k) Conceber logótipos, sinalética e simbologia de identificação utilizada nos diferentes serviços da Câmara Municipal.

2 - Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas, ou atribuições, que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 3.º

Gabinete de Veterinária e Saúde Pública

1 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Saúde Pública:

a) Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:

a) Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;

b) Estabelecimentos de depósito e venda de pescado;

c) Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;

d) Minimercados, super e hipermercados que tenham secção de talho;

b) Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares;

c) Inspecionar condições higiossanitária nos abates para autoconsumo;

d) Inspecionar e controlo higiossanitário no Mercado Municipal;

e) Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;

f) Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;

g) Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;

h) Rececionar animais para os seguintes fins:

a) Eutanásia;

b) Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais;

i) Aplicar a vacinação antirrábica e identificação eletrónica.

2 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 4.º

Provedor do Munícipe

1 - Compete ao Provedor do Munícipe:

a) Defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes, perante os órgãos e serviços municipais e demais entidades que os integrem;

b) Receber queixas e reclamações relativamente aos serviços municipais e demais entidades que os integrem;

c) Reclamar respostas e outros elementos necessários à boa resolução de queixas, aos serviços municipais e demais entidades que os integrem;

d) Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências;

e) Prestar informação a solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre matérias da sua competência.

Artigo 5.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) compete garantir a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da proteção civil, segurança e gestão florestal, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.

2 - O SMPC compreende as seguintes áreas funcionais:

a) Proteção Civil;

b) Gestão Florestal;

c) Serviços Operacionais.

3 - Compete ao SMPC designadamente:

a) Desencadear o processo sistemático de planeamento municipal de emergência de proteção civil de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;

b) Desencadear o processo sistemático de planeamento e defesa da floresta de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;

c) Elaborar Estudos Táticos de Operações de Proteção e Socorro e Planos Especiais de Emergência e/ou Contingência;

d) Gerir condições perigosas associadas as dinâmicas sociais, riscos naturais e tecnológicos em estreita articulação com os agentes locais de proteção civil;

e) Delinear estratégias de planeamento, prevenção e mitigação do risco coletivo;

f) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da CMPC em estreita articulação com os agentes de proteção civil, unidades locais de proteção civil e Estabelecimentos de Ensino;

g) Emitir pareceres técnicos no domínio da Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Ordenamento e Gestão Florestal;

h) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Município da Lourinhã, com interesse para os processos de proteção civil.

4 - Na área funcional da Proteção Civil, compete ao SMPC:

a) Elaborar e rever Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC);

b) Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC da Lourinhã, se necessário, em situação de crise;

c) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar a Câmara Municipal da Lourinhã, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

d) Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no Município da Lourinhã, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;

f) Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

g) Elaborar planos prévios de intervenção preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;

h) Emitir pareceres técnicos referentes a segurança contra incêndios em edifícios e organização de emergência em espaços públicos;

i) Identificar necessidades de limpeza e desobstrução de linhas de água em articulação com a Coordenação de Ambiente da DAA.

5 - Na área funcional da Gestão Florestal, compete ao SMPC:

a) Elaborar e rever o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

b) Elaborar e rever o Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);

c) Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;

d) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

e) Promover o cumprimento do estabelecido pela legislação de suporte à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

f) Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;

g) Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);

h) Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;

i) Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;

j) Gestão da base de dados DFCI;

k) Elaborar o relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;

l) Elaborar informação e levantar as ocorrências de incêndio no Município da Lourinhã;

m) Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;

n) Desenvolver ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;

o) Elaborar o plano e promover ações de fogo controlado;

p) Elaborar o plano de ação para a equipa de sapadores florestais.

6 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete ao SMPC:

a) Garantir a operacionalidade das competências do SMPC, em todas as suas áreas funcionais;

b) Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;

c) Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas e Coordenação de Obras Municipais a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional do SMPC.

7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;

8 - O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), nomeado ao abrigo do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, equiparado a chefe de divisão para efeitos remuneratórios.

CAPÍTULO II

Divisão Administrativa e Financeira

Artigo 6.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - À Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão financeira, receção, expediente, arquivo, modernização administrativa e organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes.

2 - A DAF compreende as seguintes coordenações, subunidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Coordenação de Modernização Administrativa;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção de Tesouraria;

d) Património Municipal;

e) Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

f) Gestão Orçamental e Controlo de Custos;

g) Gestão de Armazém;

h) Fundos Estruturais.

3 - Compete à DAF designadamente:

a) Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, patrimonial e contabilidade, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;

d) Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;

e) Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;

f) Colaborar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;

g) Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;

h) Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização;

i) Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno;

j) Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;

k) Assegurar todas as obrigações na área da fiscalidade;

l) Promover candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos, sendo responsável pela gestão administrativa dos mesmos;

m) Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respetivo;

n) Promover e zelar pela arrecadação das receitas da Câmara Municipal;

o) Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira da Câmara através da execução do plano e orçamento;

p) Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas, relativamente às receitas a cobrar pela Câmara Municipal;

q) Assegurar a organização do Arquivo Municipal;

r) Modernizar os sistemas informativos, administrativos e operacionais;

s) Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;

t) Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza financeira;

u) Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 7.º

Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira estão as seguintes áreas funcionais:

a) Património Municipal;

b) Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

c) Gestão Orçamental e Controlo de Custos;

d) Gestão de Armazém;

e) Fundos Estruturais.

2 - Na área funcional do Património Municipal, compete à DAF, designadamente:

a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

b) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Câmara Municipal e respetiva localização;

c) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis;

d) Informar o serviço de notariado dos processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;

e) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;

f) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

g) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e à sua avaliação pelo justo valor;

h) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal;

i) Atualizar o documento único e requerer mensalmente a isenção do IUC das viaturas do Município;

j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico reconciliando o Sistema de Normalização do Património (SNP) com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

3 - Na área funcional do Aprovisionamento e Gestão de Stocks, compete à DAF, designadamente:

a) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;

b) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos;

c) Receção e conferência dos bens de economato adquiridos e introdução das respetivas compras no sistema de informação;

d) Entregar o material de economato de acordo com os pedidos registados;

e) Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;

f) Emitir requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;

g) Criar e atualizar o ficheiro de fornecedores;

h) Encaminhar as requisições externas para os destinatários finais;

i) Contar fisicamente os bens do economato para efeitos de encerramento do ano;

j) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;

k) Organizar e manter atualizadas as cauções referentes aos processos de contratação, promovendo a sua libertação logo que esgotados os prazos legalmente previstos.

4 - Na área funcional da Gestão Orçamental de Controlo de Custos, compete à DAF, designadamente:

a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de atividades;

b) Elaborar os respetivos documentos de prestação de contas;

c) Recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;

d) Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz da execução orçamental;

e) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;

f) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento da Câmara Municipal;

g) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de fundos comunitários;

h) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.

5 - Na área funcional da Gestão de Armazém, compete à DAF, designadamente:

a) Garantir a contagem física dos materiais, organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

b) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;

c) Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;

d) Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;

e) Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;

f) Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário dos materiais que se encontram no interior do armazém;

g) Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, conforme requisição externa e respetiva guia de remessa, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens e entrega dos mesmos; com base nos pedidos efetuados pelos serviços requisitantes;

h) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita à Gestão de Armazéns;

i) Assegurar os stocks mínimos necessários ao bom funcionamento dos serviços.

6 - Na área funcional dos Fundos Estruturais, compete à DAF, designadamente:

a) Assegurar candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos;

b) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;

c) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;

d) Programar a apresentação de candidaturas de projetos municipais, dentro do quadro vigente;

e) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;

f) Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente as candidaturas aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos;

g) Acompanhar, sob o ponto de vista administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários, elaborando os respetivos pedidos de pagamento às entidades.

7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 8.º

Secção de Contabilidade

1 - À Secção de Contabilidade compete designadamente:

a) Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;

b) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;

c) Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;

d) Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;

e) Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e despesa;

f) Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;

g) Organizar o processo administrativo de despesa;

h) Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;

i) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;

j) Elaborar o expediente necessário para a emissão das guias de depósito de garantia e de cauções, bem como o seu levantamento quando cesse a necessidade de manutenção;

k) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;

l) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades bem como solicitar certidões das importâncias recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;

m) Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

n) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita diariamente por serviço emissor, e de despesa por classificador económico;

o) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;

p) Emitir semestralmente o edital referente à atribuição dos subsídios, transferências correntes e de capital para efeitos de publicação;

q) Manter atualizados os processos de Segurança Social contributiva e situação tributária dos fornecedores e outros;

r) Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita à Secção de Contabilidade;

s) Participar os acidentes de responsabilidade civil do Município;

t) Conferir e registar todos os seguros da Câmara Municipal, com exceção dos seguros de viaturas.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 9.º

Secção de Tesouraria

1 - Á Secção de Tesouraria compete designadamente:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Elaborar os diários de Tesouraria e resumos diários, remetendo os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade;

c) Proceder à arrecadação da receita;

d) Receber as ordens de pagamento emitidas pela Secção de Contabilidade, conferindo-as com os documentos anexos (faturas/recibos/outros), e efetuar os pagamentos;

e) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;

f) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

g) Manter atualizada informação diária sobre o saldo de Tesouraria das operações orçamentais e das operações de Tesouraria;

h) Movimentar e monitorizar as contas bancárias;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante previsto no Regulamento de Controlo Interno;

j) Registar e conferir todos os recebimentos, com base nas guias de receita emitidas pelos serviços emissores;

k) Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa;

l) Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de Tesouraria;

m) Organizar todos os extratos bancários e efetuar a reconciliação bancária mensalmente;

n) Contar e conferir os valores provenientes dos parquímetros;

o) Manter atualizada a conta corrente com documentos em débito, procedendo à conferência periódica dos mesmos através dos sistemas informáticos;

p) Dar conhecimento às entidades após efetivação das transferências bancárias efetuadas;

q) Gerir os valores para as diversas entidades bancárias tendo em vista a data de ocorrência dos diversos encargos, bem como informar a contabilidade das disponibilidades existentes;

r) Proceder ao encerramento do ano económico, conferindo todos os documentos e valores à guarda do tesoureiro e consequente transição dos saldos para o ano seguinte;

s) Proceder à abertura e/ou encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo executivo.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 10.º

Coordenação de Modernização Administrativa

1 - À Coordenação de Modernização Administrativa (CMA), chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete, genericamente:

a) Dirigir de modo integrado as atividades de modernização, gestão administrativa e ainda, da assessoria ao executivo e seus membros e aos serviços em geral;

b) Desenvolver estudos e propor a execução de medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;

c) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

d) Propor, ou dar parecer, sobre as ações de informatização e novas tecnologias a implementar nos serviços;

e) Garantir as ligações funcionais com as outras unidades da estrutura;

f) Assegurar a organização do arquivo de documentação da câmara municipal;

g) Coordenar a implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e Sistemas de Gestão Integrados relacionados com a certificação de serviços;

h) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;

i) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicitação de D.R.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;

3 - A CMA compreende as seguintes subunidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Arquivo Municipal;

b) Modernização Administrativa;

c) Informática e Novas Tecnologias de Informação;

d) Auditoria Interna.

e) Secção do Balcão do Munícipe.

Artigo 11.º

Áreas na dependência direta do Coordenador da CMA

1 - Na direta dependência do Coordenador da CMA, estão as seguintes áreas funcionais:

a) Arquivo Municipal;

b) Modernização Administrativa;

c) Informática e Novas Tecnologias de Informação;

d) Auditoria Interna.

