Despacho 2397/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa) pretende adquirir Serviços de Vigilância e Segurança Humana, com a empresa PSG - Segurança Privada, S. A., NIPC 508 170 710, num montante global EUR 289.198,11 (duzentos e oitenta e nove mil cento e noventa e oito euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em anos económicos futuros;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e de acordo com o Despacho 8114/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 140, a 22 de julho de 2024 e no despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação n.º 7198/2024, publicado no DR 2.ª série n.º 126, Série II de 2 de julho e o despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4956/2024, publicado no Diário da República n.º 88/2024, Série II, de 7 de maio, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do procedimento por Consulta Prévia ao abrigo de Acordo-Quadro, previsto no n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea e) do n.º 2 todos do Código dos Contratos Públicos, com a referência 2400000697_43AGIM2024, relativo à aquisição, por lotes, de Serviços de Vigilância e Segurança Humana, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 01 de fevereiro de 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2025: EUR 88 455,67 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e sete cêntimos) ao qual acresce o IVA;
2026: EUR 96 399,37 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove euros e trinta e sete cêntimos) ao qual acresce o IVA;
2027: EUR 96 399,37 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove euros e trinta e sete cêntimos) ao qual acresce o IVA;
2028: EUR 7 943,70 (sete mil novecentos e quarenta e três euros e setenta cêntimos) ao qual acresce o IVA.
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente, Ricardo João Magro Ramos Pinto.
318687571
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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