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Despacho 2514/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que a atividade desenvolvida pela Associação Cognitária Vasco da Gama é de natureza educacional.

Texto do documento

Despacho 2514/2025



Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Associação Cognitária Vasco da Gama, com sede na Avenida José Rodrigues Sousa Fernandes, Campus Universitário, Bloco B, Lordemão, 3020-210 Coimbra, pessoa coletiva n.º 504263935, entidade instituidora e titular da Escola Universitária Vasco da Gama - EUVG -, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 5/2001, de 10 de janeiro, enquadra-se na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que, e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2025 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, no pressuposto da não alteração do seu regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, despesa ou património e relativa a contribuições à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e tenha sido prestada garantia idónea, quando devida, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso for aplicável.

18 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318712364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082221.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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