2 - Na área funcional do Arquivo Municipal, compete, designadamente à CMA:

a) Superintender o sistema de gestão documental, propondo a adoção de planos adequados para a gestão da documentação e informação orgânica, independentemente da sua data e suporte original;

b) Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia;

c) Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada e continuada do sistema de arquivo e de gestão documental;

d) Promover a transferência regular da documentação/informação dos diversos serviços da Câmara Municipal para o Arquivo Municipal;

e) Arquivar a documentação e informação remetida pelos diversos serviços da Câmara Municipal;

f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos;

g) Facultar o acesso ao Arquivo Municipal de acordo com a lei em vigor;

h) Garantir a defesa e salvaguarda do espólio, coleções e documentos com valor histórico e patrimonial da Câmara Municipal da Lourinhã e de outras Organizações, públicas ou privadas;

i) Promover o conhecimento dos fundos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no Município da Lourinhã, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos.

j) A gestão integrada/continuada de toda a documentação e informação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da sua data, formato e suporte originais;

k) Proceder à recolha e tratamento dos arquivos e espólios documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;

l) Garantir o fornecimento aos utentes internos e externos de reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;

m) Divulgar e difundir todo o património documental da Câmara Municipal da Lourinhã, tanto a nível nacional como internacional.

3 - Na área funcional da Modernização Administrativa, compete à CMA:

a) Estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;

b) Estudar e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;

c) Assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização;

d) Propor a simplificação dos procedimentos administrativos e a sua uniformização;

e) Promover o estabelecimento de regras de articulação entre os vários serviços municipais que permitam uma comunicação fluida e eficaz;

f) Elaborar estudos no sentido de se reduzir os tempos de resposta às solicitações dos munícipes;

g) Implementar métodos de gestão pública mais eficaz, eficiente e orientada para o cidadão;

h) Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;

i) Elaborar manuais de procedimento para todos os serviços operacionais e instrumentais;

j) Assegurar a eficácia da articulação administrativa e documental entre as várias unidades orgânicas;

k) Assegurar a coordenação das equipas e o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito dos processos de modernização administrativa;

l) Colaborar nos processos eleitorais.

4 - Na área funcional de Informática e Novas Tecnologias de Informação, compete à CMA:

a) Gerir o sistema informático da autarquia, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão do sistema exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;

b) Assegurar o funcionamento do Sistema;

c) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do Sistema;

d) Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;

e) Propor a aquisição e executar/acompanhar a implementação de novas aplicações, equipamentos ou soluções informáticas, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;

f) Dar apoio a todos os serviços em questões de funcionalidade do Sistema;

g) Efetuar cópias de seguranças diárias da informação contida nos servidores;

h) Promover o uso da internet e correio eletrónico interno dos serviços;

i) Colaborar com todos os serviços na utilização dos equipamentos, aplicações e restantes funcionalidades;

j) Executar a informatização dos serviços, elaborar pareceres e estudos de diagnóstico e propor medidas para o tratamento informático das atividades dos serviços;

k) Manter níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis informáticos;

l) Promover a formação dos funcionários da Autarquia, ou dar parecer, no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;

m) Organizar a documentação técnica e administrativa do Setor e zelar pelo licenciamento de software adquirido;

b) Gerir as telecomunicações fixas e móveis dos serviços afetos à Câmara Municipal, incluindo estabelecimentos de Educação e Ensino da sua competência.

5 - Na área funcional de Auditoria Interna, compete à CMA:

a) Desenvolver as atividades que especificamente lhe forem distribuídas em função das especialidades que a integram, com o objetivo de se assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos documentos;

b) Avaliar de forma independente a organização, funcionamento dos serviços e controlo interno, identificando as áreas que requeiram atenção especial e as que apresentem problemas ou insuficiências que careçam de solução;

c) Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados.

6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;

Artigo 12.º

Secção do Balcão do Munícipe

1 - À Secção do Balcão do Munícipe compete designadamente:

a) Gerir o funcionamento de toda a estrutura administrativa de atendimento denominada Balcão do Munícipe;

b) Remeter aos trabalhadores os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, com vista ao conhecimento, registo e arquivo;

c) Promover, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Zelar pela boa e regular coordenação entre os demais serviços da Câmara Municipal.

2 - À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível da Receção:

a) Gerir o sistema de Gestão de Atendimento;

b) Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;

c) Receber e acompanhar os utentes aos pisos superiores;

d) Assegurar a abertura e encerramento do sistema de gestão de atendimento e senhas, bem como a alimentação de papel do quiosque de senhas;

e) Prestar apoio ao serviço de atendimento;

f) Apoiar o preenchimento do livro de reclamação e louvor, quando solicitado;

g) Gerir o painel de informação localizado na sala de espera do Balcão do Munícipe.

3 - À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível do Atendimento:

a) Assegurar o atendimento presencial, incluindo a cobrança, de todos os processos associados ao Balcão do Munícipe;

b) Organizar os processos para concessão de carta de caçador e suas renovações;

c) Organizar os processos relativos à concessão de licenças de condução de ciclomotores, veículos agrícolas e outros veículos da competência da Autarquia;

d) Organizar os processos respeitantes à concessão do direito ao uso de terrenos no cemitério municipal para jazigos ou sepulturas perpétuas e emitir os respetivos alvarás;

e) Liquidar impostos, taxas, tarifas, licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal, emitindo as respetivas guias de receita;

f) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras, parque de campismo municipal e campo de jogos e passar as respetivas guias de receita;

g) Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;

h) Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;

i) Assegurar o atendimento efetuado através do Balcão Virtual, quer em formato correio eletrónico, quer em formato "chat";

j) Encaminhar as solicitações recebidas para os respetivos setores;

k) Proceder ao arquivo de editais produzidos por todos os serviços da Câmara Municipal da Lourinhã;

l) Assegurar a interligação telefónica entre os serviços da Câmara Municipal e o exterior.

4 - À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível do Expediente:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da Câmara Municipal e outros documentos dentro do prazo respetivo;

b) Comunicar todas as anomalias para que se evitem disfunções operacionais;

5 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;

CAPÍTULO III

Coordenação de Recursos Humanos e Formação

Artigo 13.º

Coordenação de Recursos Humanos e Formação

1 - À Coordenação de Recursos Humanos e Formação (CRHF), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:

a) Promover estudos e propostas de medidas que visem dar execução às políticas municipais no âmbito de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, garantindo a sua gestão adequada;

b) Assegurar a atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, preparando e instruindo processos administrativos;

c) Emitir pareceres e informações conducentes à tomada de decisões superiores, na área dos recursos humanos;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à implementação de boas práticas e respeito pelo quadro legal na área da segurança e saúde no trabalho.

2 - A CRHF compreende as seguintes áreas funcionais:

a) Recursos Humanos;

b) Segurança e Saúde no Trabalho.

3 - Na área funcional dos Recursos Humanos, compete, designadamente, à CRHF:

a) Proceder à análise e aplicação das normas que informam o Regime Jurídico do Pessoal das Autarquias Locais, em matérias que constituam o seu âmbito de atuação, garantindo a sua difusão;

b) Proceder à elaboração, manutenção e gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal dos serviços da Câmara Municipal e o seu respetivo orçamento;

c) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara Municipal e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na Lei;

d) Emitir pareceres de apoio à decisão, no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos resultantes das diferentes situações contratuais, designadamente, recrutamento, mobilidade, remunerações, suplementos remuneratórios, alterações de posicionamento remuneratório e gestão de carreiras bem como aposentações e extinções de relações jurídicas de emprego público;

e) Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção, prestando apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;

f) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de acumulação de funções públicas e ou privadas;

g) Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna, externa, e de licenças sem vencimento, dando cumprimento a decisões tomadas superiormente;

h) Garantir a gestão dos sistemas de informação, organização e atualização do cadastro de recursos humanos bem como a gestão documental dos processos individuais dos trabalhadores;

i) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como manter um adequado sistema de registo e controlo de assiduidade, em consonância com as informações das diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;

j) Gerir o sistema de registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;

k) Elaborar e gerir o cumprimento do mapa de férias;

l) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;

m) Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores da Câmara Municipal;

n) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na Lei, procedendo às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;

o) Processar os descontos facultativos e obrigatórios para as diversas entidades externas;

p) Proceder ao atendimento dos trabalhadores, apoiando-os em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna, direitos e deveres e informações diversas;

q) Promover o atendimento ao público no domínio dos recursos humanos, designadamente decorrentes dos processos de recrutamento e seleção;

r) Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional;

s) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos existentes;

t) Promover ações que visem a valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal, o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais de gestão do desempenho e formação profissional, designadamente:

a) Realizar diagnósticos de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;

b) Analisar a estrutura de recursos humanos dos serviços municipais, em função dos objetivos estratégicos da autarquia, das suas prioridades e das suas carências, com base em indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão superior relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;

c) Propor medidas complementares de incentivo e recompensa, designadamente promover, assegurar e acompanhar todo o ciclo anual de gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, em vigor;

d) Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação e Secção Autónoma, e promover a eleição e funcionamento da comissão paritária do SIADAP;

e) Contribuir para a coerência e Coordenação do ciclo de Gestão do SIADAP com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal da Lourinhã;

f) Acompanhar e apoiar os processos de definição de objetivos operacionais, determinação de competências e monitorização dos desempenhos no âmbito do sistema integrado de avaliação;

g) Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;

h) Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;

i) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;

j) Elaborar estudos a análises do conteúdo dos postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam garantir a identificação e classificação dos perfis de competências-chave, adequados às funções a desempenhar pelos trabalhadores;

k) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;

l) Promover formação profissional no âmbito dos perfis de competências-chave adequados aos postos de trabalho existentes com vista à melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento organizacional;

m) Coordenar e desenvolver o ciclo anual de gestão da formação profissional da Câmara Municipal, em todas as suas fases (diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento das unidades orgânicas;

u) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados;

v) Proceder a elaboração e ao envio do relatório anual de Atividade de Formação Profissional à DGAL, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

w) Proceder à elaboração e ao envio do relatório anual dos dados globais do SIADAP da Câmara Municipal à DGAL, bem como proceder à sua divulgação, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

x) Integrar no Balanço Social dos Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, o relatório anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.

4 - Na área funcional da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à CRHF, designadamente:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;

b) Receber, acompanhar e tratar as queixas dos trabalhadores, relativamente à segurança e saúde no trabalho;

c) Dar pareceres e ter acesso à informação técnica na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

d) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

e) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Câmara Municipal, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;

f) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

g) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

h) Realizar exames de admissão no âmbito de processos de recrutamento;

i) Sinalizar e acompanhar clinicamente casos de reabilitação psicossocial através da Medicina do Trabalho;

j) Promover a informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;

k) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;

l) Providenciar a aquisição e distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Vestuário de Trabalho (VT), com a gestão de armazéns;

m) Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;

n) Promover, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;

o) Analisar os acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, propondo as correspondentes medidas de natureza preventiva;

p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na Câmara Municipal, nomeadamente os referidos na alínea anterior;

q) Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.

5 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

CAPÍTULO IV

Divisão Jurídica

Artigo 14.º

Divisão Jurídica

1 - À Divisão Jurídica (DJ), a cargo de um dirigente intermédio de 2.º Grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios de apoio aos órgãos, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os cidadãos e serviços municipais.

2 - A DJ compreende a seguintes áreas funcionais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Contraordenações;

c) Contratos, Notariado e Expropriações;

d) Apoio aos Órgãos Municipais;

3 - Compete à DJ designadamente:

a) Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa e assessoria jurídica, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Assessorar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;

d) Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;

e) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;

f) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução;

g) Propor e instruir inquéritos e processos disciplinares, nos casos em que tome conhecimento de violação dos deveres por parte dos funcionários ou outros profissionais ao serviço do Município;

h) Secretariar as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, elaborando as respetivas atas;

i) Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza jurídica.

4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 15.º

Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Jurídica

1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão Jurídica (DJ) estão as seguintes áreas funcionais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Contraordenações;

c) Contratos, Notariado e Expropriações;

d) Apoio aos Órgão Municipais.

2 - Na área funcional da Assessoria Jurídica, compete à DJ, designadamente:

a) Prestar assessoria jurídica ao executivo, serviços municipais e órgãos autárquicos que dela careçam;

b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, sempre que solicitado;

c) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais;

d) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;

e) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;

f) Informar previamente os pedidos de informação jurídica de entidades estranhas à Câmara Municipal, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou do serviço;

g) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;

h) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para que a Câmara Municipal disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

i) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.

3 - Na área funcional das Contraordenações, compete à DJ, designadamente:

a) Instruir os processos de contraordenações;

b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pela instauração dos autos;

c) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;

d) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação instaurados pela Autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;

e) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;

f) Manter em registo sumário atualizado os processos de coimas instaurados pela Direção Regional de Viação resultantes das infrações ao "Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada" da Autarquia;

g) Instaurar e tramitar os Processos de Execução Fiscal.

4 - Na área funcional dos Contratos, Notariado e Expropriações (CNE), compete à DJ, designadamente:

a) Informar e instruir os processos administrativos emergentes das atribuições da DJ;

b) No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:

a) Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Oficial Público da Câmara Municipal;

b) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, especificamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, selo e emolumentos afetos ao Notariado;

c) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões, e demais documentos exigidos por lei;

c) No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), compete ao CNE, designadamente:

a) Assegurar, preparar, lavrar e promover, todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao oficial público da Câmara Municipal;

b) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;

c) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a contratos escritos, maços de documentos e livros de registo inerentes;

d) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou demais documentos exigidos por lei;

d) No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais, compete ao CNE proceder ao estudo, organização e instrução de:

a) Processos destinados à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, assegurando, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas;

b) Processos de expropriações, ao seu registo e acompanhamento;

c) Processos de desafetação de bens Imóveis do domínio público da Câmara Municipal;

d) Processos de registo de prédios da Câmara Municipal não registados, atualização e inscrição de prédios nas matrizes e conservatórias competentes;

e) Processos de constituição/alteração de pessoas coletivas em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;

e) No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, compete ao CNE, designadamente:

a) Proceder à organização e envio dos contratos referentes às aquisições e alienações de bens imóveis à Secção do património para inventariação e registo dos bens imóveis, nos termos da lei;

b) Proceder à organização e envio de documentos emergentes dos Processos Administrativos às subunidades orgânicas interessadas;

c) Promover todas as ações administrativas e logísticas emergentes do arquivo e expediente como elaboração de documentos avulsos (informações, pareceres, propostas, editais, instrumentos de gestão), publicações, correspondência e outros documentos;

d) Emitir certidões, autenticações, fotocópias não certificadas, fotocópias conferidas, das escrituras, contratos ou outros documentos a pedido do interessado, avulsas ou para integrar os processos em curso;

e) Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos/protocolos/acordos/memorandos ou outros atos formais celebrados pela Câmara Municipal.

5 - Na área funcional do Apoio aos Órgãos Municipais, compete à DJ, designadamente:

a) Prestar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Órgão Executivo, e à Assembleia Municipal;

b) No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:

a) Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões de Câmara, de acordo com as instruções e despachos do Presidente;

b) Remeter à Câmara, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;

c) Elaborar as minutas e as atas das reuniões de Câmara, tratando-as informaticamente, dar-lhes a devida publicidade para a produção de eficácia definida na lei e organizar os respetivos sumários;

d) Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;

e) Distribuir pelos serviços da Câmara e outros órgãos da Autarquia, cópias das atas das reuniões;

f) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;

g) Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;

c) No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:

a) Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;

b) Receber pedidos de audiência e fazer as suas marcações;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da Assembleia e ou os seus membros tenham que participar;

d) Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares da ou à Assembleia Municipal;

e) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidade ou manifestações da iniciativa da Assembleia Municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;

f) Promover a afixação de editais da Assembleia Municipal;

g) Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;

h) Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal;

i) Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal promovendo o seu adequado arquivamento.

6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

CAPÍTULO V

Divisão de Educação

Artigo 16.º

Divisão de Educação

1 - À Divisão de Educação, adiante designada por DE, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º Grau, compete garantir a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do Município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e/ou informal, a todos os munícipes.

2 - À DE compreendem as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Chefe de Divisão:

a) Planeamento Escolar;

b) Gestão de Projetos Educativos;

c) Gestão Educativa;

d) Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos;

e) Pessoal Não Docente;

f) Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas;

g) Apoio Administrativo.

3 - Compete à DE designadamente:

a) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;

b) Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção educativa da população residente no Concelho;

c) Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos dos agrupamentos de escolas e jardins-de-infância, das associações de pais e encarregados de educação e associações de estudantes, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local, regional e central;

d) Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições em ações e atividades que envolvam a área de atuação;

e) Promover e impulsionar o desenvolvimento de Projetos Educativos;

f) Executar as ações programadas nos planos de ação do Município na sua área de atuação;

g) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

h) Gerir, de forma eficiente e eficaz e, nos termos da lei, os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de educação e ensino na componente letiva e não letiva;

i) Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares pelos quais o Município seja responsável;

j) Apoiar as famílias carenciadas no âmbito da ação social escolar;

k) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa;

l) Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar na área geográfica do Município;

m) Promover e colaborar em programas de atividades de ligação escola-meio;

n) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;

o) Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

4 - Na área funcional do Planeamento Escolar, compete à DE, designadamente:

a) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação e ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades de desenvolvimento;

b) Proceder ao levantamento de dados e estudo da população escolar, para, em colaboração com a entidade ministerial competente, proceder à elaboração dos mapas de ordenação da rede escolar;

c) Execução das políticas da educação na sua área de competência;

d) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

e) Participar com as estruturas da comunidade educativa concelhia em comissões, conselhos ou outros grupos constituídos para apreciar e colaborar em matérias da área da educação e ensino;

f) Proceder ao acompanhamento e atualização da Carta Educativa, promover à sua revisão e monitorização em articulação com os serviços/entidades com competência sobre esta matéria;

g) Acompanhar o processo da Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação com a Biblioteca Municipal;

h) Analisar e avaliar a informação relativa ao desempenho escolar dos alunos;

i) Definir anualmente, em articulação com os agrupamentos de escolas as Ofertas Qualificantes - Cursos de Educação Formação (CEF) e Cursos Profissionais.

5 - Na área funcional de Gestão de Projetos Educativos, compete à DE, designadamente:

a) Elaborar e desenvolver com os demais agentes educativos o Projeto Educativo Municipal;

b) Colaborar com a comunidade educativa, em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola, promoção da qualidade das aprendizagens, combate ao absentismo e abandono escolar;

c) Colaborar na elaboração dos projetos educativos das escolas e apoiar a operacionalização dos respetivos planos de atividades, privilegiando a articulação com os projetos/ações desenvolvidas pela Câmara Municipal;

d) Desenvolver projetos socioeducativos, sociopedagógicos e socioculturais;

e) Promover e desenvolver o projeto de voluntariado;

f) Organizar ações ao nível social, que estimulem o relacionamento interpessoal e convívio entre Munícipes, de uma forma educativa;

g) Dinamizar em conjunto com outros serviços da Câmara Municipal, ações que promovam a educação ambiental junto da comunidade escolar;

h) Promover projetos no âmbito da educação formal e não formal;

i) Propor e promover a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares, associações e outras entidades consideradas de interesse na promoção da educação do concelho;

j) Elaborar e concretizar projetos e ações no âmbito da promoção da saúde escolar;

k) Apoiar projetos de investigação centrados nos produtos e potencialidades do concelho, cujos trabalhos se desenvolvam em prol do desenvolvimento concelho.

6 - Na área funcional de Gestão Educativa, compete à DE, designadamente:

a) Assegurar e implementar a ação social escolar, de acordo com a lei vigente;

b) Atribuir bolsas de estudo aos alunos com parcos recursos financeiros, matriculados no ensino superior;

c) Propor e desenvolver ações de cariz social;

d) Providenciar o serviço de refeições escolares às crianças e alunos do concelho

e) Analisar e propor as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam inviabilizar a igualdade de acesso à escola;

f) Promover, desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes da área geográfica do Município, tendo em vista a elaboração do plano anual da rede de transportes escolares;

g) Promover a eficaz gestão da atribuição de passes escolar;

h) Definir e implementar os circuitos especiais de transporte;

i) Gerir a cedência de viaturas municipais pesadas e ligeiras de passageiros afetas aos transportes escolares;

j) Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro.

7 - Na área funcional de Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos, compete à DE, designadamente:

a) Proceder ao levantamento das necessidades de construção de equipamentos de educação e ensino e colaborar com as demais divisões/coordenações municipais, no processo de planeamento das estruturas educativas do concelho, bem como, na elaboração dos respetivos projetos e no acompanhamento das obras;

b) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de educação e ensino existentes no concelho;

c) Sinalizar a necessidade de manutenção e conservação dos equipamentos educativos, parques infantis e logradouros, em articulação com os serviços municipais e autarquias locais;

d) Propor e proceder ao apetrechamento de mobiliário escolar, equipamentos e material didático/pedagógico;

e) Garantir o bom funcionamento de todos os refeitórios escolares da responsabilidade da Câmara Municipal;

f) Definir as normas de utilização dos equipamentos;

g) Efetuar a transferência de bens móveis entre escolas em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão do património municipal;

h) Proceder à manutenção e conservação dos equipamentos educativos em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão e manutenção das infraestruturas municipais.

8 - Na área funcional de Pessoal Não Docente, compete à DE, designadamente:

a) Realizar diagnósticos das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como elaborar propostas para o seu recrutamento;

b) Assegurar a afetação, gestão e controlo dos recursos humanos não docentes nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos e Formação;

c) Gerir o processo de ausências dos trabalhadores não docentes de forma a garantir o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família;

d) Assegurar o acompanhamento dos recursos humanos não docentes para conhecer as suas necessidades e promover a adequada formação em articulação com os Agrupamentos de Escolas e a CRHF.

9 - Na área da Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas, compete à DE, designadamente:

a) Promover e desenvolver um serviço integrado de apoio à criança, jovem e à família;

b) Promover atividades que visem mobilizar os diversos agentes educativos, com vista ao desenvolvimento e melhoria das respostas educativas;

c) Efetuar um trabalho de grande proximidade com a comunidade escolar, em cooperação permanente com os elementos que a integram;

d) Promover e dinamizar iniciativas que permitam a partilha de boas práticas e reflexão no âmbito da promoção do sucesso escolar.

e) Promover a integração dos alunos na comunidade escolar através do reforço das relações interpessoais, capacitando-os para o exercício de uma cidadania plena;

f) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e cognitivas;

g) Identificar e propor a implementação de estratégias promotoras da aprendizagem e de envolvimento nas atividades realizadas em contexto escolar;

h) Dinamizar iniciativas que promovam o envolvimento familiar no acompanhamento do percurso escolar dos alunos;

i) Fomentar a integração dos alunos e respetivas famílias na comunidade escolar;

j) Apoiar o corpo docente e alunos na incorporação de TIC no processo ensino-aprendizagem;

k) Cooperar na implementação das estratégias que potenciem a utilização dos recursos informáticos/digitais por parte dos docentes em contexto letivo, através da exploração de situações reais;

l) Dinamizar ações que permitam dotar a comunidade educativa de competências digitais facilitadoras do processo de ensino-aprendizagem;

m) Elaborar conteúdos estruturados nas temáticas abordadas com maior relevância.

10 - Na área funcional do Apoio Administrativo, compete à DE, designadamente:

a) Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus serviços;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;

c) Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;

d) Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

e) Assegurar o serviço de atendimento da Divisão;

f) Executar os serviços administrativos de caráter geral;

g) Executar e manter devidamente atualizados os registos da informação, suportes informáticos e outros próprios da Divisão;

h) Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;

i) Promover a consulta a outros serviços da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;

j) Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos.

11 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe ainda as competências de cada uma das áreas funcionais que integra, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

CAPÍTULO VI

Coordenação de Desenvolvimento Territorial

Artigo 17.º

Coordenação de Desenvolvimento Territorial

1 - A Coordenação de Desenvolvimento Territorial, adiante designada por CDT, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com o apoio ao empresário e ao empreendedorismo local, com o desenvolvimento da rede empresarial local, através da promoção do território e da marca "Lourinhã". Cabe ainda a promoção e dinamização de projetos de impacto turístico local.

2 - A CDT compreende as seguintes áreas funcionais:

a) Planeamento Estratégico;

b) Desenvolvimento Turístico;

c) Dinamização Económica.

3 - Compete à CDT designadamente:

a) Fomentar o desenvolvimento do turismo e da competitividade;

b) Coordenar as ações destinadas ao apoio ao turismo enquanto atividade económica e as ações destinadas a apoiar o comércio, indústria e serviços;

c) Apoiar o relacionamento dos órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do Município ou que aí se pretendam instalar, prestando as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;

d) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico municipal;

e) Apoiar a atividade de agentes económicos que operam no Concelho no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

f) Contribuir para a captação de investimento privado, fomentando a atratividade do território concelhio;

g) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte à iniciativa estratégica municipal;

h) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos, com impacto estratégico, apoiando e promovendo a realização de candidaturas a quadros comunitários, bem como a outros programas em articulação com as demais unidades orgânicas;

i) Programar e promover por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente a participação em feiras e exposições.

4 - Na área do Planeamento Estratégico, compete à CDT, designadamente:

a) Promover e desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes nas áreas de atuação do Município, tendo em vista a potenciação económica do Concelho, o planeamento e o desenvolvimento estratégico e prospetivo;

b) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;

c) Monitorizar e acompanhar a execução do Plano Estratégico da Lourinhã;

d) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;

e) Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;

f) Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do Concelho;

g) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Concelho;

h) Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica.

5 - Na área funcional de Desenvolvimento Turístico, compete à CDT, designadamente:

a) Assegurar o acompanhamento e execução das ações previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico;

b) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal no âmbito do Turismo e da animação turística;

c) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

d) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no município;

e) Colaborar na coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;

f) Assegurar o funcionamento dos postos de turismo e estimular a uniformização da informação prestada com locais de atendimento turístico;

g) Gerir o funcionamento do Campo de Minigolfe da Praia da Areia Branca;

h) Gerir a rede de percursos pedestres da Câmara Municipal;

i) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho;

j) Colaborar com entidades locais, regionais, nacionais e/ou internacionais;

k) Assegurar, em parceria com as entidades regionais, a execução do Plano de Formação para Ativos do Setor Turístico;

l) Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a edição de suportes de divulgação turística da Câmara Municipal em diversos formatos, nomeadamente papel e multimédia;

m) Efetuar e manter atualizado o levantamento do artesanato e dos artesãos do Concelho, assegurando a sua divulgação;

n) Estruturar e difundir a informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho.

6 - Na área funcional da Dinamização Económica, compete à CDT, designadamente:

a) Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município;

b) Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;

c) Facilitar o relacionamento das empresas com o Município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;

d) Captar novas empresas e novos investimentos para o concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de incubadoras tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;

e) Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;

f) Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;

g) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidatura, bem como da proposta de utilização de fundos;

h) Elaborar e manter atualizado o cadastro das empresas do Concelho;

i) Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do Concelho;

j) Prestar apoio aos emigrantes no regresso e reinserção em Portugal, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados, de forma rápida, gratuita e personalizada, facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;

k) Promover e apoiar em parceria com o Instituto de Empregos e Formação Profissional projetos que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes, nomeadamente em iniciativas que visem a criação de autoemprego;

l) Apoiar, em articulação com os restantes serviços municipais, as iniciativas locais de emprego;

m) Assegurar o funcionamento normal do espaço onde está instalada a Startup, incluindo a receção de pessoas, expediente e atendimento, apoio na marcação da sala de reuniões, auditório, e serviços de impressão;

n) Apoiar os empreendedores no desenvolvimento de ideias de negócio;

o) Desenvolver uma rede local entre as escolas e o tecido empresarial do Município da Lourinhã.

7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

CAPÍTULO VII

Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo

Artigo 18.º

Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo

1 - A Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, adiante designada por DOTU, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com o ordenamento do território e a gestão urbanística, em termos de planeamento urbanístico, bem como o estudo de soluções técnicas adequadas, visando o enquadramento das bases de política municipal nesta matéria.

2 - À DOTU compreendem a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:

a) Secção Administrativa de Apoio;

b) Gestão Urbanística;

c) Licenciamento;

d) Planeamento Urbanístico;

e) Sistema de Informação Geográfica;

f) Toponímia e Numeração de Polícia;

g) Reabilitação Urbana;

h) Publicidade e Ocupação do Espaço Público;

i) Topografia e Cadastro;

j) Fiscalização Municipal.

3 - Compete à DOTU designadamente:

a) Promover os trabalhos técnicos dos Instrumentos de Gestão Territorial, através do desenvolvimento de um conjunto de estudos;

b) Promover a elaboração, adaptação, alteração, revisão e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território municipal;

c) Acompanhar a evolução global do Concelho, nos aspetos demográfico, económico, físico e sociocultural;

d) Acompanhar as iniciativas, estudos, projeto, programa e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e setor privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do Concelho;

e) Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento económico;

f) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no Município;

g) Promover a atualização do sistema de informação geográfica municipal existente, necessário à sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;

h) Proceder à gestão dos processos de edificação e urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento/autorização e gestão dos processos de operações urbanísticas e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;

i) Gerir os pedidos de instalação e /ou alteração de publicidade e ocupação de via pública submetidos na plataforma;

j) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;

k) Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização e edificação;

l) Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;

m) Apreciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo efetuado por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas;

n) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 3, exploração de massas minerais e inertes, compropriedades, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e ascensores;

o) Zelar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;

p) Elaborar estudos prévios para os projetos relacionados com as instalações elétricas e telecomunicações;

q) Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede de gás, eletricidade e telecomunicações;

r) Promover as avaliações de imóveis municipais, quando solicitados, assim como determinar a avaliação de bens do domínio privado para hipotecas a favor do Município;

s) Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

Artigo 19.º

Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo

1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo estão as seguintes áreas funcionais:

a) Gestão Urbanística;

b) Licenciamento;

c) Planeamento Urbanístico;

d) Sistema de Informação Geográfica;

e) Toponímia e Numeração de Polícia;

f) Reabilitação Urbana;

g) Publicidade e Ocupação do Espaço Público;

h) Topografia e Cadastro;

i) Fiscalização Municipal.

2 - Na área funcional da Gestão Urbanística, compete à DOTU:

a) Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;

b) Assegurar o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;

c) Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;

d) Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;

e) Apoiar e colaborar com os serviços municipais na elaboração de projetos de arquitetura;

f) Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;

g) Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria da competência da Divisão.

3 - Na área funcional de Licenciamento, compete à DOTU:

a) Assegurar o licenciamento industrial;

b) Assegurar, em colaboração com a CDT, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;

c) Apreciar projetos associados a processos de urbanização e loteamentos;

d) Assegurar, em colaboração com a DCC o licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos previamente definidos;

e) Realizar vistorias no âmbito do RJUE e de outras previstas em lei específica.

4 - Na área funcional de Planeamento Urbanístico, compete à DOTU:

a) Promover, coordenar e executar medidas de gestão, elaboração, adaptação, alteração, revisão, e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais instrumentos de gestão territorial;

b) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;

c) Propor medidas de correção de desvios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Acompanhar a elaboração, a monitorização e os estudos tendentes à formalização de planos supramunicipais de ordenamento do território, designadamente de planos especiais de ordenamento do território em articulação com as entidades responsáveis pela sua elaboração;

e) Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território;

f) Impulsionar a realização de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua importância ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no Concelho, ou nos casos em que a legislação assim o determine;

g) Monitorizar e avaliar, conjuntamente com o SIG, os indicadores de desenvolvimento urbano;

h) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território da Câmara Municipal, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;

i) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, de educação, de segurança, de saúde, administrativos e outros;

j) Acompanhar a realização das ações necessárias à concretização do Plano Diretor Municipal e plano estratégico do Concelho;

k) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

l) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pela Câmara Municipal, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;

m) Apreciar e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;

n) Apreciar e emitir pareceres sobre processos de destaque de parcela;

o) Emitir licenças e demais títulos administrativos decorrentes das operações de loteamento;

p) Coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos e planos urbanísticos;

q) Emitir pareceres sobre espaços exteriores bem como coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos de espaços exteriores e de espaços verdes;

r) Emitir pareceres sobre processos nas áreas urbanas de génese ilegal, propondo soluções e estudos para as referidas áreas;

s) Coordenar a promoção de levantamentos, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;

t) Emitir pareceres sobre pedidos de compropriedade e propor a sua aprovação aos órgãos municipais e emitir as respetivas Certidões;

u) Emitir pareceres sobre pedidos de existência de acontecimentos físicos nos prédios cadastrais;

v) Emitir pareceres sobre as características, classificações do uso do solo e de condicionantes previstas nos instrumentos de gestão territorial, resignadamente nos planos municipais de ordenamento do território;

w) Emitir pareceres sobre utilizações não agrícolas em solos da Reserva Agrícola Municipal;

x) Assegurar a articulação com as entidades externas que tutelam as áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional e outras servidões e restrições de utilidade pública, emitindo pareceres e informações técnicas sobre pretensões abrangidas por estas;

y) Emitir pareceres sobre processos de exploração de inertes e massas minerais e colaborar com a Administração Central neste âmbito;

z) Emitir pareceres sobre processos de localização de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;

aa) Emitir pareceres sobre processos de implementação de energias renováveis;

bb) Emitir parecer sobre integração e desincorporarão de áreas no domínio público municipal;

cc) Assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Divisão;

dd) Integrar a comissão de vistorias das Obras de Urbanização e de Avaliação de Bens Imóveis Municipais;

ee) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado.

