Despacho 2514/2025, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Associação Cognitária Vasco da Gama, com sede na Avenida José Rodrigues Sousa Fernandes, Campus Universitário, Bloco B, Lordemão, 3020-210 Coimbra, pessoa coletiva n.º 504263935, entidade instituidora e titular da Escola Universitária Vasco da Gama - EUVG -, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 5/2001, de 10 de janeiro, enquadra-se na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que, e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2025 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, no pressuposto da não alteração do seu regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, despesa ou património e relativa a contribuições à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e tenha sido prestada garantia idónea, quando devida, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso for aplicável.
18 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318712364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082221.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
-
2001-01-10 - Decreto-Lei 5/2001 - Ministério da Educação
Reconhece o interesse público da Escola Universitária Vasco da Gama em Coimbra.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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