Despacho 2409/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia o júri das provas de agregação requeridas pelo Doutor Filipe Luís Martins Casanova, professor auxiliar, da Universidade Lusófona ― Centro Universitário do Porto.
Texto do documento
Despacho 2409/2025
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, na sua redação atual, por despacho da presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em 3 de fevereiro de 2025, por delegação de competências, nos temos do disposto no Despacho 2112/2024, de 23 de fevereiro, foram designados os seguintes professores para fazerem parte do júri das provas de agregação na área/ramo em Ciências do Desporto, requeridas pelo Doutor Filipe Luís Martins Casanova, professor auxiliar, Universidade Lusófona - Centro Universitário do Porto:
Presidente, por delegação de competência, Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, professora catedrática, presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutora Leonor Gallardo Guerrero, professora catedrática, Departamento de Atividade Física e Ciências do Desporto, Universidade de Castilla-La Mancha, Espanha;
Doutora Maria Beatriz Ferreira Leite de Oliveira Pereira, professora catedrática, Instituto de Educação, Universidade do Minho;
Doutor António José Rocha Martins da Silva, professor catedrático, Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor António Jaime da Eira Sampaio, professor catedrático, Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Daniel Almeida Marinho, professor catedrático, Departamento de Ciências do Desporto, Universidade da Beira Interior.
11 de fevereiro de 2025. - O Diretor dos Serviços Académicos, Rui Baio Mestre.
318679633
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, na sua redação atual, por despacho da presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em 3 de fevereiro de 2025, por delegação de competências, nos temos do disposto no Despacho 2112/2024, de 23 de fevereiro, foram designados os seguintes professores para fazerem parte do júri das provas de agregação na área/ramo em Ciências do Desporto, requeridas pelo Doutor Filipe Luís Martins Casanova, professor auxiliar, Universidade Lusófona - Centro Universitário do Porto:
Presidente, por delegação de competência, Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, professora catedrática, presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutora Leonor Gallardo Guerrero, professora catedrática, Departamento de Atividade Física e Ciências do Desporto, Universidade de Castilla-La Mancha, Espanha;
Doutora Maria Beatriz Ferreira Leite de Oliveira Pereira, professora catedrática, Instituto de Educação, Universidade do Minho;
Doutor António José Rocha Martins da Silva, professor catedrático, Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor António Jaime da Eira Sampaio, professor catedrático, Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Daniel Almeida Marinho, professor catedrático, Departamento de Ciências do Desporto, Universidade da Beira Interior.
11 de fevereiro de 2025. - O Diretor dos Serviços Académicos, Rui Baio Mestre.
318679633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-19 -
Decreto-Lei
239/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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