5 - Na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, compete à DOTU:

a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços da Câmara Municipal, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico;

b) Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;

c) Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;

d) Promover e manter atualizada a cartografia de base tendente à elaboração de planos, programas e projetos;

e) Coordenar, organizar, gerir e manter atualizado o SIG Municipal existente na Câmara Municipal;

f) Promover e manter atualizada toda a cartografia necessária à concretização de estudos, projetos, programas e planos municipais;

g) Atualizar e disponibilizar os conteúdos de informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com a Unidade Orgânica respetiva;

h) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Guarda Nacional Republicana (posto de comando territorial), assegurando a manutenção/atualização do software de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) implementado;

i) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;

j) Realizar operações de vetorização e análise de dados geográficos;

k) Integrar, editar e estruturar dados geográficos de diversas fontes e diferentes formatos.

6 - Na área funcional de Toponímia e Numeração de Polícia, compete à DOTU:

a) Promover e assegurar a inventariação e atribuição da toponímia e da numeração de polícia no território municipal;

b) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a Comissão Municipal de Toponímia;

c) Assegurar e coadjuvar, de acordo com a lei vigente, a Câmara Municipal nas competências que lhe estão atribuídas, no estabelecimento da denominação de novas vias e espaços públicos ou alteração dos atuais, bem como a aplicação de regras na atribuição de numeração de polícia aos edifícios;

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;

e) Colaborar com os Serviços de Gestão da Informação Postal dos CTT no que se refere à atribuição de códigos postais;

f) Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho da Lourinhã.

7 - Na área funcional da Reabilitação Urbana, compete à DOTU:

a) Promover o debate público sobre as áreas de reabilitação urbana existentes no concelho, ou sobre novas que venham a ser criadas;

b) Coordenar o estudo e proposta de novas áreas de reabilitação urbanas no concelho;

c) Analisar e emitir parecer sobre requerimentos relacionados com os benefícios associados às áreas de reabilitação urbana;

d) Elaborar relatórios sobre o impacto das áreas de reabilitação urbana no concelho.

8 - Na área da Publicidade e Ocupação do Espaço Público, compete à DOTU:

a) Apreciar os pedidos de licenciamento de publicidade;

b) Apreciar os pedidos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;

c) Implementar medidas de gestão e monitorização dos licenciamentos atribuídos na área da publicidade e ocupação do espaço público;

d) Garantir todo o processo administrativo relacionado com a notificação de requerentes, relacionado com a atribuição de novas licenças ou renovação de licenças existentes;

e) Promover a elaboração e atualização da regulamentação municipal relacionada com a publicidade e ocupação do espaço público;

f) Garantir o cumprimento da legislação e regulamentos municipais em vigor, relacionados com a publicidade e ocupação do espaço público.

9 - Na área da Topografia e Cadastro, compete à DOTU:

a) Planear, coordenar e executar diferentes tipos de levantamento topográfico, de nivelamento e implantação de obras municipais;

b) Gerir a aquisição, edição e validação de informação para integração em sistemas de informação geográfica;

c) Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, e de projetos com recurso a Sistemas de Informação Geográfica;

d) Coordenar as diferentes tarefas com vista à produção de cadastro;

e) Georreferenciar informação para apoio à produção de cartografia.

10 - Na área funcional da Fiscalização Municipal, compete à DOTU, designadamente:

a) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, cujo âmbito respeite à área da Câmara Municipal;

b) Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais;

c) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais;

d) Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas;

e) Informar os órgãos e serviços municipais sobre os edifícios degradados, vias de comunicação em mau estado de conservação ou outras anomalias cuja reparação ou normalização seja da responsabilidade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;

f) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;

g) No âmbito da fiscalização sanitária, compete:

a) Colaborar com o médico veterinário municipal na execução das tarefas de inspeção e controlo hígiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

h) No âmbito da fiscalização das atividades económicas e do ambiente, compete:

a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis.

i) No âmbito do urbanismo, compete:

a) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e deliberações municipais na área do urbanismo, procedendo-se à execução do embargo de obras realizadas sem licenciamento ou em desconformidade com as condições fixadas no mesmo, mediante o competente despacho superior;

b) Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;

c) Fiscalizar o cumprimento dos projetos pelos titulares de alvarás de licença ou autorização de obras de edificação, bem como o uso dos edifícios ou frações em conformidade com os alvarás de licença ou autorização de utilização;

d) Informar sobre outros processos da área do urbanismo, quando tal lhe for solicitado;

e) Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;

f) Efetuar notificações e citações;

g) Analisar reclamações de particulares.

11 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 20.º

Secção Administrativa de Apoio

1 - À Secção Administrativa de Apoio compete:

a) Garantir o apoio administrativo à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo;

b) Promover no âmbito das operações urbanísticas o pedido de parecer às diversas Entidades;

c) Organizar a documentação dos processos de licenciamento/autorização/comunicações prévias a submeter a Despacho do Presidente da Câmara ou ao Órgão Executivo;

d) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;

e) Receber, registar, tratar, submeter superiormente a Despacho, dar sequência processual, e arquivar o expediente dirigido à Divisão;

f) Proceder ao agendamento de reuniões com os Técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;

g) Emitir os alvarás e admitir as comunicações prévias decorrentes das operações urbanísticas e demais regimes que decorram nesta Divisão;

h) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos de licenciamento dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

i) Assegurar o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades para emissão de parecer;

j) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidiram nos mesmos;

k) Receber, fazer a junção e tramitação de todos os documentos para instrução e apreciação dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;

l) Fazer a junção dos projetos de especialidade, de obras às diversas operações urbanísticas e submeter a apreciação técnica;

m) Assegurar a elaboração de estatística relativa ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e remetê-la aos Organismos oficiais competentes;

n) Comunicar e publicitar aos requerentes e entidades oficiais a designação dos topónimos e números polícia atribuídos;

o) Informar, submeter a despacho e emitir certidões da constituição da edificação em regime de propriedade horizontal, ou proceder à realização de vistoria em conformidade com o Regulamento;

p) Manter atualizado o cadastro dos processos de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e toda a tramitação inerente aos mesmos;

q) Notificar os proprietários dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes para requerer a sua inspeção, emitir a requisição e envio à Fiscalização dos processos em incumprimento;

r) Criar e dar sequência aos processos inerentes a legalizações/participações/queixas de processos entrados na Divisão ou decorrentes da ação de fiscalização;

s) Assegurar todos os procedimentos relacionados com as Plataformas Eletrónicas de: Alojamento Local; Licenciamento Zero; Sistema de Indústria Responsável, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

t) Manter atualizado o cadastro de publicidade e ocupação de via pública assim como remeter para execução fiscal as dívidas em atraso;

u) Participar todas as situações de publicidade e ocupação do espaço público que não se encontrem em conformidade com as normas aplicáveis;

v) Informar todas as situações decorrentes de operações urbanísticas existentes em desconformidade com os projetos aprovados que não sejam titulados ou comunicados e outras infrações detetadas;

w) Coordenar e promover a realização de vistorias das operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como dos demais regimes conexos;

x) Emitir Licença de Ruído, Licenças de Recintos Improvisados e Itinerantes e Alvará de ocupação de via pública por motivo de obras;

y) Proceder ao cálculo das Taxas previstas no Regulamento Municipal referente a todos os procedimentos que decorrem na Divisão;

z) Assegurar os pedidos e envio de processos ao Arquivo Municipal, com a elaboração das respetivas requisições.

CAPÍTULO VIII

Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação

Artigo 21.º

Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação

1 - À Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação, adiante designada por CDSSH, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos, assegurando todas as tarefas que se inserem nas áreas sociais, saúde e habitação, assegurando a realização das demais tarefas que consubstanciam os objetivos definidos para esta unidade orgânica.

2 - A CDSSH compreende as seguintes áreas funcionais:

a) Intervenção Social e Comunitária;

b) Saúde;

c) Habitação.

3 - À CDSSH compete designadamente:

a) Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos, ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;

b) Assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social e humanitária;

c) Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade;

d) Atender, resolver ou encaminhar os cidadãos, em situação frágil, de forma a encontrar as respostas necessárias às suas solicitações;

e) Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central nas áreas do social, saúde e habitação;

f) Afirmar a representação municipal em projetos locais, regionais ou nacionais no que se refere aos desafios sociais, em saúde e habitacionais;

g) Realizar e manter atualizados diagnósticos de natureza social, saúde e de habitação, considerados estruturantes para o território;

h) Participar e difundir programas que impliquem a mudança de comportamentos e a aquisição de novas práticas sociais e de saúde;

i) Promover ações e desenvolver programas e projetos direcionados a populações específicas ou à população em geral, em matéria de saúde física e mental;

j) Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização de riscos e de promoção da saúde a nível municipal;

k) Apoiar tecnicamente as instituições locais que operam no domínio social e da saúde (física e mental) ao nível do desenho de projetos ou do desenvolvimento de atividades específicas;

l) Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;

m) Providenciar a gestão do parque habitacional social concelhio, aliada à educação para a cidadania e capacitação da comunidade residente;

n) Promover o voluntariado, analisando e propondo novas áreas a abranger.

4 - Na área funcional de Intervenção Social e Comunitária, compete à CDSSH:

a) Propor e assegurar medidas de apoio à inclusão e capacitação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;

b) Planear e articular a intervenção social concelhia, providenciando a formação dos agentes envolvidos;

c) Realizar e manter atualizado o diagnóstico de situações relevantes no âmbito socioeconómico individual, familiar e contextual, e em especial no que concerne a quadros de emergência e/ou gravidade sinalizados no concelho;

d) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social garantindo o encaminhamento necessário das pessoas;

e) Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;

f) Desenvolver e monitorizar, em conjunto com o Núcleo Executivo (NE) e o Conselho Local de Ação Social (CLAS), o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social;

g) Desenvolver programas, medidas e projetos que facilitem a inclusão social em articulação com os diversos serviços, internos e externos, promovendo a intervenção em parceria;

h) Apoiar tecnicamente as estruturas que compõem a Rede Social;

i) Propor projetos e programas que ampliam a intervenção das entidades do setor social;

j) Propor e implementar estratégias e projetos que promovam o envelhecimento ativo e autónomo;

k) Propor ações e programas de voluntariado que promovam a capacitação das pessoas e das instituições envolvidas;

l) Assegurar a representação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

5 - Na área funcional da Saúde, compete à CDSSH:

a) Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;

b) Promover o aumento da literacia em saúde;

c) Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;

d) Acompanhar, executar e propor, planos, estudos e demais ações, autónomas, ou em parceria com diversas instituições públicas ou privadas, que promovam a saúde, física e mental, concelhia;

e) Cooperar e divulgar informação ou diretrizes emanadas por organizações governamentais, ou outras, que desenvolvam ações no âmbito da saúde;

f) Preparar, elaborar e divulgar estudos, material pedagógico e informativo próprio, ou de terceiros, sobre as várias determinantes em saúde;

g) Assegurar, dentro do âmbito das suas competências, a intervenção psicopatológica e psicopedagógica, junto da população infantojuvenil e famílias e outros grupos em situação vulnerável;

h) Propor e implementar estratégias de promoção da saúde mental comunitária;

i) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;

j) Gerir, manter e conservar equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários.

6 - Na área funcional da Habitação, compete à CDSSH:

a) Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;

b) Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho;

c) Gerir o património habitacional municipal, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos;

d) Proceder à gestão e manter atualizados os sistemas de informação referentes à gestão do parque habitacional social;

e) Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento para o cumprimento das mesmas;

f) Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais de forma a capacitar os seus moradores;

g) Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

h) Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação.

7 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

CAPÍTULO IX

Divisão de Cultura e Cidadania

Artigo 22.º

Divisão de Cultura e Cidadania

1 - À Divisão de Cultura e Cidadania, adiante designada DCC, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete proceder ao planeamento, execução e avaliação de ações, projetos e estudos, parcerias e protocolos referentes às áreas da cultura, biblioteca municipal, desporto, associativismo, juventude, cidadania participativa e cooperação e migrações, bem como gerir, eficaz e eficientemente, os recursos humanos e financeiros afetos às mesmas, assegurando, ainda, a realização das demais tarefas que consubstanciem os objetivos definidos pela autarquia para esta unidade orgânica.

2 - A DCC compreende as seguintes áreas funcionais:

a) Cultura;

b) Biblioteca Municipal;

c) Desporto;

d) Associativismo;

e) Juventude;

f) Cidadania Participativa;

g) Cooperação e Migrações.

3 - À DCC compete designadamente:

a) Realizar estudos de diagnóstico de necessidades e anseios nas suas múltiplas manifestações: cultural, desportiva, juventude, associativismo, cooperação, migrações e participação, que fundamentem a política organizacional;

b) Propor a elaboração de candidaturas de âmbito nacional, ou aos quadros de apoio europeus para a área cultural, desportiva, juventude, cidadania e migrações;

c) Implementar políticas culturais locais desenhadas para o território, o contexto e os diferentes públicos;

d) Promover ações, atividades, projetos e programas na área cultural e artística, por si ou em colaboração com outros atores locais, nacionais ou internacionais;

e) Mapear e sustentar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, difusão e interpretação, de forma a potenciar a sua dimensão cultural, pedagógica e cívica;

f) Afirmar a biblioteca municipal como um lugar de cidadania numa perspetiva dinâmica e criativa com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os cidadãos;

g) Fomentar a utilização da Biblioteca Municipal junto de toda a comunidade enquanto agente educativo e local de promoção da sociedade do conhecimento;

h) Gerir as instalações culturais e desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e o acesso às mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;

i) Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão e dinamização numa ótica de equidade e acessibilidade;

j) Assegurar o estabelecimento de parcerias com escolas e outros agentes de forma a ampliar a literacia cultural e desportiva;

k) Promover o desporto nas suas várias dimensões: competitivo, físico, lazer, cooperativo e inclusivo;

l) Promover e apoiar ações de fomento das atividades física e desportiva junto da comunidade, em articulação com outros agentes locais e nacionais;

m) Incentivar o associativismo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas da comunidade;

n) Apoiar o movimento associativo nas várias vertentes e intervenções;

o) Conceber e implementar uma política local para a juventude que permita ampliar a participação juvenil;

p) Promover e dinamizar o associativismo juvenil;

q) Promover políticas municipais de igualdade de género e de não discriminação adotando estratégias e medidas de intervenção;

r) Dinamizar e coordenar os processos relacionados com a democracia participativa;

s) Estimular e instituir alianças estratégicas interinstitucionais, intermunicipais e internacionais, que permitam a participação de diferentes atores e instituições, em prol do desenvolvimento para a cooperação;

t) Criar e implementar iniciativas e políticas locais que visam afirmar os direitos humanos como motor da cidadania e construir uma comunidade aberta, diversa e intercultural;

u) Prosperar e afirmar a cooperação entre diferentes níveis de governança (nacional, regional e local) na área do acolhimento e inclusão de cidadãos refugiados, migrantes e de outras identidades culturais de forma a promover o diálogo intercultural.

4 - Na área funcional da Cultura, compete à DCC:

a) Criar uma programação cultural relevante, urgente e sustentada;

b) Programar, produzir, implementar e comunicar uma programação cultural eclética de forma a valorizar o reconhecimento da cultura nas suas diversas manifestações artísticas e pedagógicas;

c) Promover a produção de diferentes discursos sobre a arte e a cultura criando espaços de participação da comunidade;

d) Estimular, apoiar e implementar ações que favoreçam a democratização da cultura;

e) Criar espaços para uma programação híbrida que crie cruzamentos entre as culturas tradicional, popular e contemporânea;

f) Fomentar a participação de manifestações culturais da comunidade;

g) Apoiar e fomentar as artes tradicionais, promovendo estudos e edições para recolha e divulgação do património histórico-cultural e etnográfico;

h) Planificar metodologias de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos culturais desenvolvidos pela, ou com o apoio da Câmara Municipal;

i) Propor e fomentar medidas de cooperação cultural com entidades locais, intermunicipais, nacionais ou internacionais;

j) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse patrimonial e difundir de forma acessível e contextual;

k) Propor a construção/remodelação de instalações e equipamentos que promovam o desenvolvimento cultural;

l) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas culturais e de lazer, garantindo os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio.

5 - Na área funcional da Biblioteca Municipal, compete à DCC:

a) Participar e promover programas nacionais e europeus de promoção das literacias, do livro, da leitura e da escrita;

b) Desenhar um programa educativo sustentado e acessível, na área da promoção do livro e da leitura, dirigido aos diferentes públicos da comunidade;

c) Proceder ao tratamento técnico documental das espécies existentes;

d) Propor a divulgação e publicação de documentos inéditos, factos históricos e crónicas com interesse municipal;

e) Propor e realizar atividades de marketing das coleções e fundos especiais existentes no acervo documental;

f) Promover o encontro com outras bibliotecas com vista à troca de experiências e eventuais parcerias para o desenvolvimento de atividades e/ou formação conjunta, criando redes de trabalho;

g) Organizar e desenvolver a Rede Concelhia de Bibliotecas da Lourinhã, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis propondo e promovendo atividades diversas para implementação municipal ou intermunicipal;

h) Garantir o apoio à comunidade educativa através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares promovendo o espírito de parceria e cooperação;

i) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em todos os formatos de forma a promover a acessibilidade de todos os cidadãos.

6 - Na área funcional do Desporto, cabe à DCC:

a) Promover e apoiar a prática desportiva nas suas variadas manifestações, atendendo a critérios de qualidade, eficiência e eficácia;

b) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar, qualidade de vida e de lazer;

c) Fomentar a organização de iniciativas desportivas de interesse municipal, por si e em colaboração com diferentes agentes locais e outras entidades locais ou nacionais;

d) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos celebrados com as entidades desportivas concelhias ou outras;

e) Colaborar e promover, no âmbito das suas competências, a articulação com os demais serviços municipais, no planeamento, construção, reparação ou manutenção dos equipamentos desportivos;

f) Elaborar programas, estudos ou outros documentos que promovam o desporto e os equipamentos desportivos na comunidade;

g) Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e garantindo o acesso equitativo às mesmas;

h) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas de jogo e recreio, garantido os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio.

7 - Na área funcional do Associativismo, compete à DCC:

a) Produzir iniciativas que fomentam o associativismo concelhio;

b) Criar e aprofundar mecanismos e instrumentos que mapeiem o associativismo concelhio, de forma participada;

c) Estimular e acompanhar o movimento associativo de forma a promover a sua proatividade e emancipação;

d) Desenhar ações e formações, de caráter diverso, de forma a potenciar as capacidades e competências dos recursos humanos afetos às associações;

e) Difundir informação, ações, projetos e programas, de caráter nacional ou internacional, relevantes para prosperar a ação associativa concelhia;

f) Estruturar a cooperação entre o Município e as associações ou entre associações, de forma a ampliar a intervenção junto das comunidades;

g) Garantir a implementação e monitorização de ações e atividades das associações com base no regulamento de apoio ao associativismo concelhio.

8 - Na área funcional da Juventude, compete à DCC:

a) Implementar atividades culturais, artísticas, formativas, ou outras destinadas à população jovem;

b) Garantir a articulação entre serviços e outros agentes com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam o associativismo juvenil;

c) Fomentar políticas de incentivo à fixação dos jovens no Concelho;

d) Propor e colaborar na implementação de medidas de prevenção e de apoio à promoção da saúde juvenil;

e) Estimular o intercâmbio entre jovens;

f) Propor a celebração e/ou renovação de protocolos de colaboração com associações e demais organismos na área da Juventude;

g) Apoiar logística e administrativamente o Conselho Municipal da Juventude, ou eventuais comissões temporárias em funções.

9 - Na área funcional da Cidadania Participativa, compete à DCC:

a) Desenvolver ações que fomentem a democracia participativa na comunidade local, tendo por base os princípios da igualdade e não discriminação;

b) Implementar o conceito de democracia participativa junto dos serviços municipais, entidades locais, e cidadãos em geral;

c) Coordenar a execução dos projetos do Orçamento Participativo;

d) Promover ações de combate e consciencialização de todas as formas de violência e discriminação;

e) Promover as práticas implementadas junto de entidades regionais, nacionais e internacionais no âmbito de uma cidadania participativa;

f) Difundir estratégias de cidadania ativa, de direitos humanos e eliminação de fatores discriminatórios, como o sexo, idade, origem, deficiência, nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;

g) Implementar ações, projetos e programas que promovam a cidadania e a emancipação dos cidadãos em diferentes contextos e identidades (culturais, sexuais, de género ou religiosas);

h) Assegurar a articulação entre serviços e demais instituições com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam a cidadania.

10 - Na área funcional da Cooperação e Migrações, compete à DCC:

a) Pesquisar e propor linhas de financiamento nacional, ou europeu, com vista ao estabelecimento de projetos de cooperação;

b) Promover e analisar a participação nas parcerias ao nível local, regional, nacional e internacional;

c) Estimular a geminação entre territórios, nacionais ou internacionais, cujas missões e objetivos sejam comuns e profícuos bem como acompanhar as ações a desenvolver entre territórios;

d) Garantir o atendimento e acompanhamento de cidadãos refugiados e migrantes de forma a promover o cumprimento dos direitos constitucionais e da dignidade humana;

e) Sensibilizar e alertar as instituições para o cumprimento dos direitos e garantias dos cidadãos refugiados e migrantes de forma a criar redes de cooperação para o acolhimento e a inclusão;

f) Promover e realizar atividades numa perspetiva de acolhimento de todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, de forma a potenciar a convivência intercultural, o multilinguismo e a diversidade étnica e religiosa;

g) Garantir a participação e colaboração das pessoas migrantes, refugiadas, ciganas e de outras identidades culturais diversas.

CAPÍTULO X

Divisão de Água e Ambiente

Artigo 23.º

Divisão de Água e Ambiente

1 - À Divisão de Água e Ambiente, adiante designada DAA, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, compete desenvolver os processos e procedimentos necessários ao regular funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, saneamento, e resíduos urbanos, através da implementação de medidas de manutenção e monitorização das respetivas redes, reportando os comportamentos dos diferentes intervenientes nos sistemas, e zelando pela sustentabilidade destes face ao desenvolvimento do território.

