Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 310/2025, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador António Alberto de Carvalho Santos.

Texto do documento

Edital 310/2025



João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, na sequência do Despacho 5149/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio de 2023, relativo à alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã, foram proferidos novos despachos de delegações e subdelegações de competências.

A Senhora Vereadora Carla Maria Pereira Custódio, com base no artigo 76.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, renunciou ao seu mandato, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2024, sendo substituída pelo Senhor Vereador António Alberto de Carvalho Santos.

Neste contexto, procedeu-se à redistribuição de pelouros e delegação das respetivas competências. Foi publicado o Despacho 14843/2024, de 16 de dezembro, que aprova a segunda alteração da estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Lourinhã, a qual foi posteriormente retificada e integralmente republicada através da Declaração de Retificação n.º 19/2025/2, de 9 de janeiro de 2025. De acordo com a referida alteração, compete ao Senhor Vereador, António Alberto de Carvalho Santos, designado em regime de permanência a tempo inteiro, superintender nos seguintes serviços, unidades e subunidades orgânicas e respetivas áreas funcionais:

Direção de Serviços:

1 - Na Divisão de Educação, todas as áreas funcionais:

a) Planeamento Escolar;

b) Gestão de Projetos Educativos;

c) Gestão Educativa;

d) Gestão e Manutenção dos Equipamentos Educativos;

e) Pessoal não Docente;

f) Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas;

g) Apoio Administrativo.

2 - Na Divisão de Cultura e Cidadania, todas as áreas funcionais:

a) Cultura;

b) Biblioteca Municipal.

c) Desporto;

d) Associativismo;

e) Juventude;

f) Cidadania Participativa;

g) Cooperação e Migrações.

3 - Na Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação, todas as áreas funcionais:

a) Intervenção Social e Comunitária;

b) Saúde;

c) Habitação.

Subdelegação de competências da câmara:

No âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo de faculdade conferida pela Câmara Municipal, subdelego no Senhor Vereador António Alberto de Carvalho Santos as seguintes competências da Câmara Municipal, reportadas aos serviços acima referidos:

Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

Delegação de competências próprias:

No âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego no Senhor Vereador António Alberto de Carvalho Santos as seguintes competências, reportadas aos serviços acima referidos:

No âmbito das competências genéricas:

Representar o Município nas áreas da sua competência;

Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade com os serviços;

Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

Assinar ou visar correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos;

Responder em tempo útil aos pedidos da Assembleia Municipal;

Promover a publicação, em edital, ou quando for o caso, no Diário da República, das deliberações da Câmara Municipal da Lourinhã, bem como das decisões dos respetivos titulares;

Praticar os atos necessários à administração corrente e conservação do património afeto aos serviços com competências delegadas;

Solicitar e enviar quaisquer informações, processos e documentos dos serviços com interesse para o desenvolvimento das competências delegadas;

Mandar arquivar procedimentos por deserção;

Mandar notificar por inutilidade ou impossibilidade e propor a não decisão nos termos do artigo 13.º do Código de Procedimento Administrativo;

Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

Emitir alvarás exigidos por lei;

Instruir os processos, no âmbito das competências específicas do respetivo serviço, nomeadamente promover a realização de audiências prévias, solicitar informações necessárias ao desenvolvimento dos processos e promover as respetivas notificações;

Preparar os processos de concurso para a locação ou aquisição bens móveis e aquisição de serviços na área da atuação, promovendo, se necessário, consultas informais ao mercado que possam ser utilizadas no planeamento da contratação pública;

Praticar os atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória.

No âmbito da gestão de recursos humanos:

Administrar os recursos humanos afetos aos serviços delegados;

Justificar ou injustificar faltas no âmbito dos serviços delegados;

Designar o Gestor do Contrato previsto no Código dos Contratos Públicos para a locação ou aquisição bens móveis e aquisição de serviços, promovidas pelos serviços delegados.

No âmbito da Educação:

Garantir a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e/ou informal, a todos os munícipes;

Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;

Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção educativa da população residente no concelho;

Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos dos agrupamentos de escolas e jardim-de-infância, das associações de pais e encarregados de educação e associações de estudantes, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local, regional e central;

Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições em ações e atividades que envolvam a área de atuação;

Executar as ações programadas nos planos de ação do município na sua área de atuação;

Operacionalizar as atividades da componente de apoio à família ou o apoio às atividades letivas;

Elaborar em colaboração com as demais entidades locais, escolares e outras, o Projeto Educativo Municipal;

Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares nos estabelecimentos de educação e ensino pelos quais o município seja responsável, procedendo ao levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de mobiliário e conservação dos edifícios;

Definir as necessidades de construção, equipamento e apetrechamento das infraestruturas escolares;

Fazer o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de educação e ensino, existentes no concelho;

Apoiar no âmbito da ação social escolar as famílias mais carenciadas, através do fornecimento de apoios sociais como subsídios, materiais escolares, refeições e outros;

Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ação social escolar e de ocupação dos tempos livres;

Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar na área geográfica do município;

Promover e colaborar em programas de atividades de ligação escola-meio.

No âmbito da Cultura e Cidadania:

Implementar os eventos culturais na área das artes, espetáculos e de animação por si ou em colaboração com outros agentes culturais do município;

Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

Assegurar as atividades do serviço de biblioteca municipal numa perspetiva dinâmica e criativa com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os utilizadores;

Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais desportivos, assegurando a sua gestão, bem como elaborar a carta municipal desses equipamentos;

Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas desportivas existentes no concelho;

Promover e apoiar ações de fomento das atividades lúdicas e desportivas junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do município.

No âmbito do Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação:

Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos;

Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;

Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;

Presidir e exercer as demais tarefas relativas ao Plenário do Conselho Local de Ação Social;

Promover e realizar estudos no âmbito da saúde comunitária;

Implementar estratégias de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos, no sentido da prevenção dos fatores de risco;

Participar nos processos de planeamento, gestão e execução de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;

Gerir, manter e conservar equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários.

No âmbito das faculdades concedidas pelo artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, autorizo o Vereador a poder subdelegar as competências, nos casos legalmente previstos, nos dirigentes das unidades orgânicas.

Cabe ao Vereador facultar informação detalhada sobre o exercício das competências delegadas ou subdelegadas.

13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

318693492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda