Portaria 157/2025/2, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «ER267 - Limite de Concelhos Almodôvar/Mértola (km 105+072) e Mértola (km 131+097). Intervenção preventiva no Pavimento (IPV)»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 3 000 000.
Considerando que o procedimento «ER267 - Limite de Concelhos Almodôvar/Mértola (km 105+072) e Mértola (km 131+097). Intervenção preventiva no Pavimento (IPV)» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «ER267 - Limite de Concelhos Almodôvar/Mértola (km 105+072) e Mértola (km 131+097). Intervenção preventiva no Pavimento (IPV)», até ao montante global de € 3 000 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 350 000;
Em 2026: € 2 650 000.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318705058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082184.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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