2 - A DAA compreende a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:

a) Coordenação de Ambiente;

b) Faturação e Contratos;

c) Gestão de Clientes;

d) Serviço Operativo de Água e Saneamento;

e) Abastecimento e Qualidade de Água;

f) Gestão de Redes.

g) Apoio Administrativo.

3 - Compete à DAA designadamente:

a) Desenvolver e conservar as redes de abastecimento de água e drenagem de abastecimento de saneamento;

b) Dar execução aos planos de desenvolvimento de saneamento básico, de abastecimento de águas e de todas as outras constantes dos planos de atividade anuais ou plurianuais do Município;

c) Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e saneamento;

d) Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e/ou rede de abastecimento de água;

e) Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;

f) Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos, bem com a localização de equipamentos de recolha de resíduos;

g) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;

h) Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;

i) Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;

j) Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa e valorização do ambiente;

k) Assegurar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;

l) Promover e coordenar o desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável, do território municipal, designadamente a promoção de atividades de promoção ambiental.

Artigo 24.º

Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Água e Ambiente

1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Água e Ambiente estão as seguintes áreas funcionais:

a) Faturação e Contratos;

b) Gestão de Clientes;

c) Apoio Administrativo;

d) Serviço Operativo de Água e Saneamento;

e) Abastecimento e Qualidade de Água;

f) Gestão de Redes.

2 - Na área funcional da faturação e contratos, compete à DAA:

a) Manter, atualizar e organizar os processos dos consumidores;

b) Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;

c) Emitir, em suporte informático, a faturação e recibos para os consumidores;

d) Remeter o suporte informático devidamente formatado ao organismo emissor das faturas e recibos;

e) Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;

f) Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;

g) Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;

h) Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;

i) Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efetuar pelos leitores de consumos;

j) Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores de consumos;

k) Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;

l) Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do setor;

m) Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;

n) Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;

o) Manter o setor estrutural e permanentemente apto para o atendimento e informação aos utentes;

p) Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, de acordo com a legislação vigente.

3 - Na área funcional da gestão de clientes, compete à DAA, designadamente:

a) Manter os consumidores de água e saneamento informados de todas as alterações que possam implicar o regular funcionamento das redes;

b) Atender os consumidores e encaminhá-los para os serviços adequados quando for caso disso;

c) Garantir a gestão de informação entre os consumidores e os restantes serviços da DAA;

d) Assegurar o fluxo de comunicação entre os serviços da DAA e os respetivos serviços municipais;

e) Prestar apoio ao Balcão do Munícipe nas áreas de intervenção da DAA.

4 - Na área funcional do apoio administrativo, compete à DAA, designadamente:

a) Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus serviços;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;

c) Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;

d) Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

e) Assegurar o serviço de telefone, e correio eletrónico da Divisão;

f) Facultar a consulta, mediante requerimento do interessado, dos documentos arquivados na Divisão;

g) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços da Divisão;

h) Proceder ao arquivo existente na Divisão, adotando as providências para a sua classificação, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo municipal;

i) Executar e manter devidamente atualizado todos os livros de registo, suportes informáticos e outros próprios da Divisão;

j) Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;

k) Promover a consulta a outros organismos da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;

l) Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;

m) Executar e organizar diários e mapas mensais dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta.

5 - Na área funcional dos serviços operativos de água e saneamento, compete à DAA, designadamente:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade das águas e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;

b) Desenvolver a conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;

c) Desenvolver a conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas;

d) Executar as atividades relativas à elaboração de projetos de abastecimento de água e saneamento;

e) Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;

f) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;

g) Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;

h) Proceder ao tratamento das águas residuais;

i) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;

j) Efetuar, com os demais serviços municipais competentes na matéria, as vistorias e fiscalizações aos loteamentos e instalações particulares;

k) Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;

l) Efetuar análises de controlo nas ETAR de âmbito municipal;

m) Documentar-se e fornecer à Câmara Municipal documentação técnica relativa ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;

n) Executar diretamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais;

o) Inspecionar periodicamente as redes de drenagem de saneamento e águas pluviais, de distribuição de água, de depósitos e grupos de bombagem, promovendo as obras necessárias à sua conservação;

p) Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;

q) Proceder ao ensaio das redes prediais;

r) Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e diretrizes emanadas pelo órgão executivo;

s) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;

t) Anunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes.

6 - Na área funcional do abastecimento e qualidade da água, compete à DAA, designadamente:

a) Garantir que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor;

b) Assegurar a monitorização periódica da qualidade da água no sistema de abastecimento, através de um plano de controlo operacional, além da verificação da conformidade, efetuada através do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente;

c) Divulgar periodicamente os resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor;

d) Implementar as medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor;

e) Desenvolver os procedimentos necessários de modo a garantir que o tipo de materiais especificados nos projetos das redes de distribuição pública, para as tubagens e os acessórios em contacto com a água, tendo em conta a legislação em vigor, não provocam alterações que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana;

f) Propor os programas necessários de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos de atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento.

7 - Na área funcional da Gestão de Redes, compete à DAA, designadamente:

a) Proceder à vistoria das redes prediais;

b) Promover a realização de obras, por administração direta ou empreitada, no âmbito da conservação das redes públicas e das ETAR de âmbito municipal;

c) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, coletores e condutas;

d) Propor e coordenar a implementação de medidas e ações de melhoria que levem à redução de perdas efetivas na rede de abastecimento de água.

e) Desenvolver projetos de construção, conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;

f) Elaborar estudos prévios de construção, conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas.

Artigo 25.º

Coordenação de Ambiente

1 - À Coordenação de Ambiente, adiante designada como CA, chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, genericamente, compete:

a) Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa e valorização do meio-ambiente;

b) Desenvolver estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável, do território municipal, designadamente, atividades de promoção ambiental;

c) Promover o aumento da qualidade ambiental do Concelho;

d) Colaborar com os serviços de fiscalização no âmbito das respetivas competências;

e) Desenvolver contactos e parcerias com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e melhoria contínua do ambiente;

f) Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a prémios e galardões na área do ambiente e desenvolvimento sustentável;

g) Monitorizar a qualidade das areias e a qualidade das águas de uso balnear;

h) Colaborar na elaboração e monitorização de relatórios de sustentabilidade do Concelho;

i) Assegurar a preservação e conservação dos habitats classificados como Rede Natura;

j) Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;

k) Colaborar com a DOTU no que concerne à gestão municipal de resíduos e localização dos equipamentos de recolha;

l) Colaborar com os serviços competentes na Mobilidade Sustentável e em outros projetos estratégicos.

2 - À CA compreendem as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:

a) Higiene e Limpeza;

b) Educação Ambiental;

c) Gestão do Litoral;

d) Serviços Operacionais.

3 - Na área funcional da Higiene e Limpeza, compete à CA:

a) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

b) Fixar itinerários para a recolha e transporte de resíduos, lavagem e limpeza de espaços públicos;

c) Gerir os veículos utilizados na limpeza pública;

d) Garantir a distribuição de contentores e papeleiras bem como a sua manutenção e conservação;

e) Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;

f) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos e resíduos passíveis de reciclagem produzidos na área da Câmara Municipal;

g) Promover a recolha de veículos abandonados na via pública;

h) Assegurar a limpeza e higiene das instalações e edifícios públicos municipais;

i) Assegurar, em articulação com o médico veterinário municipal, a recolha de animais errantes;

j) Zelar pela limpeza dos recintos de mercados e feiras;

k) Assegurar as medidas tendentes à higiene e a salubridade pública;

l) Colaborar com os serviços competentes, na eliminação de focos prejudiciais à salubridade pública;

m) Executar operações periódicas de desinfestação nas áreas de intervenção da Câmara Municipal;

n) Garantir o regular funcionamento do Depósito Temporário de Resíduos, de acordo com as normas regulamentares estabelecidas;

o) Propor ações de melhoria e de manutenção do Depósito Temporário de Resíduos;

p) Apresentar relatórios periódicos relativos ao funcionamento do Depósito Temporário de Resíduos, evidenciando os dados solicitados pelo dirigente responsável e Executivo municipal;

q) Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água da responsabilidade do Município, em articulação com a Coordenação de Obras Municipais, da DSMIF.

4 - Na área funcional Educação Ambiental, compete à CA:

a) Desenvolver projetos, informar e sensibilizar a população sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;

b) Divulgar e apoiar a implementação de projetos escolares de educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável;

c) Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;

d) Conceber os instrumentos pedagógicos de ambiente adequados aos projetos e ações da Divisão;

e) Promover a divulgação dos serviços municipais junto da população no que concerne à gestão ambiental;

f) Promover o conceito do Sistema de Certificação Ambiental;

g) Articular com os serviços competentes as ações de Educação Ambiental direcionadas aos níveis de ensino da competência da Câmara Municipal.

5 - Na área funcional da Gestão do Litoral, compete à CA:

a) Proceder à prossecução das competências relativas ao licenciamento das utilizações decorrentes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira;

b) Promover os procedimentos adequados à utilização e exploração dos apoios de praia;

c) Manter permanentemente atualizada, em parceria com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., a estratégia de proteção e valorização do litoral do Município;

d) Acompanhar e colaborar nos estudos, projetos, programas e planos da Administração Central com incidência no litoral;

e) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a prática de atividades desportivas e recreativas;

f) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências à área funcional da gestão do litoral.

g) Propor e coordenar ações de limpeza das praias, arribas e cordões dunares;

h) Propor e coordenar a realização de ações de prevenção de risco na orla costeira, em parceria com os serviços municipais e as demais entidades externas com competência de gestão da orla costeira;

i) Apresentar medidas de contenção e adaptação da orla costeira às alterações climáticas.

6 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CA:

a) Garantir a operacionalidade das competências da CA, em todas as suas áreas funcionais;

b) Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;

c) Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.

CAPÍTULO XI

Coordenação de Obras Municipais

Artigo 26.º

Coordenação de Obras Municipais

1 - À Coordenação de Obras Municipais, adiante designada COM, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:

a) Executar as atividades relativas à elaboração e execução de projetos de obras de estradas, arruamentos e de edifícios;

b) Colaborar na elaboração de projetos adjudicados a fornecedores externos;

c) Executar e conservar obras públicas municipais por administração direta;

d) Prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas Freguesias e aos outros órgãos colegiais do Município;

e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;

f) Planear a atribuição, manutenção e colocação de sinalização de trânsito;

g) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;

h) Estudar, coordenar, planear e executar as obras a executar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações.

2 - À COM compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:

a) Obras por Administração Direta;

b) Pintura e Carpintaria;

c) Manutenção da Rede Viária;

d) Mobilidade e Trânsito;

e) Equipamentos Municipais;

f) Serviços Operacionais.

3 - Na área funcional de Obras por Administração Direta, compete à COM:

a) Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta que sejam da sua competência;

b) Assegurar as empreitadas das obras municipais até ao valor previsto para o ajuste direto no regime simplificado.

c) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações da COM;

d) Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;

e) Apuramento de custos das obras por administração direta;

f) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;

g) Controlo de declarações e discos de viaturas por forma a cumprir com o Regulamento dos Tacógrafos e Obrigações Legais para os Motoristas de Pesados;

h) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

4 - Na área funcional de Pintura e Carpintaria, compete à COM:

a) Executar os trabalhos de pintura de construção civil;

b) Executar os trabalhos de pintura de equipamentos;

c) Executar os trabalhos de carpintaria em edifícios públicos e equipamentos;

d) Executar peças novas de carpintaria;

e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;

f) Colaborar com os diversos serviços, mediante deliberação, despacho ou determinação superior;

g) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;

h) Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;

i) Apuramento de custos das obras de pintura e carpintaria;

j) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;

k) Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - Na área funcional de Manutenção da Rede Viária, compete à COM, designadamente:

a) Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

b) Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais e promover a sua conservação;

c) Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;

d) Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas.

