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Despacho 2397/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para assunção de encargos plurianuais com aquisição de serviços de vigilância e segurança humana.

Texto do documento

Despacho 2397/2025



Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa) pretende adquirir Serviços de Vigilância e Segurança Humana, com a empresa PSG - Segurança Privada, S. A., NIPC 508 170 710, num montante global EUR 289.198,11 (duzentos e oitenta e nove mil cento e noventa e oito euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em anos económicos futuros;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e de acordo com o Despacho 8114/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 140, a 22 de julho de 2024 e no despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação n.º 7198/2024, publicado no DR 2.ª série n.º 126, Série II de 2 de julho e o despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4956/2024, publicado no Diário da República n.º 88/2024, Série II, de 7 de maio, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do procedimento por Consulta Prévia ao abrigo de Acordo-Quadro, previsto no n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea e) do n.º 2 todos do Código dos Contratos Públicos, com a referência 2400000697_43AGIM2024, relativo à aquisição, por lotes, de Serviços de Vigilância e Segurança Humana, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 01 de fevereiro de 2025, de acordo com a seguinte repartição:

2025: EUR 88 455,67 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e sete cêntimos) ao qual acresce o IVA;

2026: EUR 96 399,37 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove euros e trinta e sete cêntimos) ao qual acresce o IVA;

2027: EUR 96 399,37 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove euros e trinta e sete cêntimos) ao qual acresce o IVA;

2028: EUR 7 943,70 (sete mil novecentos e quarenta e três euros e setenta cêntimos) ao qual acresce o IVA.

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2025. - O Presidente, Ricardo João Magro Ramos Pinto.

318687571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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