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Despacho 2597/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, do licenciado Miguel Costa André de Mendonça Correia.

Texto do documento

Despacho 2597/2025



Por meu despacho, de 09 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 3 de setembro, tendo em vista o previsto no artigo 3.º do Anexo I, Capítulo I, Parte Geral, dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário da República n.º 165, 2.ª série, de 25 de agosto de 2020, bem como o Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Conselho de Escola, em 30 de abril 2020 e publicados no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 8 de outubro de 2020, observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, é designado, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, inserido no Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o licenciado Miguel Costa André de Mendonça Correia, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva Nota Curricular em anexo.

31 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, António Brito.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Miguel Costa André de Mendonça Correia

Instituição de origem: Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

2 - Habilitações Literárias

Licenciatura em Gestão de Empresas na Universidade Lusíada, com média final de 14 valores (concluída no ano de 2002).

3 - Experiência Profissional mais relevante

Gestor Comercial na União de Créditos Imobiliários, de dezembro de 2002 a abril de 2005. Das suas funções principais faziam parte o acompanhamento comercial de uma carteira de clientes (mediadores imobiliários) e recolha, triagem e tramitação de processos de crédito habitação.

Delegado de Informação Médica na PharmaKern Portugal, de abril de 2005 a setembro de 2005. Das suas funções principais faziam parte a negociação e venda direta a farmácias e acompanhamento e informação a médicos.

Técnico Superior no Instituto Superior Técnico, na área de projetos, desde setembro de 2005. Das suas funções principais faziam parte, até junho de 2006, a gestão orçamental de projetos científicos tendo passado, em julho de 2006, a fazer o acompanhamento do processo de candidatura a diversos tipos de programas de financiamento (POCI, POSI, POSC, IDEIA, projetos comunitários no âmbito do 6.º e 7.º Programa-Quadro). Em maio de 2010 integrou a equipa do Núcleo de Projetos Comunitários, fazendo parte das suas funções o apoio a candidaturas de projetos com financiamento de origem estrangeira, a gestão orçamental dos financiamentos e a preparação e submissão dos relatórios de despesa dos projetos geridos.

Coordenador do Núcleo de Projetos Nacionais do Instituto Superior Técnico, desde Abril de 2012 a Fevereiro de 2017. Das suas funções principais faziam parte a coordenação de uma equipa de 13 gestores de projetos financiados por instituições nacionais (Fundação para a Ciência e a Tecnologia e Agência de Inovação).

Coordenador do Núcleo de Projetos Internacionais do Instituto Superior Técnico de Fevereiro de 2017 a setembro de 2024. Das suas funções principais faziam parte a coordenação de uma equipa de 8 gestores de projetos financiados por instituições estrangeiras, nomeadamente, pela Comissão Europeia no âmbito dos Programas-Quadro.

Coordenador do Núcleo de Captação de Financiamento Internacional desde setembro de 2024. Das suas funções fazem parte a coordenação de 5 gestores de projeto responsáveis pela captação de financiamento internacional de base competitiva (projetos de natureza transversal/institucional), identificação e promoção de oportunidades de financiamento, apoio à gestão administrativa de projetos transversais/institucionais, preparação de propostas e reforço da presença internacional do IST na participação em projetos e parcerias internacionais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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