6 - Na área funcional de Mobilidade e Trânsito, compete à COM, designadamente:

a) Estudar, projetar e dirigir obras de construção em vias rurais e urbanas, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;

b) Programar a preparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;

c) Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária

d) Proporcionar a segurança da circulação de peões e viaturas e assegurar a adequada sinalização de trânsito;

e) Fiscalizar e emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;

f) Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamento;

g) Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);

h) Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;

i) Garantir a manutenção da sinalização de trânsito, nomeadamente:

a) Reparar e pintar a sinalização vertical e pintar a sinalização horizontal da responsabilidade da Autarquia;

b) Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas, designadamente, a obras na via pública ou obras que requeiram a ocupação desta;

j) Compilar os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito.

k) Proceder à gestão e exploração do estacionamento público tarifado conforme regulamento em vigor.

7 - Na área funcional de Equipamentos Municipais, compete à COM, designadamente:

a) Reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

b) Inspecionar periodicamente edifícios e outras instalações municipais para fins de manutenção e conservação.

8 - Na área funcional de Serviços Operacionais, compete à COM, designadamente:

a) Garantir a operacionalidade das competências da COM, em todas as suas áreas funcionais;

b) Gerir meios e recursos operacionais em parceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;

c) Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;

d) Proceder à deslocação e transporte de bens móveis municipais, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas do município.

CAPÍTULO XII

Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas

Artigo 27.º

Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas

1 - À Divisão de Serviços Municipais, infraestruturas e Frotas, adiante designada DSMIF, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com a prestação de serviços urbanos, com a gestão dos meios operacionais, e ainda, com a intervenção na resolução rápida de problemas no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais.

2 - A DSMIF compreende a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:

a) Gabinete Técnico e Empreitadas;

b) Aquisição de Bens e Serviços.

c) Coordenação de Gestão de Infraestruturas;

d) Coordenação de Energia e Frotas.

3 - Compete à DSMIF designadamente:

a) Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por empreitada;

b) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;

c) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;

d) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais, regulando e supervisionando a sua utilização;

e) Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;

f) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do Município.

Artigo 28.º

Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas

1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas está o Gabinete Técnico e Empreitadas e a Aquisição de Bens e Serviços.

2 - Na área funcional do Gabinete Técnico e Empreitadas, compete à DSMIF, designadamente:

a) Estudar e projetar obras municipais para execução de empreitada;

b) Emitir pareceres sobre os planos e projetos respeitantes a obras municipais sempre que elaborados por técnicos ou gabinetes estranhos à Câmara Municipal;

c) Promover, por empreitada, a construção e conservação dos edifícios escolares que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;

d) Promover, por empreitada, a conservação e proteção de monumentos;

e) Participar conjuntamente com os serviços de ordenamento do território e urbanismo nas vistorias das construções urbanas;

f) Apoiar as juntas de freguesia no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito as obras programadas por empreitada;

g) Preparar e apreciar as cláusulas técnicas de todos os concursos de projetos de obras municipais a promover pela Câmara, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros intervenientes nesses projetos de obras;

h) Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação de trabalhos e a receção de obras, bem como fazer a ligação com os empreiteiros e os seus técnicos;

i) Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo relativos à execução de obras por empreitadas;

j) Informar os pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição, em correspondência com os planos de trabalho e organigramas financeiros aprovados;

k) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

l) Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos;

m) Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;

n) Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;

o) Organizar e manter atualizado um ficheiro em arquivo de estudos e projetos de obras municipais;

p) Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos e imóveis em degradação do parque habitacional municipal;

q) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matéria da sua competência;

r) Elaborar as cláusulas técnicas das obras promovidas por empreitada pela Câmara Municipal;

s) Elaborar os mapas estatísticos legalmente exigidos, ou requeridos superiormente, relativos aos processos de empreitadas;

t) Organizar e instruir os processos relativos às empreitadas desde a fase de recolha de elementos, elaboração das peças do procedimento até à adjudicação e celebração do contrato;

u) Promover a controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;

v) Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas.

3 - Na área funcional da aquisição de bens e serviços, compete à DSMIF, designadamente:

a) Efetuar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços do Município sob proposta dos serviços, organizando os procedimentos contratuais de acordo com a legislação aplicável;

b) Promover e colaborar na preparação das peças dos procedimentos, de forma a garantir a adequada definição das especificações e/ou condições técnicas;

c) Proceder aos registos dos procedimentos de contratação nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;

d) Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais.

Artigo 29.º

Coordenação de Gestão de Infraestruturas

1 - À Coordenação de Gestão de Infraestruturas, adiante designada CGI, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete:

a) Assegurar a gestão de todos os procedimentos associados à prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de gestão e manutenção de espaços verdes e outros equipamentos públicos;

b) Assegurar o funcionamento de mercados e feiras, do Parque de Campismo Municipal e de outras atividades económicas, assim como a gestão dos cemitérios municipais;

c) Conceber, executar e conservar o cemitério, jardins e zonas verdes municipais.

2 - À CGI compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:

a) Cemitérios;

b) Mercados e Feiras;

c) Espaços Verdes e Parques de Lazer;

d) Parque de Campismo;

e) Serviços Operacionais.

3 - Na área funcional dos Cemitérios, compete à CGI, designadamente:

a) Gerir administrativamente os cemitérios sob jurisdição municipal de acordo com o respetivo regulamento;

b) Executar as inumações e exumações;

c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;

d) Designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

e) Promover o alinhamento e colocação da numeração das sepulturas;

f) Abrir e fechar as portas dos cemitérios nos horários regulamentares;

g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

h) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios.

4 - Na área funcional dos Mercados e Feiras, compete à CGI, designadamente:

a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Proceder à cobrança e fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas devidas pelos vendedores de mercados e feiras;

c) Elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;

d) Entregar os mapas referidos na alínea anterior nos serviços municipais competentes;

e) Promover o aluguer das áreas livres do mercado;

f) Proceder à abertura e encerramento de mercados e feiras municipais;

g) Efetuar a marcação dos espaços a ocupar pelos vendedores;

h) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;

i) Propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;

j) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança, descongestionamento ou extinção das existentes;

k) Cumprir e fazer cumprir os respetivos regulamentos.

5 - Na área funcional dos Espaços Verdes e Parques de Lazer, compete à CGI, designadamente:

a) Promover a conservação dos parques e jardins da Câmara Municipal;

b) Executar e conservar os jardins e zonas verdes municipais;

c) Promover a arborização dos espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

d) Colaborar na organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;

e) Executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

f) Organizar e manter viveiros onde se preparem as plantas necessárias aos vários serviços que deles necessitem;

g) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes, exercendo uma ação pedagógica no sentido de uma fruição completa dos mesmos;

h) Promover a manutenção, conservação e proteção do património público existente nos jardins e praças públicas, em estreita colaboração com outros serviços competentes;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

j) Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais e outras;

k) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;

l) Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;

m) Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existente nos espaços públicos.

6 - Na área funcional do Parque de Campismo, compete à CGI, designadamente:

a) Assegurar a gestão dos Parques de Campismo Municipais;

b) Promover a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

c) Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos;

d) Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente das instalações e equipamentos;

e) Exercer a necessária vigilância sobre as instalações e controlo de entradas de pessoas e viaturas;

f) Proceder à entrega das taxas e tarifas recebidas pela utilização das instalações e equipamentos;

g) Garantir o respeito pelas condições legais e funcionamento do Parque de Campismo;

h) Zelar pelo funcionamento em respeito pelos utentes;

i) Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes e do aumento das receitas;

j) Propor a adoção de medidas conducentes à redução de custos de exploração;

k) Propor a adoção dos tarifários que se mostre adequados aos serviços a prestar;

l) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e diretivas em vigor.

7 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CGI, designadamente:

a) Garantir a operacionalidade das competências da CGI, em todas as suas áreas funcionais;

b) Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;

c) Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.

Artigo 30.º

Coordenação de Energia e Frota

1 - À Coordenação de Energia e Frotas, adiante designada por CEF, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos, assegurando todas as tarefas que se inserem nos assuntos relacionados com energia, equipamentos eletromecânicos e frota, assegurando a realização das demais tarefas que consubstanciam os objetivos definidos para esta unidade orgânica.

2 - A CGI compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do coordenador:

a) Oficinas e Gestão de Frota;

b) Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos;

c) Serviços Auxiliares.

3 - Na área funcional das Oficinas e Gestão de Frotas, compete à CEF, designadamente:

a) Propor aquisição do combustível indispensável ao funcionamento do parque, peças e material de reparação;

b) Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;

c) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

d) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;

e) Participar as ocorrências anormais do serviço;

f) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;

g) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;

h) Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos, verificando o estado dos veículos e máquinas, substituindo peças antes da rutura;

i) Proceder à reparação de estruturas metálicas afetas ao Município;

j) Proceder à proposta para aquisição de serviços e materiais necessários às manutenções e reparações;

k) Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

l) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;

m) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;

n) Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;

o) Registar, informar, e remeter os pedidos de auto condução de veículos;

p) Zelar pela forma e condições de parqueamento da frota municipal;

q) Organizar e zelar pelo adequado funcionamento do registo de deslocações das viaturas da frota municipal;

r) Receber e tramitar, interna e externamente as participações de acidente, em conjunto com a Secção de Património;

s) Controlar e tornar efetivas as responsabilidades dos condutores, designadamente quanto ao pagamento de multas, coimas ou outras sanções impostas.

4 - Na área funcional de Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos, compete à CEF, designadamente:

a) Gerir as instalações elétricas e os equipamentos eletromecânicos, sistema AVAC e Gás;

b) Gerir os postos de transformação, propriedade da Câmara Municipal;

c) Gerir as instalações elétricas e de telecomunicações que constituem património municipal;

d) Manter as instalações elétricas relacionadas com os sistemas de semáforos e sinalização luminosa vertical;

e) Gerir as instalações elétricas por administração direta, quando solicitado;

f) Gerir a rede de iluminação pública nos termos do contrato de concessão celebrado;

g) Elaborar estudos para o desenvolvimento municipal de eficiência energética;

h) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação elétrica em edifícios públicos e equipamentos;

i) Controlar, coordenar e executar os demais trabalhos elétricos ou eletromecânicos da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais.

j) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;

k) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;

l) Apurar os custos das obras de eletricidade;

m) Apoiar as Juntas de Freguesia e outros Órgãos Municipais, quando solicitado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência na matéria;

n) Conservar o equipamento a seu cargo e controlar a sua utilização;

o) Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - Na área funcional dos serviços auxiliares, compete à CEF, designadamente:

a) Gerir os equipamentos bem como a conservação das ferramentas de uso diário, de forma a evitar situações de disfuncionalidade, devendo participá-las e solicitar a intervenção de fornecedores de serviços contratados.

b) Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas.

ANEXO II

Organograma

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316395505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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